DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.5. esclarecer ao município de Nova Iguaçu/RJ e ao Fundo Nacional de
Saúde (FNS) que o crédito de que trata o item 9.8. acima, quando requerido pelo ente
ao FNS, deve ser objeto de oportuno recálculo, considerando a data da possível
restituição pela União e os seguintes valores, datas e natureza dos lançamentos:
. .Data da ocorrência
.Valor original (R$)
.Natureza
. .6/11/2007
.210.000,00
.Débito
. .4/12/2007
.210.000,00
.Débito
. .21/11/2008
.7.484,76
.Débito
. .30/12/2010
.353.502,22
.Crédito
. .20/6/2018
.275.854,74
.Crédito
9.6. enviar cópia deste acórdão aos responsáveis Sheila Chaves Gama de
Souza e Luiz Lindbergh Farias Filho, ao representante legal de Nelson Roberto Bornier
de Oliveira, ao município de Nova Iguaçu/RJ e ao Fundo Nacional de Saúde;
9.7. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para
consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
9178-39/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 9179/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.912/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ivan Matos Canone (185.937.129-91).
3.2.
Recorrente: 
Universidade
Tecnológica
Federal 
do
Paraná
(75.101.873/0001-90).
4. Órgão/Entidade: Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em
processo de aposentadoria, interposto pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná
contra o Acórdão 12.651/2023-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1.
conhecer do
pedido de
reexame
interposto pela
Universidade
Tecnológica Federal do Paraná para, no mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao interessado;
9.3. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e do voto
que o fundamentam, à Advocacia-Geral da União, para conhecimento e adoção das
medidas que entender convenientes.
10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
9179-39/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9180/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 016.152/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Darci Alves Cavalieri de Medeiros (021.190.447-32).
3.2. Recorrente: Darci Alves Cavalieri de Medeiros (021.190.447-32).
4. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Luiz Otavio Cavalcante Nascimento (184521/OAB-RJ),
representando Darci Alves Cavalieri de Medeiros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra os termos do Acórdão 13.407/2023-1ª Câmara (rel. Ministro Walton Alencar
Rodrigues),
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Lei
8.443/1992, arts. 33 e 48, em:
9.1. conhecer do presente recurso para, no mérito, negar a ele provimento
e manter em seus exatos termos a deliberação recorrida;
9.2.
dar ciência
desta
deliberação à
sra.
Darci
Alves Cavalieri
de
Medeiros.
10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
9180-39/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9181/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.759/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Roseli Lamenha Lins (177.397.214-68).
3.2. Recorrente: Roseli Lamenha Lins (177.397.214-68).
4. Entidade: Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de
Alagoas.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação
recorrida: Ministro-Substituto Weder de
Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 733/2023-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de
aposentadoria da sra. Roseli Lamenha Lins,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela sra. Roseli Lamenha
Lins para, no mérito, negar a ele provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e à entidade de origem.
10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
9181-39/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9182/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 029.836/2022-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Pensão Militar)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Centro de Controle
Interno da Aeronáutica; Gilmar
Guadelupe de Oliveira Silva (869.117.755-15).
3.2. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que trata de pedido de reexame
interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 11.344/2023-1ª Câmara,
que negou registro ao ato de pensão militar emitido em favor da Sra. Gilmar
Guadelupe de Oliveira Silva,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame interposto pelo Comando da
Aeronáutica para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2.
determinar 
à
Unidade
de
Auditoria 
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal) que, nos termos da Questão de Ordem aprovada na sessão Plenária de
8/6/2011 (ata 22/2011), encaminhe ao Departamento de Assuntos Extrajudiciais da
Advocacia-Geral da União (AGU) as informações necessárias ao acompanhamento do
Mandado de Segurança 1012091-94.2024.4.01.3300, em trâmite na 12ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no âmbito do qual foi proferida a decisão
que impede o cumprimento do Acórdão 11.344/2023-1ª Câmara;
9.3. determinar à Consultoria Jurídica deste Tribunal (Conjur) que, em
articulação com a AGU, adote as medidas pertinentes com vistas à desconstituição da
decisão ora em vigor que impede o cumprimento do acórdão referido no subitem
acima;
9.4. encaminhar cópia do inteiro teor desta deliberação ao juízo da 12ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, no qual se encontra em
tramitação o Mandado de Segurança 1012091-94.2024.4.01.3300;
9.5. 
dar 
ciência 
desta 
deliberação
ao 
órgão 
jurisdicionado 
e 
à
interessada.
10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
9182-39/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9183/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.394/2023-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Maria da Graça Godoy Bodstein (084.717.307-07).
4. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro de Turismo.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pensão civil
emitida no âmbito do Instituto Brasileiro de Turismo em favor da Sra. Maria da Graça
Godoy Bodstein,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal o ato de pensão civil de interesse da Sra. Maria da
Graça Godoy Bodstein, recusando seu registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em
boa-fé, pela interessada, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência
deste Tribunal;
9.3. determinar ao Instituto Brasileiro de Turismo que:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência
desta deliberação, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, consoante disposto nos
arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte;
9.3.2. dê ciência desta deliberação à interessada, alertando-a de que o
efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não
providos, não a exime da devolução dos valores indevidamente percebidos após a
notificação;
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação;
9.4. esclarecer à unidade de origem, com supedâneo no art. 262, § 2º, do
Regimento Interno, que a concessão considerada ilegal poderá prosperar mediante a
emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novo ato concessório, escoimado da
irregularidade apontada nestes autos.
10. Ata n° 39/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
9183-39/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder
de Oliveira.

                            

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