DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.3
.JOSE
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA
.05504.019191/2018-63
.Art.
29
da Lei
13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV, Tabela C, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.4
.PEDRO
NAZARENO
DA
CRUZ PINHEIRO
.
05504.009389/2015-96
.Art.
29
da Lei
13.681/18,
com
enquadramento realizado de acordo
com o Anexo IV, Tabela C, da Lei
11.890/08, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico
de
Planejamento
e
Orçamento
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
ANEXO III
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção
2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo 05504.002515/2015-81, Interessado(a) ESIO
TELES DO VALE. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17".
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção
2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.016055/2018-11, Interessado(a)
LENISE BENJAMIM DO CARMO AZEVEDO. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17".
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção
2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.003150/2015-11, Interessado(a)
DAURA CELIA BEZERRA HAGE DOS SANTOS. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17".
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção
2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.006693/2018-24, Interessado(a)
JANE DO SOCORRO MELO DE SOUZA AMANAJAS. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17".
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU,Seção
2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.004871/2018-82, Interessado(a)
MANOEL SILVIO BRITO LOBATO. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17".
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SRT/MGI 8.920, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 - CJAP, consoante Processo nº 19975.025299/2024-00, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção
2, Edição nº 149, do dia 05 de agosto de 2024, página 52/56, retificar a fundamentação normativa constante no Anexo I, referente ao Processo nº 05504.006089/2015-55, Interessado(a)
RENATO CORREA BOTELHO. Assim, onde se lê: "Lei nº 13.681/18", leia-se: "EC nº 98/17".
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 12.489, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art.
1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria
SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.039211/2024-29, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos
pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios do Amapá e de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá) e Anexo III (ex-Território de Roraima).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324,
de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO
ANEXO I
EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
.
.ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO JURÍDICO
.
.1
.ADEILTON MAGNO ATAIDE DE CASTRO
.05504.024610/2018-89
.EC nº 98/17
.
.2
.ANTONIA MASCAREM DE BRITO
.05504.019882/2018-67
.EC nº 98/17
.
.3
.ELIANE GUIMARAES BORGES
.05504.001879/2015-44
.EC nº 98/17
.
.4
.FRANCISCO CAJUEIRO NETO
.05504.007076/2015-01
.EC nº 98/17
.
.5
.GIAN PABLO DA SILVA GUERRA
.05502.005363/2015-99
.EC nº 98/17
.
.6
.JOÃO ALCINDO COSTA MILHOMEM
.05504.013776/2018-70
.EC nº 98/17
.
.7
.JOELMA RAMOS PACHECO
.05504.022287/2018-17
.Lei nº 13.681/18
.
.8
.JOSÉ STEFFSON SILVA FORTE
.05502.001664/2015-43
.EC nº 98/17
.
.9
.LUCIANA RIBEIRO MACIEL pensionista de EDSON MACIEL MENDONÇA
.05504.000621/2015-21
.EC nº 98/17
.
.10
.MARIA BERNADETH RAYOL ALBUQUERQUE
.05504.012583/2018-00
.Lei nº 13.681/18
.
.11
.MARIA DO SOCORRO FERREIRA BARBOSA
.05504.003828/2015-57
.Lei nº 13.681/18
.
.12
.MARTA EMILIA MATOS DE MENDONÇA
.05502.001147/2015-74
.EC nº 98/17
.
.13
.MAURICIO PANTOJA COUTINHO
.05504.020931/2018-12
.EC nº 98/17
.
.14
.MEIRES DA SILVA SANTOS
.05502.063094/2015-85
.EC nº 98/17
.
.15
.PAULO JOSE VIEIRA FORMOSO
.05502.063829/2015-71
.EC nº 98/17
.
.16
.RAIMUNDO DE JESUS MENDONÇA
.05504.009489/2018-65
.EC nº 98/17
.
.17
.ROBERTO TEIXEIRA BRIGLIA
.05502.004633/2018-97
.Lei nº 13.681/18
.
.18
.ROSA DE FÁTIMA DOS SANTOS
.05504.012559/2018-62
.Lei nº 13.681/18
.
.19
.ROSINALDO MONTEIRO DOS SANTOS
.05504.022747/2018-07
.EC nº 98/17
.
.20
.SEBASTIAO PEREIRA DE MOURA
.05502.059849/2015-47
.EC nº 98/17
.
.21
.SILAS JARDIM TRINDADE
.05504.008222/2018-51
.EC nº 98/17
.
.22
.TEREZA FARIAS DUARTE MONTEIRO
.05504.016734/2018-91
.Lei nº 13.681/18
.
.23
.VALERIA PAIVA DE SOUZA
.05502.001838/2015-78
.EC nº 98/17
.
.24
.VLADIMIR WANDERLEY DE MELLO
.05502.063920/2015-96
.EC nº 98/17
ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.A D E I LT O N
MAGNO
ATAIDE
DE CASTRO
.05504.024610/2018-
89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso
V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.MOTORISTA
DE
V E Í C U LO
T E R R ES T R ES
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.2
.ANTONIA
MASCAREM
DE
BRITO
.05504.019882/2018-
67
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso
V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.AG E N T E
SANITÁRIO
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.3
.M AU R I C I O
P A N T OJA
CO U T I N H O
.05504.020931/2018-
12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso
V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.AG E N T E
A D M I N I S T R AT I V O
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.IIi
.
.4
.ROSINALDO
MONTEIRO
DOS
SANTOS
.05504.022747/2018-
07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso
V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.AGENTE
DE
PORTARIA
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
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