DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 9291/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria as interessadas a
seguir relacionadas.
1. Processo TC-019.295/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Dalva dos Santos Brasiliense (336.568.947-87); Pollyane
Perisse Alfradique (003.809.517-38); Yvonne da Silva (245.800.237-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9292/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar
legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria a Humberto Gois
Candido .
1. Processo TC-023.282/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Humberto Gois Candido (208.327.614-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Triângulo Mineiro.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9293/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, com fundamento no art. 143, V, "e", do RITCU, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, em deferir o pleito de prorrogação de prazo
solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas - Carla Cristine Gonçalves Soares
Figueiredo - Coordenadora-Geral de Risco e Controle, dilatando por 30 (trinta) dias os
prazos para cumprimento dos termos do Acórdão 8048/2024 - TCU 1ª Câmara, a contar
do
término dos
que
foram anteriormente
fixados,
comunicando
esta decisão
à
requerente.
1. Processo TC-019.392/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Arilena Nogueira Cirino (161.107.224-72); Secretaria de
Gestão de Pessoas ().
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9294/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.010/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Maria Fontenele Aguiar de Aragao (245.992.203-53);
Conceicao de Maria Fontenele Aguiar de Aragao (233.911.203-63); Eliane Jurema
Bernardes Nogueira (129.523.896-91); Lucelia Pereira Rodrigues (006.802.853-93); Maria
Geneciula Rangel de Sousa (696.154.623-49); Maria das Gracas Aragao Thos
(190.409.383-34); Roseli Bernardo de Sena (434.572.663-87).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9295/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.575/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmem Regina Dreyer Bernardino (440.075.317-49); Celia
Regina Mattozo Kuster (553.250.769-49); Erica Bernardino Alves Moreira (535.492.527-
49); Graziele Nagem Torres de Castilho (097.611.497-65); Maria Alice Andreotti da Silva
(035.509.538-60); Marlene Machado de Oliveira (045.547.012-04); Yara do Rocio Rossi
(876.183.469-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9296/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.646/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Denilda Batista Alves de Araujo (574.418.715-49); Marcia
Botelho de Oliveira (665.637.807-25); Maria do Socorro Rocha Viana (092.868.667-12);
Marilia Schuler de Oliveira da Silva (114.981.957-09); Marla Suedy Rodrigues Escudero
(438.915.517-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9297/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.455/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adelaide Mendes (965.955.821-04); Arminda Colman Soares
(700.672.281-00); Elida Vicenta Mendes (004.085.661-59); Thaynara de Souza Morais
Soares (059.936.891-88).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9298/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.822/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Amalia Barboza Ruas (125.498.514-04); Benilce Maria
Coelho
Lima (167.973.101-72);
Cristina
Ferreira
da Silva
(672.237.707-59); Maria
Auxiliadora Saldanha Serra (821.712.382-91); Vera Vidal Leite Ribeiro (562.543.937-00);
Zuleide Martins Lima (310.945.462-91).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9299/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.839/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Bernadete Lopes Albuquerque (663.437.477-53); Marta
Belles Fondelli (697.191.527-53); Michelli Gevaux Ribeiro (087.201.027-98); Mitzi Thiers
Belles de Moraes (672.690.877-68); Mitzi Thiers Belles de Moraes (672.690.877-68);
Priscila Damasceno dos Santos (090.393.877-45); Simone Thiers Belles (085.932.087-11);
Simone Thiers Belles (085.932.087-11).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9300/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.886/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Borges de Moraes (000.063.977-00); Ana Maria Freitas
Pecanha (985.657.887-68); Caroline Pecanha Neri Ramos (042.193.287-26); Heloneide
Lira (970.133.234-20); Maria Lucia Faria da Cruz (416.304.751-49); Marizete Gomes
Moreira (270.820.917-53); Roseli Galucio de Moraes Magalhaes (218.924.402-10); Weica
Cecilia Barbosa Neri (048.171.653-08); Wianica Cecilia Barbosa Neri (029.795.543-83);
Yudenitch Lira de Carvalho (235.677.592-72); Zilbeny Lira (250.772.872-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9301/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º,
do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão
de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.912/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Claudia Cardoso Miranda Pires (074.727.037-61); Glaiza
Rosane Bento Acosta (932.875.427-53); Hosana Prata Franklin de Mattos (706.831.237-
34); Hosana Prata Franklin de Mattos (706.831.237-34); Leliane Rodrigues Alonso Arruda
(916.762.077-91); Paschoalina Bertolina de Mattos (073.809.397-18); Rosane Franklin de
Mattos (854.766.847-00); Simone Franklin de Carvalho (079.190.387-74).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

                            

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