DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100087
87
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.21
.MARIA
DE
LOURDES
CARVALHO DOS REIS
.05504.023337/2018-
75
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.22
.MARIA DE LOURDES SILVA
DUARTE
.05504.005209/2018-
40
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor
no
Ensino
de
1º
Grau, de 1ª à 4ª
série, 40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.23
.MARIA
GOMES
DOS
SANTOS
.05504.009322/2018-
02
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
de
Enfermagem
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.24
.MIGUEL COSTA DA SILVA
.05504.013059/2018-
48
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.25
.PAULO LIMA BEZERRA
.05504.013928/2018-
34
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.III
.
.26
.RAIMUNDO
NONATO
SOUSA
.05504.017537/2018-
99
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
.
.27
.ROBERTO
JORGE
F E R N A N D ES
.05504.013713/2018-
13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Psicologia
.SUPERIOR
.B
.IV
.
.28
.ROZITO
CARDOSO
FERREIRA
.05504.006095/2018-
55
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.29
.SANDRA REGINA COELHO
DE SOUZA
.05504.015477/2018-
70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
de
Ensino
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.30
.WANDO
ELTON
LIMA
PINTO
.05504.019061/2018-
21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Fiscal
de
Tributos
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
CARGOS DO PCC-EXT
. .QTD
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.JOÃO PINTO REGIO FILHO
.05504.020212/2018-93
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98,
alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º,
caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com o Anexo III, Tabela
II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei
.ES T AT U T Á R I O
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.2
.MARIA MADALENA COSTA
CABRAL
.05504.022788/2018-95
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98,
alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º,
caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com o Anexo III, Tabela
II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei
.ES T AT U T Á R I O
.Agente de Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
CARGOS DE MAGISTÉRIO
. .QTD
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.ANA BELA VIEIRA DOS SANTOS
.05504.018653/2018-25
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98,
alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º,
caput, inciso III, e §1º, inciso III, da Lei nº
13.681/18, com enquadramento realizado de
acordo com o Anexo II, alínea "a" (carreira de
Magistério) da mesma lei
.ES T AT U T Á R I O
.Professor no Ensino de 1º
grau, de 1ª à 4ª séries, 40
horas
.D IV
.1
CARGOS COMISSIONADOS
. .QTD
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.
.1
.NAZARE DA SILVA LOBATO
.05504.021627/2018-84
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de acordo com
as tabelas V e VI da mesma Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-AP1 - equivalente ao CCE-5,
previsto na Lei nº 14.204/2021
M I L I T A R ES
. .QTD
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.C AT EG O R I A
.CLASSE
.
.1
.EDEM GUIMARÃES PAES
.05504.023127/2018-87
.Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98,
alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º,
§1º,
da
Lei
nº
13.681/2018,
com
enquadramento realizado de acordo com o
Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002,
obervadas
as
alterações
legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.SOLDADO DA
POLÍCIA
MILITAR
.PRIMEIRA
CLASSE
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
. .QTD
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.JANIMEIRE
GOMES
FURTADO
.05504.023287/2018-26
.Art. 29 da
Lei 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV, Tabela A, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de
Planejamento
e
Orçamento
.SUPERIOR
.A
.I
.
.2
.JOSE
LUIZ
BEZERRA
P AC H ECO
.05504.012878/2018-78
.Art. 29 da
Lei 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV, Tabela A, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Analista
de
Planejamento
e
Orçamento
.SUPERIOR
.A
.I
Fechar