DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº223/2024
AUTO DE INFRAÇÃO Nº2024.28358
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.21463
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte 35.004.395 DANIEL ALVES DANTAS,
CGF Nº 07.133.479-3, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s)
dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do
presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nºs 2024.28358, lavrado
no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2024.21030 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15
(QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2024.21463, infor-
mações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM
IGUATU, 25 de outubro de 2024.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EMPRESAS PARA RELACIONAR EM EDITAL: ANULAÇÃO DE OFÍCIO
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RUSSAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos art. 113 da Lei nº 18.665/2023,
c/c art. 25 do Decreto nº 35.061/2022, e art. 39, da Instrução Normativa Nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacio-
nada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou
responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Russas, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter
anulada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. Para regularizar
sua situação, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: 1) Contrato social da empresa e suas alterações; 2) Comprovação da integralização
do Capital Social da empresa (cópia da(s) transferência(s) bancária(s) e/ou documentos hábeis e idôneos que comprovem a transferência do recurso); 3)
Declaração com detalhamento do patrimônio atual da empresa (cópia das 02 (duas) últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)); 4)
Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura da sede do estabelecimento; 5) Cópia das contas de energia elétrica, água, esgoto, telefone, banda larga dos
últimos 06 (seis) meses do(s) estabelecimento(s) da empresa; 6) Titularidade da propriedade predial em que conste consignado expressamente o responsável
pelo CNPJ acima figurando como proprietário (ou Contrato de Locação, na hipótese de ser locatário) do imóvel cujo endereço fora eleito pelo contribuinte
como domicílio tributário; 7) No mínimo, 06 (seis) fotos do local da instalação da atividade empresarial no domicílio tributário do contribuinte, abrangendo
fachada e área interna do estabelecimento; 8) Cópia da Folha de Pagamento (funcionários) dos últimos 06 (seis) meses; 9) Cópia de Extrato Bancário dos
últimos 03 (três) meses; 10) Relação dos 05 (cinco) principais clientes; 11) Relação dos 05 (cinco) principais fornecedores ou prestadores de serviços; 12)
Documentos hábeis e idôneos que atestem a capacidade econômica e patrimonial do(s) sócio(s), tais como Declaração de Bens entregue à Receita Federal
do Brasil, comprovantes de recebimentos de Pró-Labore mediante a apresentação de Extratos bancários, Comprovantes de Depósitos Bancários ou Trans-
ferência de PIX, Cheques (Microfilmagem Frente e Verso) e lançamentos na Escrituração Contábil Digital; 13) Outros documentos aptos a demonstrar a
efetiva capacidade operacional da empresa.”
Vandilson Gomes Paiva
ORIENTADOR DA CEXAT RUSSAS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0001/2024 CEXAT RUSSAS
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.947.291-2
Q.P. DA SILVA – ME
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2020 (SACC 1151477)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP
60.055-000; IV - CONTRATADA: SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ: 00.090.021/0001-45; V - ENDEREÇO:
Rua Riachuelo, 767, Bairro: São José, Aracaju-SE, CEP: 49.015-160; VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.271535/2024-
67; Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza;
VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº055/2020; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo
importa na quantia de R$ 28.695,60 (vinte e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), conforme renovação descrita na Cláusula
Terceira deste instrumento; X - DA VIGÊNCIA:O contrato nº 055/2020 fica renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23/11/2024
a 22/11/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 055/2020 totalizará 60 (sessenta) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará em 22/10/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Leonardo Gomes da Rocha,
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº068/2021 (SACC 1192045)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: HENRY EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, CNPJ: 01.245.055/0001-24; V – ENDEREÇO: Rua Rio Piquiri, 400 Md1,
Weissópolis, Pinhais/PR, CEP: 83.322-010, Fone: (41) 3661-0100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.271531/2024-89;
Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Subitem 7.4 da Cláusula Sétima do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de
Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº068/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 172.537,71
(cento setenta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 068/2021 ficará renovado por mais
12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/11/2024 a 26/11/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 068/2021 totalizará 48 (quarenta
e oito) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente
modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 24/10/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França
Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Jefferson Chochi Zembovici, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº072/2022 (SACC 1246510)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000;
IV - CONTRATADA: EIDOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 26.542.664/0001-76; V - ENDEREÇO: Rua dos Inconfidentes, Nº
867, Andar 2, Bairro Savassi em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-128; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº
19001.271541/2024-14; Art. 40, inciso XI e Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Cláusula Quinta e Subitem 8.1 da Cláusula
Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato
nº072/2022; IX - VALOR GLOBAL: O preço global do aditivo importa na quantia de R$ 1.209.867,97 (um milhão duzentos e nove mil oitocentos e sessenta
e sete reais e noventa e sete centavos), correspondente a: R$ 1.158.602,81 (um milhão cento e cinquenta e oito mil seiscentos e dois reais e oitenta e um
centavos), relativos ao preço global atual do contrato; e R$ 51.265,16 (cinquenta e um mil duzentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), relativos
ao reajustamento do preço do contrato, nos termos do Subitem 5.1.1. da Cláusula Quinta do instrumento contratual; X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº
072/2022 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/11/2024 a 28/11/2025.Em razão da presente renovação, o Contrato
nº 72/2022, totalizará 36 (trinta e seis) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato
ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 24 de outubro de 2024; XIII
- SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, e André Souza Gutierrez,
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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