DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº206  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARCELO LINHARES ARAGÃO, CPF nº418.880.573-00, 
lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, onde recebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/
referência ADO1, matrícula nº430882-8-9, com óbito em 27/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.067,93 (Dois mil, e sessenta e sete reais e noventa e 
três centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir 
de 27/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/05/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA LEUZIMIRTES DE LOIOLA
CÔNJUGE
940.309.443-53
2.067,93
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo nº03488825/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar 
da reserva remunerada IDELFONSO ERICSON PINHEIRO ROLIM, CPF nº034.458.363-53, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará, onde 
ocupava a graduação de Subtenente, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº021.790-1-6, com óbito em 17/01/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 6.606,17 (seis mil, seiscentos e seis reais e dezessete centavos), correspondente a totalidade dos vencimentos do falecido, com vigência a partir 
de 24/08/2021, data do requerimento e, cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº224, de 30/11/2023, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Cícera Claudia Nunes Pinheiro
Filha inválida
410.407.673-20
6.606,17
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº05413590/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-CABO reformado com proventos proporcionais (11 anos) - JOSE RODRIGUES DE SOUSA, falecido no dia 14/09/1990, a pensão policial militar 
POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ODETE DA SILVA SOUSA, falecida em 06/04/21, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme 
resolução nº2079, de 23/09/1991, no valor de R$ 1.503,71 (mil quinhentos e três reais e setenta e um centavos), tornando sem efeito o ato publicado no DOE 
de 22/03/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 02/06/2021.
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
 VALOR
ANA MARIA DA SILVA TEIXEIRA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 27/05/1957 
174.715.593 - 49 
R$ 751,86
REINA MARIA DA SILVA MACILON
 FILHA - NASCIMENTO EM 23/09/1963 
 719.448.423 - 49 
 R$ 751,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 
Complementar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº02867166/2021, resolve TORNAR 
SEM EFEITO, em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 15/10/2024, publicado no D.O.E. nº199, página 103, de 18/10/2024, que 
concedeu uma pensão mensal ao Sr. RAIMUNDO NONATO XAVIER DOMINGOS, CPF. 072.880.003-97, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a 
Sra. ROSILEUDA PEREIRA CAVALCANTE DOMINGOS, CPF nº159.157.863-91, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia 
a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº033115-1-1, falecida em 20/03/2021. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº10855600/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da inclusão de beneficiário, o Ato datado de 18/01/2022, publicado no D.O.E. nº062, página 112, de 18/03/2022, que concedeu uma 
pensão mensal ao Sr. JAIR DAMASCENO PINHEIRO, CPF. 219.425.873-68, na qualidade de cônjuge da ex-servidora, a Sra. REGINA CELIS NOBRE 
PINHEIRO, CPF. nº298.206.853-20, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor Iniciante 
I, referência 05, ex-professor, nível/referência 1, matrícula nº056953-1-7, falecida em 08/10/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº07711494/2023 e nº07682630/2023, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, em razão de inclusão e adequação de valor do beneficio de pensão, o Ato datado de 22/02/2024, publicado no D.O.E. nº040, 
página 96, de 28/02/2024, que concedeu pensão mensal a Sra. MARIA CARVALHO DO NASCIMENTO, CPF. Nº; 816.357.883-15, na qualidade de 
pensionista de alimentos do ex-servidor, o Sr. FRANCISCO ALDENOR DO NASCIMENTO, CPF. Nº; 059.790.723-49, aposentado(a) pelo(a) Superin-
tendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula 
nº010890-1-3, falecido em 29/08/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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