DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº089050-1-0, com óbito em 18/07/2023, pensão mensal 
no valor de R$ 886,68 (Oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991
GILBERTO FERREIRA DE AZEVEDO
CÔNJUGE
525.046.463-72
886,68
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº07711494/2023 e nº07682630/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com 
o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALDENOR DO NASCIMENTO, CPF nº059.790.723-49, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia 
Civil PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula nº010890-1-3, com óbito 
em 29/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 9.013,10 (Nove mil, e treze reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base 
nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 29/08/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente: A partir de 29/08/2023, data do Óbito do instituidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PENSIONISTA DE ALIMENTO NO VALOR DE 20%
816.357.883-15
1.402,04
XXXXX
A partir de 04/09/2023, data do requerimento da Sra. Antônia Helma Nogueira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTÔNIA HELMA NOGUEIRA
COMPANHEIRA
558.732.273-49
7.210,48
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO
PENSIONISTA DE 
ALIMENTO NO 
VALOR DE 20%
816.357.883-15
1.802,62
XXXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº02258151/2021 e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº12 de 23/06/1999, e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar 
nº12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALVARO MONTEIRO NETO, CPF: 053.371944-53, aposentado(a) pela Secretaria da Saúde - SESA, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 5, matricula nº084230-1-6, com óbito em 09/05/2016, pensão mensal no valor 
de R$ 5.033,45 (Cinco mil, e trinta e três reais, e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 09/05/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
A partir de 09/05/2016, data do Óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
KAWÊ VIANA MONTEIRO
FILHO (Nascido em 16/05/1999)
064.925.513-34
5.033,45
Até 21 anos, Art. 6º, §1º, II, a.
A partir de 02/03/2021, data do requerimento do Sr. Swell Ferreira Monteiro:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
SWELL FERREIRA MONTEIRO
FILHO INVÁLIDO
027.485.793-64
5.253,40
Art. 6º, §1º, II, c.
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) 04596611/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a lei nº9.826, de 14 de maio 1974, art.157,com redação dada 
pela lei nº13.578, de 21 de janeiro de 1999, com redação dada pela lei complementar nº159 de 14 de janeiro de 2016, e art.1º da lei complementar nº31, de 
05 de agosto de 2002 , ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geralda Bertine da Silva , CPF nº037.409.273-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de 
Educação do Estado do Ceará - SEDUC , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor ,nível/referencia 3, matrícula nº052416-1-8, com óbito 
em 25/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.073,70 (Um mil e setenta e três reais e setenta centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a) apartir de 25/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA JOSÉ DA SILVA
FILHA MAIOR INVÁLIDA
417.400.173-15
1.073,70
art. 6º, §1º, II, “b”
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) 04596620/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a lei nº9.826, de 14 de maio 1974, art.157,com redação dada 
pela lei nº13.578, de 21 de janeiro de 1999, com redação dada pela lei complementar nº159 de 14 de janeiro de 2016, e art.1º da lei complementar nº31, de 

                            

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