DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Cassia Kelly dos Santos Barcelos (44.747/OAB-DF),
Herman Ted Barbosa (10.001/OAB-DF), Fernanda Torres de Lima (73.152/OAB-DF),
Fabline Siqueira Batista (29.372/OAB-DF) e Lise Reis Batista de Albuquerque
(25.998/OAB-DF), representando José Joaquim de Sousa Carvalho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos pelo
Sr. José Joaquim de Sousa Carvalho, em face do Acórdão 5.611/2024-TCU-Segunda
Câmara, o qual se apreciou Recurso de Reconsideração interposto pelo responsável,
contra o Acórdão 11.478/2023-TCU-2ª Câmara e que julgou irregulares as suas contas,
aplicando-lhe a multa do art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, no valor de R$
6.000,00.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992; c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento
Interno/TCU, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo Sr. José Joaquim de
Sousa Carvalho para, no mérito, rejeitá-los.
9.2. dar conhecimento da presente deliberação ao recorrente e aos demais
interessados.
10. Ata n° 39/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/10/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7507-39/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência) e Aroldo
Cedraz (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder
de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7508/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.560/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sergio Hans (209.587.731-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7509/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.016/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Eldecilia Aparecida dos Santos (222.871.911-00); Itamar
Jose da Silva (239.132.821-49).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7510/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.178/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Diacuir da Silva Serpa (631.122.727-49); Igino Rodrigues
Barbosa Filho (146.037.641-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7511/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.673/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jansen de Macedo Santos (207.182.503-97).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7512/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.705/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Adolfo Silva Paraiso (088.799.073-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7513/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.726/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Carlos Oliveira dos Santos (137.149.452-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7514/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-029.314/2022-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose Helano Matos Nogueira (245.686.273-20).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7515/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em: a) considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de aposentadoria de John Kennedy Ferrer Lima e Carlos Odetto Coutinho
Veras; e b) reconhecer, nos termos do Recurso Extraordinário 636.553/RS, do STF, e do
Acórdão 122/2021-TCU-Plenário, o registro tácito dos atos iniciais de aposentadoria de
Helenita Felicidade Pereira, Avila Sergio de Oliveira, Marizete Patrícia Pereira e Silva, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-039.324/2021-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Avila Sergio de Oliveira (163.617.255-53); Carlos Odetto
Coutinho Veras (706.238.563-87); Helenita Felicidade Pereira (160.186.806-53); John
Kennedy Ferrer Lima (323.726.803-82); Marizete Patrícia Pereira e Silva (666.129.346-20).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7516/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.223/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Terezinha Lopes de Menezes (144.525.883-87).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7517/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-022.745/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Helena Fernandes (941.387.374-72); Marly da Silva
Mariano (507.165.657-49); Saionara Priscila Lucas Saraiva (092.015.084-50); Soraia Lucas
de Melo (326.255.964-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7518/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.836/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-
50); Claudio Queiroz Cifani (151.281.327-30); Ieda Rodrigues Baptista (217.976.927-04);
Janio Kennedy Folgosa (734.241.457-34); Miziandsa Rosa Calixto (085.646.657-35);
Raquel de Faria Pereira (064.905.037-19).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7519/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.016/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Cordeiro de Souza Mazzola (905.901.394-87);
Adriana Cordeiro de Souza Mazzola (905.901.394-87); Ana Lucia Pinto de Mesquita
(090.896.737-33); Cristina Madureira de Souza (018.163.367-18); Elenice Leite da Silva
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