DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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298
Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
84 Erros de períodos anteriores são omissões e distorções nas divulgações
financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade referentes a um ou mais períodos
anteriores. Esses erros surgem de uma falha no uso, ou do uso indevido, de informações
confiáveis que:
(a)
estavam disponíveis
quando
a
emissão das
divulgações
financeiras
relacionadas à sustentabilidade referentes a esse(s) período(s) foi autorizada; e
(b) poderiam razoavelmente ter sido obtidos e considerados na preparação
dessas divulgações.
85 As correções de erros são diferenciadas das mudanças nas estimativas. As
estimativas são aproximações que a entidade pode precisar revisar à medida que
informações adicionais se tornam conhecidas.
86 Se a entidade identificar um erro material em suas divulgações financeiras
relacionadas à sustentabilidade de períodos anteriores, ela aplicará os itens B55-B59.
Esta Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos
exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. É permitida a adoção
antecipada desta Norma nos termos do Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.710/23.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TDS 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a NBC TDS 02 - Divulgações Relacionadas ao
Clima.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-
Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada com base no
Pronunciamento Técnico CBPS 02, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de
Sustentabilidade (CBPS):
NBC TDS 02 - DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
A NBC TDS 02 Divulgações relacionadas ao clima é definida nos parágrafos 1-
37 e nos Apêndices A-C. Todos os parágrafos têm autoridade igual. Os parágrafos em
negrito indicam os princípios principais. Os termos definidos no Apêndice A estão em
itálico na primeira vez que aparecem na Norma. As definições de outros termos são
fornecidas em outras NBC TDS. A Norma deve ser lida no contexto do seu objetivo, as
Bases para Conclusões e os Requisitos Gerais da NBC TDS 01 para Divulgação de
Informação Financeira relacionada com a Sustentabilidade.
Objetivo
1 O objetivo desta Norma é exigir que a entidade divulgue informações sobre
seus riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que sejam relevantes aos
principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas
ao fornecimento de recursos à entidade.
2 Esta norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e
oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável
de que poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou
custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta norma, esses riscos e
oportunidades são conjuntamente referidos como "riscos e oportunidades relacionados às
mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as
perspectivas da entidade".
Alcance
3 Esta norma aplica-se a:
(a) riscos relacionados às mudanças climáticas aos quais a entidade está
exposta, que são:
(i) riscos físicos relacionados ao clima; e
(ii) riscos de transição relacionados ao clima; e
(b) oportunidades relacionadas ao clima disponíveis à entidade.
4 Riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que não tenham
expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade estão fora do alcance desta
norma.
Conteúdo principal
Governança
5 O objetivo das divulgações
financeiras relacionadas ao clima sobre
governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam
os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para
monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima.
6 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) o(s) órgão(s) de governança (que pode(m) incluir um conselho, comitê ou
órgão equivalente responsável pela governança) ou indivíduo(s) responsável(is) pela
supervisão dos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Especificamente, a entidade
deverá identificar esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s) e divulgar informações sobre:
(i) como as responsabilidades pelos riscos e oportunidades relacionados às
mudanças climáticas são refletidas nos termos de referência, mandatos, descrições de
funções e outras políticas correlatas aplicáveis a esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s);
(ii) como o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) determina(m) se existem ou serão
desenvolvidas habilidades e competências adequadas para supervisionar estratégias
destinadas a responder aos riscos e oportunidades relacionados ao clima;
(iii) como e com qual frequência o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) é(são)
informado(s) sobre os riscos e oportunidades relacionados ao clima;
(iv) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) leva(m) em consideração os riscos e
oportunidades relacionados às mudanças climáticas ao supervisionar a estratégia da
entidade, suas decisões sobre principais transações e seus processos de gestão de riscos
e políticas correlatas, inclusive se o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) considerou(aram) trade-offs
associados a esses riscos e oportunidades; e
(v) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) supervisiona(m) a definição de metas
referentes aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e monitora(m)
o progresso em relação a essas metas (ver itens 33-36), incluindo se e como as respectivas
métricas de desempenho são incluídas nas políticas de remuneração (ver item 29(g)).
(b) a função da administração nos processos, controles e procedimentos de
governança utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades
relacionados ao clima, incluindo informações sobre:
(i) se a função é delegada a um cargo de nível executivo específico ou a um
comitê executivo e como a supervisão é exercida sobre esse cargo ou comitê; e
(ii) se a administração utiliza controles e procedimentos para apoiar a
supervisão dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e, em caso
afirmativo, como esses controles e procedimentos estão integrados com outras funções
internas.
7 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 6, a entidade
deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com a NBC TDS 01 Requisitos Gerais
para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade (ver item
B42(b) do NBC TDS 01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações
exigidas no item 6, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade
fornecendo divulgações integradas de governança em vez de divulgações separadas para
cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade.
Estratégia
8 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre estratégia
é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a estratégia da
entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados ao clima.
9 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que
os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam:
(a) os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há
expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade (ver itens 10-12);
(b) os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades relacionados às
mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (ver item 13);
(c) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças
climáticas na estratégia e na tomada de decisões da entidade, incluindo informações sobre
seu plano de transição relacionado às mudanças climáticas (ver item 14);
(d) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas
no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para
o período de reporte e seus efeitos previstos no balanço patrimonial, na demonstração do
resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em
consideração como esses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas foram
considerados no planejamento financeiro da entidade (ver itens 15-21); e
(e) a resiliência climática da estratégia da entidade e de seu modelo de
negócios às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em
consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados
pela entidade (ver item 22).
Riscos e oportunidades relacionados ao clima
10 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entenderem os riscos e oportunidades relacionados
às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as
perspectivas da entidade. Especificamente, a entidade deverá:
(a) descrever os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas
para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da
entidade;
(b) explicar, para cada risco relacionado às mudanças climáticas que a entidade
tenha identificado, se a entidade considera o risco como um risco físico relacionado às
mudanças climáticas ou um risco de transição relacionado às mudanças climáticas;
(c) especificar, para cada risco e oportunidade relacionados às mudanças
climáticas que a entidade tenha identificado, em quais horizontes de tempo - curto, médio
ou longo prazo - os efeitos de cada risco e oportunidade relacionados às mudanças
climáticas poderiam ter expectativa razoável de ocorrer; e
(d) explicar como a entidade define 'curto prazo', 'médio prazo' e 'longo prazo'
e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela
entidade para a tomada de decisões estratégicas.
11 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas
para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade,
a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data
de relatório, sem demasiado custo ou esforço, incluindo informações sobre eventos
passados, condições atuais e previsões de condições futuras.
12 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas
que poderiam ter expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade, a entidade
deverá consultar e considerar a aplicabilidade dos tópicos de divulgação baseados no setor
definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS 02.
Modelo de negócios e cadeia de valor
13 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e
oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de
valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:
(a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades
relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da
entidade; e
(b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades
relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da
entidade (por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos).
Estratégia e tomada de decisões
14 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entenderem os efeitos dos riscos e oportunidades
relacionados às mudanças
climáticas em sua estratégia e
tomada de decisões.
Especificamente, a entidade deverá divulgar:
(a) informações sobre como a entidade respondeu e planeja responder aos
riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada
de decisões, incluindo como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao
clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou
regulamento. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(i) alterações atuais e previstas ao modelo de negócios da entidade, incluindo
sua alocação de recursos, para tratar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças
climáticas (por exemplo, essas alterações poderiam incluir planos de gestão ou desativação
de operações com uso intensivo de carbono, energia ou água; alocações de recursos
resultantes de mudanças na demanda ou na cadeia de fornecimento; alocações de
recursos decorrentes do desenvolvimento comercial por meio de investimentos em bens
de capital (CAPEX) ou desembolsos adicionais com pesquisa e desenvolvimento; e
aquisições ou desinvestimentos);
(ii) esforços diretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo,
por meio de alterações em processos de produção ou equipamentos, mudança das
instalações, ajustes na força de trabalho e alterações nas especificações dos produtos);
(iii) esforços indiretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por
exemplo, por meio de trabalho com clientes e cadeias de fornecimento);
(iv) qualquer plano de transição relacionado às mudanças climáticas que a
entidade tenha, incluindo informações sobre as principais premissas utilizadas no
desenvolvimento de seu plano de transição, e dependências nas quais o plano de transição
da entidade se baseia; e
(v) como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima,
incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa, descritas de acordo com
os itens 33-36.
(b) informações sobre como a entidade está disponibilizando, e planeja
disponibilizar, recursos para as atividades divulgadas de acordo com o item 14(a).
(c) informações quantitativas e qualitativas sobre o progresso dos planos
divulgados em relatórios de períodos anteriores, de acordo com o item 14(a).
Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa
15 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de
relatórios financeiros para fins gerais entenderem:
(a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas
no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o
período de reporte (efeitos financeiros atuais); e
(b) os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças
climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da
entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos
e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são incluídos no planejamento
financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos).
16 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e
qualitativas sobre:
(a) como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas
afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o
período de reporte;
(b) os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados
no item 16(a) para os quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores
contábeis de ativos e passivos nas demonstrações contábeis anuais do período seguinte;
(c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio
e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados ao
clima, levando em consideração:

                            

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