DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.3
.ALTEMIS DO SOCORRO
TAVARES GUIMARAES
.05504.009897/2018-
17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.4
.ANA
LUCIA
BRAZÃO
MONTEIRO
.05504.017920/2018-
47
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.5
.ARLINDO DO SOCORRO
ALEIXO DE SOUSA
.05504.015323/2018-
88
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
.
.6
.CARLOS
ALBERTO
N U N ES
.05504.020133/2018-
82
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.C
.IV
.
.7
.DESARINA
MACHADO
T AV A R ES
.05504.006142/2018-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.8
.EDNALDO CACIANO DO
R EG O
.05504.015425/2018-
01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Engenheiro
Agrônomo
.SUPERIOR
.A
.V
.
.9
.GEORGETE
SOARES
PONTES SOUZA
.05504.012157/2018-
68
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.10
.ILDIMAR
BOENO
DE
OLIVEIRA
.05504.015359/2018-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente
Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.11
.JAIR DA SILVA FERREIRA
.
05504.013693/2018-81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Fiscal
de
Transportes
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.12
.JORGE SOUZA DA SILVA
.05504.010982/2018-
28
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma
Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.13
.JOSE AUGUSTO BALIEIRO
DE SOUZA
.05504.009620/2018-
94
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Auxiliar
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.14
.JOSE
GONÇALVES
DA
S I LV A
.05504.014051/2018-
07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Motorista
de
Veículos
Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
.
.15
.JOSE JEOMAR DA SILVA
AZEVEDO
.
05504.020012/2018-31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente
Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.16
.JOSÉ
PEREIRA
DA
CUNHA
.05504.012367/2018-
56
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da
Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei,
bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .Agente
Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.17
.LUZIA
QUARESMA
DE
SOUZA
.05504.009529/2018-
79
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente
Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.18
.MANUEL ICORACI BRITO
DA COSTA
.05504.022155/2018-
87
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Artífice
de
Carpintaria
e
Marcenaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.19
.MARCILENE
BARRETO
ROLLA DE MIRANDA
.05504.018175/2018-
53
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.20
.MARGARETE ALENCAR DA
S I LV A
.05504.008780/2018-
16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor
no
Ensino
de
1º
Grau, de 1ª à 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
Fechar