DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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295
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1.535, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, em exercício, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023;
Considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 997, de 24 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de agosto de 2024, seção I, edição nº 149,
página 212 (SEI 7320376);
Considerando a realização de créditos adicionais suplementares;
Considerando o Processo Administrativo
SEI nº 08038.001371/2024-79;
resolve:
Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 29.000 -
Defensoria Pública da União - referente ao exercício financeiro de 2024, com os valores
estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GABDPGF DPGU nº 997, de 24 de julho de
2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PADERES BARBOSA
ANEXO
.
.Anexo Único
. .29000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
. .CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2024
. .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS/OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
. M ES ES
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES E
CAPITAL
. .
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.MENSAL
.AC U M U L A D O
. .JA N E I R O
.59.003.858
.59.003.858
.27.577.469
.27.577.469
. .FEVEREIRO
.35.468.101
.94.471.959
.27.577.469
.55.154.938
. .M A R ÇO
.35.468.101
.129.940.060
.27.577.469
.82.732.407
. .ABRIL
.37.368.101
.167.308.161
.25.577.469
.108.309.876
. .MAIO
.32.868.101
.200.176.262
.25.577.469
.133.887.345
. .JUNHO
.34.625.244
.234.801.506
.25.577.469
.159.464.814
. .JULHO
.34.625.244
.269.426.750
.28.138.033
.187.602.847
. .AG O S T O
.34.625.244
.304.051.994
.28.613.186
.216.216.033
. .SETEMBRO
.34.625.244
.338.677.238
.28.613.186
.244.829.219
. .OUTUBRO
.34.625.244
.373.302.482
.23.527.469
.268.356.688
. .N OV E M B R O
.55.815.149
.429.117.631
.22.054.533
.290.411.221
. .D EZ E M B R O
.42.090.385
.471.208.016
.22.054.539
.312.465.760
. .Nota 1: Esta programação
poderá
sofrer
alterações
em função
de
serviços
extraordinários, sentenças judiciais, limitação de empenho, despesas de exercícios
anteriores ou créditos adicionais.
. .Nota 2: Os valores com pessoal e encargos sociais representam seus dispêndios
brutos.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TDS 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para
Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas
à Sustentabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-
Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada com base no
Pronunciamento Técnico CBPS 01, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de
Sustentabilidade (CBPS):
NBC TDS 01 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
A NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras
Relacionadas à Sustentabilidade está definida nos itens de 1 a 86 e nos Apêndices de A
a E. Todos os itens têm igual autoridade. Os itens em negrito descrevem os princípios
mais importantes. Os termos definidos no Apêndice A estão em itálico na primeira vez
que aparecem na Norma. As definições de outros termos são fornecidas em outras
Normas de Divulgação de Sustentabilidade. A Norma deve ser lida no contexto de seu
objetivo e da Base para Conclusões.
NBC TDS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras
Relacionadas à Sustentabilidade
Objetivo
1 O objetivo da NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações
Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade é exigir que a entidade divulgue informações
sobre seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que sejam úteis aos
principais
usuários de
relatórios financeiros
para
fins gerais
ao tomar
decisões
relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.
2 Informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
são relevantes aos principais usuários porque a capacidade da entidade de gerar fluxos
de caixa no curto, médio e longo prazo está intrinsecamente ligada às interações entre
a entidade e seus stakeholders, a sociedade, a economia e o ambiente natural em toda
a cadeia de valor da entidade. Juntos, a entidade e os recursos e relacionamentos em
toda sua cadeia de valor formam um sistema interdependente no qual a entidade opera.
As dependências e os impactos da entidade desses recursos e relacionamentos e seus
impactos nesses recursos e relacionamentos, dão origem a riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade para a entidade.
3 Esta Norma exige que a entidade divulgue informações sobre todos os
riscos
e
oportunidades
relacionados
à
sustentabilidade
que
poderiam
afetar
razoavelmente os seus fluxos de caixa, seu acesso a financiamento ou custo de capital no
curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta Norma, esses riscos e oportunidades são
conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
que poderiam afetar razoavelmente as perspectivas da entidade".
4 Esta Norma também prescreve como a entidade prepara e comunica suas
divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Ela estabelece requisitos gerais
para o conteúdo e a apresentação dessas divulgações de forma que as informações
divulgadas sejam relevantes aos principais usuários na tomada decisões relacionadas ao
fornecimento de recursos à entidade.
Escopo
5 A entidade deverá aplicar esta Norma ao preparar e apresentar divulgações
financeiras relacionadas à sustentabilidade de acordo com as NBC TDS.
6 Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade para os quais não
exista uma expectativa razoável de afetarem as perspectivas da entidade estão fora do
escopo desta Norma.
7 Outras NBCs TDS especificam informações que a entidade deverá divulgar
sobre riscos e oportunidades específicos relacionados à sustentabilidade.
8
A
entidade pode
aplicar
as
NBC
TDS independentemente
de
as
demonstrações contábeis para fins gerais da entidade (referidas como "demonstrações
contábeis") serem preparadas de acordo com as NBC TDSou outros princípios ou práticas
contábeis geralmente aceitas (GAAP).
9 Esta Norma utiliza terminologia
adequada para entidades com fins
lucrativos, incluindo entidades do setor público. Se entidades com atividades sem fins
lucrativos no setor privado ou no setor público aplicarem esta Norma, elas poderão
precisar alterar as descrições utilizadas para determinados itens de informações na
aplicação das NBC TDS.
Fundamentos conceituais
10 Para que as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam
úteis, elas devem ser relevantes e representar fidedignamente o que pretendem
demonstrar. Essas são características qualitativas fundamentais de informações
financeiras relevantes relacionadas à sustentabilidade. A utilidade das informações
financeiras relacionadas à sustentabilidade é incrementada se as informações forem
comparáveis, verificáveis, tempestivas e compreensíveis. Essas são características
qualitativas de melhoria de informações financeiras úteis relacionadas à sustentabilidade
(ver Apêndice D).
Apresentação adequada
11
Um conjunto
completo de
divulgações
financeiras relacionadas
à
sustentabilidade deverá apresentar de forma adequada todos os riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente afetar as perspectivas da
entidade.
12 Para identificar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que
poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá aplicar os
itens B1-B2.
13 A apresentação adequada exige a divulgação de informações relevantes
sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam razoavelmente
afetar as perspectivas da entidade e sua representação fidedigna de acordo com os
princípios estabelecidos nesta Norma. Para obter uma representação fidedigna, a
entidade deverá fornecer uma descrição completa, neutra e precisa desses riscos e
oportunidades relacionados à sustentabilidade.
14 A materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade,
baseado na natureza ou magnitude, ou em ambos, dos itens aos quais as informações se
referem, no contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da
entidade.
15 A apresentação adequada também exige que a entidade:
(a)
divulgue
informações
comparáveis,
verificáveis,
tempestivas
e
compreensíveis; e
(b) divulgue
informações adicionais
se o
cumprimento dos
requisitos
especificamente aplicáveis das NBC TDS for insuficiente para permitir aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade
nos fluxos de caixa da entidade,
seu acesso
a
financiamento e o custo do capital no curto, médio e longo prazo.
16 Presume-se que a aplicação das NBC TDS, com informações adicionais
divulgadas quando necessário (ver item 15(b)), resulte em divulgações financeiras
relacionadas à sustentabilidade que alcancem uma apresentação adequada.
Materialidade
17 A entidade deverá divulgar informações materiais sobre os riscos e
oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as
perspectivas da entidade.
18 No contexto das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, as
informações são materiais se a omissão, distorção ou obscurecimento dessas informações
puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios
financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que incluem
demonstrações contábeis e divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que
fornecem informações sobre a entidade específica que reporta.
19 Para identificar e divulgar informações materiais, a entidade deverá aplicar
os itens B13-B37.
Entidade que reporta
20 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade
deverão ser da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações contábeis (ver
item B38).
Informações conectadas
21 A entidade deverá fornecer informações de maneira que permita aos
usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os seguintes tipos de
conexões:
(a) as conexões entre os itens aos quais as informações se referem - tais
como as conexões entre vários riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade; e
(b) as conexões entre divulgações fornecidas pela entidade:
(i) dentro de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade - tais
como conexões entre divulgações sobre governança, estratégia, gestão de riscos e
métricas e metas; e
(ii) em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e em
outros relatórios financeiros para fins gerais publicados pela entidade - tais como suas
respectivas demonstrações contábeis (ver itens B39-B44).
22 A entidade deverá identificar as demonstrações contábeis às quais as
divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade se referem.
23 Os dados e premissas utilizados na preparação das divulgações financeiras
relacionadas à sustentabilidade deverão ser consistentes - na medida do possível
considerando os requisitos das NBC TDS ou de outros GAAP aplicáveis - com os dados e
premissas correspondentes utilizados na preparação das respectivas demonstrações
contábeis (ver item B42).
24
Quando a
moeda
for especificada
como
unidade
de medida
nas
divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade deverá utilizar a
moeda de apresentação de suas respectivas demonstrações contábeis.
Conteúdo principal
25 A menos que outra NBC TDS permita ou exija de outra forma em
circunstâncias específicas, a entidade deverá fornecer divulgações sobre:
(a) governança - os processos, controles e procedimentos de governança que
a entidade utiliza para monitorar e gerenciar riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade (ver itens 26-27);
(b) estratégia - a abordagem que a entidade utiliza para gerenciar os riscos e
oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver itens 28-42);
(c) gestão de riscos - os processos que a entidade utiliza para identificar,
avaliar, priorizar e monitorar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade (ver
itens 43-44); e
(d) métricas e metas - o desempenho da entidade com relação aos riscos e
oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a
quaisquer metas que a entidade tenha definido ou cujo cumprimento seja requerido por
lei ou regulamento (ver itens 45-53).
Governança
26 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade
sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais
entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza
para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade.
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