DOU 30/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 210, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(472.561.500-59); Sueli Maciel Suarhs (885.919.647-72); Valeria Lima Teixeira (123.960.488-
21).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7608/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.276/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Tavares de Menezes (043.299.574-93); Alessandra Pires
Soares (540.131.191-53); Ana Claudia Tavares de Menezes (829.624.564-72); Geisa Miriam
Soares Santana (938.387.947-53); Geralda Garcia do Monte (010.519.134-54); Geusa Maria
Soares (530.765.677-72); Gilsa Maria Soares Carvalho (004.727.177-90); Leanice Alves Steffan
Pereira da Silva (862.019.487-91); Maria Auxiliadora Tavares de Menezes (542.155.104-06);
Maria da Conceiçao Tavares de Menezes Mendes (394.551.494-00); Maria das Graças de
Menezes Lucena (387.641.214-53); Maria de Fatima Soares Rosa (732.554.327-15); Matheus
Allert Leite Steffan Pereira da Silva (154.125.737-54).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7609/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.434/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Claudia Moreira de Oliveira Santos (008.520.927-92);
Antonia da Silva Agria (091.061.067-30); Dayse Maciel Peres (785.960.417-53); Denise Maciel
Peres Andrade (703.424.077-91); Elaine Moutinho Peres (052.721.757-35); Eryka Vianna Nery
Costa (012.688.697-08); Geane Eliza Franca Costa (846.519.977-91); Leda Motta Nery Costa
(642.050.027-34); Nadyr Moreira (541.092.307-30); Pedrina dos Santos Cesar (730.422.777-
04); Regine Elize Franca Costa (973.316.607-30); Severina Benedita dos Santos (032.373.197-
08); Simone Goncalves Pereira (084.842.127-26).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7610/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.511/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Edvane Moura de Lima (058.518.444-50); Eliede Ribeiro Mafra
Lima (452.394.443-15); Fernanda Andrea Lima Labanca (782.898.237-20); Gernanda Correia
Lima (203.112.733-00); Giovanna Dias Martins (039.895.419-43); Marcia Luciana Oliveira dos
Santos (010.604.047-29); Martha Luciene Oliveira dos Santos (000.012.467-20); Rozanna
Correia Lima (234.490.473-53); Sandra Maria da Silva (887.276.707-59); Sonia Regina da Silva
(003.666.057-47).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7611/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.513/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dagmar Costa Santos (102.187.747-61); Evanir Servina de Freitas
(321.873.511-49); Jocilene Pereira Alves (023.601.977-54); Maria Lourdes dos Santos Cruz
(359.330.625-53); Marilene dos Santos Martins (376.599.957-15); Vera Lucia Wilson Pereira
(068.993.597-82); Victor Hugo de Oliveira Silvares (099.397.156-33).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7612/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.542/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Arilda Braga Ladeira (222.349.427-72); Elizabeth de Abreu
Ladeira (880.223.077-34); Ester da Costa Miranda (033.982.667-38); Evania Pinto Garcia
(580.677.957-20); Joselene Andrade Costa (559.939.583-91); Solange Maria Perez Dias do
Nascimento (293.572.331-72).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7613/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.578/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Angelica Aleixo Ferreira de Oliveira (949.174.425-91); Iris
Jeronima da Silva Furtado de Mendonca (797.763.377-91); Marilia Gomes Ferreira e Silva
(088.479.627-22); Paula Beatriz Correa Senna (170.211.307-83); Valeska Jeronima da Silva
Janeschitz (018.912.557-89); Vera Lucia Ribeiro Esmeraldo Senna (815.120.407-97); Veronica
Emilia Campos Freire (039.078.514-80).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7614/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.591/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elaine Simone Meira Bida (631.820.841-00); Elisangela Meira
Bida (692.910.391-87); Erica Meira Bida Dias Leite (706.942.061-72); Kelly Regina Valdez Pedra
(716.265.811-34); Luiza de Marillac Valdez (200.570.401-68); Maria Auxiliadora Miranda de
Magalhaes (798.325.121-15); Maria Carolina Gomes (329.304.531-68); Maria Crispina Valdez
(384.801.581-15); Samea Gardenia Diniz (793.657.013-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7615/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.679/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Idalina Torcato de Oliveira (524.281.761-53); Catia
Cristina Teixeira (999.068.307-78); Cirlene Ribeiro da Silva (796.195.507-06); Elisangela de
Sousa Nunes (008.816.727-50); Iracema de Castro Ramos (459.407.387-53); Lucia Cristina
Teixeira (952.579.777-53); Lucia Regina Teixeira (817.197.287-04); Luciana Teixeira Torres dos
Santos (999.062.017-20); Marcela da Silva Teixeira (046.520.653-02); Maria Elizabete Batista
Lisboa (327.198.331-34); Raphael Teixeira de Almeida Ramos (146.620.247-57).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7616/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.750/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Claudia Maria dos Santos Coelho (034.504.347-21); Eliete Veiga
Santos (103.670.807-10); Maria Auxiliadora Fernandes Peixoto (320.840.803-04); Maria Martha
Sad Nogueira (825.737.787-20); Maria de Lourdes dos Santos (033.755.417-08); Maria do
Carmo Barbosa (530.551.877-68); Patricia Regina Coelho dos Santos (012.424.647-86); Sonia
Regina Sad Nogueira (916.724.577-34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7617/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.814/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Cristina Marques da Silva (042.722.567-18); Antonieta
Tavares da Encarnacao (209.423.977-20); Dayse Filomena Martins Cordeiro (224.776.241-72);
Elaine Cristina dos Santos Marques da Fonseca (091.085.947-75); Roberta Kethleen Ferreira
Dietrich Keith (121.691.117-78); Vania de Moura Carvalho Mendes (638.168.817-34); Viviane
Cristina dos Santos Marques de Andrade (042.723.607-01).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7618/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-021.307/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Catia Lima de Souza (531.521.906-20); Dilma Fuscaldi de
Figueiredo (722.188.356-49); Gloria Maria dos Santos Martins (167.389.186-15); Haidee Tagliati
Passos (007.767.687-43); Ieda de Jesus Tagliati (865.413.586-72); Lucia Helena Tagliati Duarte
(157.484.726-00); Lucia Maria (136.491.596-00); Manuel Ferreira Baptista (084.606.446-42);
Neuza Maria de Jesus Tagliati (381.950.976-34); Patricia Lima de Souza (796.553.006-68);
Regina Celia Baptista (646.039.546-20); Rosa Maria Tagliati (331.175.356-91); Tania Cristina da
Conceicao Tagliati (720.293.076-53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
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