DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 255, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO OSWALDO DIAS
RANGEL, Matrícula SIAPE 1187369, Médico, Código 422069, Classe "S", Padrão "III", do Nível
Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, lotado no
Instituto Nacional de Cardiologia, de acordo com o Artigo 20º §2º, II, Emenda Constitucional nº
103/2019 c/c Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 e demais vantagens a que fizer jus.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo. (Processo 33409.004313/2024-89).
AURORA FELICE CASTRO ISSA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº286, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a servidora MONICA CELENTE AMORIM,
matrícula 1530755, Médica, Código 422069, Classe "S", Padrão "I", do Nível Superior,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, lotada no Instituto
Nacional de Cardiologia, de acordo com o Artigo 4º § 6º, I, e § 8º da Emenda Constitucional nº
103/2019 c/c Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022 e demais vantagens a que fizer jus.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo. (Processo 33409.008269/2024-86).
AURORA FELICE CASTRO ISSA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 317, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso das
atribuições legais conferidas pela Portaria CCPR nº 2269 de 11/04/2023, publicada no DOU nº
70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº
1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
PORTARIA Nº 949, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria CC/PR nº. 2.140, de 28 de Março de 2023, publicada no Diário Oficial
da União - DOU nº. 61, de 29 de Março de 2023 e Portaria/CGRH/MS nº. 1041, de 30 de
Outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº. 209, de 03 de Novembro
de 2009 resolve:
Declarar vago o cargo efetivo de Agente Administrativo, classe C, Padrão III,
ocupado pelo (a) servidor (a) WAGNER ASSIS COELHO, matrícula SIAPE 1734913, código da
vaga nº 159874, do Quadro de Pessoal Ativo deste Ministério, a partir de 31/01/2024, em
virtude de posse em cargo não acumulável nos termos do Art. 33, inciso VIII, da Lei nº
8.122/90 (processo Nº 25057.001578/2024-34).
GERMANA LYRA BAHR
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 147, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da competência subdelegada pela
Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
de 13 de fevereiro de 2023, página 82, resolve:
Dispensar MOISÉS SOUSA SANTOS, matrícula SIAPE Nº 1100638, da Função
Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial, do
Distrito Sanitário Especial Indígena - Bahia, da Secretaria de Saúde Indígena, FCE 1.04,
código nº 36. 0130.
RICARDO WEIBE NASCIMETO COSTA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora ALINE REIS BERETA, Médico, matrícula
SIAPE n°3330394, Código 422069, Classe S, Padrão I, do Nível Superior, do Quadro de
Pessoal Permanente do Ministério da Saúde, a contar de 08/10/2024, de acordo com o
artigo 34 da lei no 8.112/1990.
Art. 2º Declarar vago o cargo referido no item I. (Processo 33409.009581/2024-97)
AURORA FELICE CASTRO ISSA
PORTARIA SVSA/MS Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022 e no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde a Ambiente do Ministério da Saúde, observará o disposto:
I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; e
III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.882, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho.
§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial.
§ 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício em toda a Secretaria de Vigilância em Saúde,
incluindo os institutos.
Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022,
alterada pela Portaria GM/MS nº 3.882, de 26 de outubro de 2022.
Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, deverá considerar a
compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.
§ 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido
previamente acordadas.
§2º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do(s) participante(s) será de:
I - 72 (setenta e duas) horas; ou
II - 15 (quinze) dias, no caso de teletrabalho integral com residência no exterior.
Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade,
conforme modelo constante do Anexo.
Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SVS nº 36, de 20 de outubro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. .1 - Identificação do servidor
. .Nome:
. .Nome social:
. .Matrícula SIAPE:
. .E-mail:
. .Unidade de exercício:
. .Telefone para contato:
. .Telefone fixo ou móvel de livre divulgação:
. .1.1 - Identificação da chefia imediata
. .Nome:
. .Telefone para contato:
. .E-mail:
. .2 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) acima qualificado declara que está ciente das seguintes responsabilidades, entre outras:
I - observar, estritamente, as normas constantes do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Portaria GM/MS
nº 3.699,de 30 de setembro de 2022, e de demais normas aplicáveis;
II - custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário.
III - dispor de instalações e equipamentos que deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão ou entidade;
. .IV - desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata;
V - atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da administração pública, mediante convocação com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ou de 15 (quinze) dias no caso de teletrabalho integral com residência no exterior;
VI - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
VII - permanecer em disponibilidade para contato, por telefonia fixa ou móvel ou por outros meios, pelo período a ser acordado com a chefia imediata;
. .VIII - priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa;
IX - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição do trabalho;
e
X - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa.
. .3- O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) qualificado declara, ainda, que está ciente:
I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação aplicável;
II - da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto nº 11.072, de 2022, e na Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;
III - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
IV - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as orientações da Portaria
SEDGG/ME nº15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
. .4 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho
. .5 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial
. .6 - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de 72 (setenta e duas) horas, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior em casos
excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado.
. .Assinatura do participante
. .Assinatura da chefia imediata
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