DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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193
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Luiza Brunetti Silva Jardim
.Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 4º
lugar*
. .Tâmela
Medeiros
Grafolin
Giacomelli
.Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 5º
lugar*
. .Telma Rodrigues Caldeira
.Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 6º
lugar*
. .Ariel Ferreira Nunes
.Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 1º
lugar
. .Debora
Fernandes
Pereira
Machado
.Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre)- 2º
lugar
. .Aldrey
Malheiros
Neves
de
Oliveira
.Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 3º
lugar*
. .Camila Oliveira Santana
.Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 4º
lugar*
. .Aruan Francisco Diogo Braga
.Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 5º
lugar*
. .Joao Otavio Galbieri
.Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III (mestre) - 6º
lugar*
. .Jéssica Vasconcelos de Abreu
.Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado -
1º lugar
. .Maria Estela Capuano Villar
.Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado) -
2º lugar
. .Verônica Couto de Araújo Lima
.Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado) -
3º lugar *
. .Gustavo Marcelo Pereira Alves
.Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado) -
4º lugar *
. .Bibiana Waquil Campana
.Candidato 3 - Assistente de Pesquisa I (Graduado) -
5º lugar*
*Para cada perfil, devem ser convocados os dois primeiros candidatos, de
acordo com a classificação. Em caso de desistência dos primeiros ou segundos classificados
para os perfis candidato 1 e candidato 2, devem ser convocado os seguintes 3º, 4º, 5º e
6º. Em caso de desistência dos primeiros ou segundos classificados para o perfil candidato
3, devem ser convocado os seguintes 3º, 4º e 5º.
Brasília-DF, 29 de outubro de 2024
LUSENI MARIA CORDEIRO DE AQUINO
Diretora de Estudos e Políticas do Estado das Instituições e
da democracia - DIEST
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS REGIONAIS, URBANAS E
AMBIENTAIS
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 52/2024
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o
resultado com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme Item
6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de
acordo com Chamada Pública nº 052/2024 - Projeto: "Plano de Governança Ambiental para
fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)", no âmbito do
Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de
Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB.
A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e
apresentação dos documentos necessários.
. .Nome do Candidato
.Modalidade de Bolsa/Colocação
. .Flavia
Witkowski
Frangetto
Castanho
.Candidata Doutora - 1º lugar
. .Juliana Dalboni Rocha*
.Candidata Doutora - 2º lugar
. .Patrícia Borba Vilar Guimarães*
.Candidata Doutora - 3º lugar
. .Juliana Dalboni Rocha
.Candidata Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 1º
lugar
. .Dryelli Jales Costa
.Candidata Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 2º
lugar
. .Cora Hisae
Monteiro da
Silva
Hagino*
.Candidata Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 3º
lugar
. .Anderson Henrique dos Santos
Araújo*
.Candidato Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 4º
lugar
. .Gustavo Fernandes Granjeiro*
.Candidato Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 5º
lugar
. .Nilta Izabela Braga*
.Candidata Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 6º
lugar
*Caso haja desistência do 1º colocado, no caso do candidato à bolsa de Doutor,
ou do 1º ou do 2º colocado, no caso de Assistente de Pesquisa III (Mestre), poderão ser
convocados o 2º colocado e o 3º colocado, respectivamente, e assim por diante.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2024
ARISTIDES MONTEIRO NETO
Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanos e
Ambientais- DIRUR
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SETORIAIS, DE INOVAÇÃO,
REGULAÇÃO E INFRAESTRUTURA
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 54/2024
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado com
os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com
prazo previsto 10 (dez) meses ao Candidato 1 e 06 (seis) meses ao Candidato 2, podendo ser renovada
de
acordo com
Chamada
Pública
nº 054/2024
-
Projeto:
"AMBIENTE DE
NEGÓCIOS
E
COMPETITIVIDADE", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD
do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento -
PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do (a) candidato (a) e
apresentação dos documentos necessários.
. .Nome do Candidato
.Modalidade de Bolsa/Colocação
. .Braulio Lima Borges
.Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 1º lugar
. .Osvaldo Martins Quintella Junior*
.Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III (Mestre) - 2º lugar
. .Yeung Luk Tai (Luciana Yeung)
.Candidato 2 - Doutor - 1º lugar
. .Luciano Ferreira Gabriel*
.Candidato 2 - Doutor - 2º lugar
*Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o candidato classificado em
posição subsequente.
Brasília-DF, 25 de outubro de 2024
FERNANDA DE NEGRI
Diretora de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e
Infraestrutura
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 304/2024 - UASG 113214
Nº Processo: 00058.033250/2024-46.
Inexigibilidade Nº 169/2024. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A.. Objeto:
Objeto consiste na contratação de fornecimento de energia elétrica, para uso exclusivo da
unidade consumidora Centro de Treinamento - Anac.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 23/10/2024 a
23/10/2025. Valor Total: R$ 275.377,20. Data de Assinatura: 23/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal,
fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO , CPF nº ***.117.528-**,
comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela
Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu: aplicar sanção de multa no valor de R$ 1.600
(um mil e seiscentos reais), por fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou
adulteradas à ANAC, ao endossar, no sistema SACI, aprovação em exame de proficiência
inautêntico do examinado AFONSO VALPORTO SANTOS
e ao lhe fornecer FAP
comprovadamente falsa, apresentada no âmbito do processo 00065.051524/2016-80, de
concessão da licença PPR, com informações adulteradas de voo supostamente realizado
sob a aeronave PT-NYQ, no dia 25/03/2016, que se comprovou incompatível com o registro
primário e oficial no diário de bordo da aeronave, infração enquadrada no art. 299, inciso
V, do CBA. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.038415/2024-87; Auto de Infração nº
2059.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA)
ART 299 V, Inciso V do artigo 299 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento
Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL; Processo SIGEC (Multa) 678965240; Valor R$ 1.600,00 (mil e
seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda
instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho
de
2018).
Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes
opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por
meio
da
Pesquisa
Pública,
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos
;
2)
Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por
meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
e
a
realização
do
cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar
o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas,
interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma,
cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o intimado
ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta) dias,
contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002,
e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida
Ativa.
Para
informações
sobre
parcelamento,
acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal,
fica o(a) interessado(a) SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO , CPF nº ***.117.528-**,
comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela
Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL, que decidiu: aplicar sanção de multa no valor de R$ 1.600
(um mil e seiscentos reais), por fornecer dados, informações ou estatísticas inexatas ou
adulteradas à ANAC, ao endossar, no sistema SACI, aprovação em exame de proficiência
inautêntico do examinado MAURO FERREIRA PINTO JUNIOR e ao lhe fornecer FAP
comprovadamente falsa, apresentada no âmbito do processo 00065.015693/2016-56, de
concessão da licença PPR, com informações adulteradas de voo supostamente realizado sob
a aeronave PT-NYQ, no dia 02/02/2016, que se comprovou incompatível com o registro
primário e oficial no diário de bordo da aeronave, infração enquadrada no art. 299, inciso
V, do CBA. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.038425/2024-12; Auto de Infração nº
2060.I/2024; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA)
ART 299 V, NÃO INFORMADO; Unidade de Julgamento Autos-CJDE-SPL/GTAS-SPL/SPL;
Processo SIGEC (Multa) 678964241; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator
dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na
chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na
chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as
multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O
interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência,
hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos
em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda instância poderá implicar
o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para
interposição
utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos
do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e
documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link:
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