DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
27 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) o(s) órgão(s) de governança (que pode(m) incluir um conselho, comitê ou
órgão equivalente responsável pela governança) ou indivíduo(s) responsável(is) pela
supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. Especificamente, a
entidade deverá identificar esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s) e divulgar informações
sobre:
(i) como as responsabilidades pelos riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade são refletidas nos termos de referência, mandatos, descrições de
funções e outras políticas correlatas aplicáveis a esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s);
(ii) como o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) determina(m) se existem ou serão
desenvolvidas habilidades e competências adequadas para supervisionar estratégias
destinadas a responder aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;
(iii) como e com que frequência o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) é(são)
informado(s) sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade;
(iv) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) leva(m) em consideração os riscos e
oportunidades relacionados à sustentabilidade ao supervisionar a estratégia da entidade,
suas decisões sobre principais transações e seus processos de gestão de riscos e políticas
correlatas, inclusive se o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) considerou(aram) trade-offs
associados a esses riscos e oportunidades; e
(v) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) supervisiona(m) a definição de metas
referentes aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e monitora(m) o
progresso em relação a essas metas (ver item 51), incluindo se e como as respectivas
métricas de desempenho são incluídas nas políticas de remuneração.
(b) a função da administração nos processos, controles e procedimentos de
governança utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre:
(i) se a função é delegada a um cargo de nível gerencial específico ou a um
comitê de nível gerencial e como a supervisão é exercida sobre esse cargo ou comitê; e
(ii) se a administração utiliza controles e procedimentos para apoiar a
supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e, em caso
afirmativo, como esses controles e procedimentos estão integrados com outras funções
internas.
Estratégia
28 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade
sobre estratégia é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais
entendam a estratégia da entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados
à sustentabilidade.
29 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que
usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam:
(a) os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam
razoavelmente afetar as perspectivas da entidade (ver itens 30-31);
(b) os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (ver item 32);
(c) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade na
estratégia e na tomada de decisões da entidade (ver item 33);
(d) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade na
balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o
período de reporte, e seus efeitos previstos no balanço patrimonial, na demonstração do
resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em
consideração como esses riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade foram
considerados no planejamento financeiro da entidade (ver itens 34-40); e
(e) a resiliência da estratégia da entidade e de seu modelo de negócios a
esses riscos relacionados à sustentabilidade (ver itens 41-42).
Riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
30 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entender os riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade.
Especificamente, a entidade deverá:
(a) descrever os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que
poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade;
(b) especificar os horizontes de tempo - curto, médio ou longo prazo - sobre
os quais os efeitos de cada um desses riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade poderiam razoavelmente ocorrer; e
(c) explicar como a entidade define 'curto prazo', 'médio prazo' e 'longo prazo'
e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela
entidade para a tomada de decisões estratégicas.
31 Os horizontes de tempo de curto, médio e longo prazo podem variar entre
entidades e dependem de muitos fatores, incluindo caraterísticas específicas do setor,
como fluxo de caixa, ciclos de investimento e de negócios, os horizontes de planejamento
geralmente utilizados no setor da entidade para a tomada de decisões estratégicas e
planos de alocação de capital, e os horizontes de tempo sobre os quais os usuários de
relatórios financeiros para fins gerais realizam suas avaliações de entidades nesse
setor.
Modelo de negócios e cadeia de valor
32 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e
oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de
valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:
(a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e
(b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade
(por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos).
Estratégia e tomada de decisões
33 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente,
a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e
oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de
decisões;
(b) o progresso dos planos divulgados pela entidade em períodos de reporte
anteriores, incluindo informações quantitativas e qualitativas; e
(c) trade-offs entre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
considerados pela entidade (por exemplo, ao tomar uma decisão sobre o local de novas
operações, a entidade poderia ter considerado os impactos ambientais dessas operações
e as oportunidades de emprego que criaria em uma comunidade).
Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa
34 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entender:
(a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no
balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o
período de relatório (efeitos financeiros atuais); e
(b) os efeitos previstos dos
riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da
entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os
riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são incluídos no planejamento
financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos).
35 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e
qualitativas sobre:
(a) como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetaram
seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de
reporte;
(b) os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade identificados no
item 35(a) em relação aos quais exista um risco significativo de ajuste material nos
valores contábeis de ativos e passivos apresentados nas demonstrações contábeis;
(c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto,
médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade, levando em consideração:
(i) seus planos de investimento e alienação (por exemplo, planos de
investimentos em bens de capital (CAPEX), importantes aquisições e desinvestimentos,
joint ventures, transformação de negócios, inovação, novas áreas de negócios, e
desmobilizações de ativos), incluindo os planos com os quais a entidade ainda não esteja
contratualmente comprometida; e
(ii) suas fontes de financiamento planejadas para implementar sua estratégia; e
(d) como a entidade espera que sua demonstração do resultado e fluxos de
caixa mudem no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos
e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
36 Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único
valor ou uma faixa de valores.
37 Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um
risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá:
(a) utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de
relatório, sem demasiado custo ou esforço (ver itens B8-B10); e
(b) utilizar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e
recursos disponíveis para preparar essas divulgações.
38 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos
financeiros atuais ou
previstos de um risco ou
oportunidade relacionado à
sustentabilidade, se a entidade determinar que:
(a) esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou
(b) o nível de incerteza de mensuração envolvido na estimativa desses efeitos
é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria relevante (ver itens 77-82).
39 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas
sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à
sustentabilidade, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para
fornecê-las.
40 Se a entidade determinar
que não precisa fornecer informações
quantitativas sobre os
efeitos financeiros atuais ou previstos de
um risco ou
oportunidade relacionado à sustentabilidade aplicando os critérios estabelecidos nos itens
38-39, a entidade deverá:
(a) explicar por que razão não forneceu informações quantitativas;
(b) fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo
a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações
contábeis, que provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou
oportunidade relacionado à sustentabilidade; e
(c) fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco
ou oportunidade relacionados à sustentabilidade combinados com outros riscos ou
oportunidades relacionadas à sustentabilidade e outros fatores, a menos que a entidade
determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não
seriam relevantes.
Resiliência
41 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entender a capacidade da entidade de se ajustar às
incertezas decorrentes dos riscos relacionados à sustentabilidade. A entidade deverá
divulgar uma avaliação qualitativa e, se aplicável, quantitativa da resiliência de sua
estratégia
e modelo
de
negócios
com relação
a
seus
riscos relacionados
à
sustentabilidade, incluindo informações sobre como a avaliação foi realizada e o seu
horizonte de tempo. Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um
único valor ou uma faixa de valores.
42 Outras NBCs TDS podem especificar o tipo de informações que a entidade
é
requerida a
divulgar sobre
sua resiliência
a riscos
específicos relacionados à
sustentabilidade e como preparar essas divulgações, inclusive se uma análise de cenários
é necessária.
Gestão de riscos
43 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade
sobre gestão de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins
gerais:
(a) entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e
monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo se e como
esses processos estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da
entidade; e
(b) avaliem o perfil geral de riscos da entidade e seu processo geral de gestão
de riscos.
44 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar,
avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo
informações sobre:
(i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações
sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos);
(ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários para informar sua
identificação dos riscos relacionados à sustentabilidade;
(iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos
efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites
quantitativos ou outros critérios);
(iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados à sustentabilidade em
relação a outros tipos de risco;
(v) como a entidade monitora os riscos relacionados à sustentabilidade; e
(vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação
com o período de relatório anterior;
(b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e
monitorar oportunidades relacionadas à sustentabilidade; e
(c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e
monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade estão integrados e
informam o processo geral de gestão de riscos da entidade.
Métricas e metas
45 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade
sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais
entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que
a entidade tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei
ou regulamento.
46 A entidade deverá divulgar, para cada um dos riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da
entidade:
(a) as métricas exigidas por uma NBC TDSaplicável; e
(b) as métricas que a entidade utiliza para medir e monitorar:
(i) esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e
(ii) seu desempenho com relação a esse risco ou oportunidade relacionado à
sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade
tenha estabelecido, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou
regulamento.
47 Na ausência de uma NBC TDS que se aplique especificamente a um risco
ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar os itens 57-58
para identificar as métricas aplicáveis.
48 As métricas divulgadas por uma entidade que aplique os itens 45-46
deverão incluir métricas associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou
outras caraterísticas comuns da participação em um setor.
49 Se a entidade divulgar uma métrica obtida de uma fonte diferente das NBC
TDS, a entidade deverá divulgar a fonte e a métrica utilizada.
50 Se uma métrica tiver sido desenvolvida pela entidade, a mesma deverá
divulgar informações sobre:
(a) como a métrica é definida, incluindo se ela é derivada do ajuste de uma
métrica obtida de uma fonte diferente das NBC TDS e, em caso afirmativo, qual fonte e
como a métrica divulgada pela entidade difere da métrica especificada nessa fonte;
(b) se a métrica é uma medida absoluta, uma medida expressa com relação
a outra métrica ou uma medida qualitativa (como um status vermelho, amarelo, verde
- ou RAG (red, amber, green));
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