DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA
PORTARIA Nº 121.584, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA DO BANCO CENTRAL
DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso V, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor GONTRON MAGALHAES JUNIOR, matrícula nº
3.823.108-5, da função comissionada de ASSESSOR PLENO, sigla FCA-4, na Assessoria
Técnica da Supervisão (DESUP/ASTEC), em virtude de sua cessão ao Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (COAF).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BELLINE SANTANA
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 3.192, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019;com fundamento nos artigos 2.14 e 2.18, da NP Regime
Disciplinar, de 31/12/2019, do Banco da Amazônia, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Procedimento Disciplinar, designada pela
Portaria nº 3.762, de 13 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 216, Seção 2, p.51,
de 14 de novembro de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.117, de 2 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 88, de
5 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.111659/2023-03.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.197, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2,
p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.752, de 30 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p.69, de
2 de setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.198, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.650, de 19 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 136,
Seção 2, p.54, de 20 de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 2.754, de 30 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 169, Seção 2, p.
69/70, de 2 de setembro de 2024, referente ao Processo nº 00190.106152/2022-49.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.199, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo
1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.497, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 132,
Seção 2, p.73, de 13 de julho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 2.751, de 30 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 169,
Seção 2, p. 69, de 2 de setembro de 2024, referente ao Processo nº
00190.107595/2023-38.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.034, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e nos arts. 1º e 7º da
Portaria PGR/MPF nº 505, de 1º de julho de 2015, e tendo em vista o constante do
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007762/2024-67, resolve:
Art. 1º Designar, ficando autorizada a ausência do país, com ônus, no período
de 10 a 16 de novembro de 2024, o Procurador da República LEANDRO MUSA DE
ALMEIDA, para, na qualidade de representante do Ministério Público Federal, participar do
Workshop Operacional de Cooperação entre a Rede Jaguar e a Rede de Proteção do Meio
Ambiente da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos (AIAMP), a realizar-se
entre os dias 11 e 15 de novembro de 2024, em Montevidéu, Uruguai.
§ 1º Os custos com passagens aéreas, traslados internos, hospedagem e
alimentação ficarão a cargo do Programa El Paccto 2.0.
§ 2º Caberá ao Ministério Público Federal o pagamento de 1 (uma) meia-diária
internacional, para cobertura das despesas durante o período de deslocamento do membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.038, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 5º, inciso III,
alínea "e", 6º, inciso VII, alínea "c" e 49, inciso XV, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1241/2024, proferida no
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007772/2024-01, resolve:
Art. 1º Ficam designados os Procuradores da República GABRIELA PUGGI AGUIAR,
MARCIO DE FIGUEIREDO MACHADO ARAUJO, RAFAEL MARTINS DA SILVA, RAFAEL NOGUEIRA
SOUSA, THAIS MEDEIROS DA COSTA, THAIS SANTI CARDOSO DA SILVA e VITOR VIEIRA ALVES, na
qualidade de membros em substituição do 16º Ofício da Procuradoria da República no Estado
do Pará, para atuarem, pelo prazo de 1 (um) ano, no Processo Judicial nº 0801066-
44.2024.8.14.0076, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Acará (TJE/PA),
autorizando-os a prática de todos os atos judiciais no referido processo, inclusive recursais,
bem como a participação em audiências de conciliação/mediação e audiências instrutórias,
para a defesa dos interesses e direitos indígenas e quilombolas, além da propositura e
intervenção em ações conexas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.039, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, incisos
XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na
Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e na Resolução nº 146, de 5 de agosto
de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido na
Decisão AJA/PGR nº 1243/2024, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.008097/2024-29, resolve:
Art. 1º Fica instituído, a contar de 8 de junho de 2024, o Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado no Ministério Público Federal em Sergipe (GAECO - M P F/ S E ) ,
biênio 2024-2026, pelo prazo de 2 (dois) anos, mantendo os membros designados para os
ofícios especiais que o compõem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.045, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 204 da
Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, na Resolução CSMPF nº 192, de 2 de abril
de 2019, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal
na 22ª Sessão Ordinária eletrônica, realizada de 21 a 28 de outubro de 2024, referente ao
Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.001.000165/2024-00, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento das funções institucionais e do país, no período de
3 a 13 de novembro de 2024, do Procurador da República RAFAEL DA SILVA ROCHA, lotado no
13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, para participar do evento "7 China
International Import Expo (CIEE)", em Shangai, China, no período de 5 a 11 de novembro de
2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.049, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o
contido
nos
Procedimentos 
Administrativos
nos
1.00.000.005741/2023-26,
1.00.000.005819/2023-11 e 1.00.000.005992/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador Regional da República MARCIO BARRA
LIMA para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público Federal nas
audiências
de
instrução
dos Processos
Administrativos
Disciplinares
nos
0001817-
26.2023.2.00.0000,
0001819-93.2023.2.00.0000 
e
0001820-78.2023.2.00.0000, 
a
realizarem-se nos dias 6 e 7 de novembro de 2024, por videoconferência, e no dia 8 de
novembro de 2024, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, todas a partir das
14 horas, para oitiva de testemunhas e interrogatório do magistrado requerido.
Parágrafo único. O membro continuará designado para eventuais audiências a
serem realizadas em decorrência da prorrogação ou da redesignação dos atos instrutórios
descritos no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 1.050, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, e tendo em vista o contido
na Decisão AJA/PGR nº 1.279/2024, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa
nº 1.00.000.007271/2024-16, resolve:
Art. 1º Ficam designados os Procuradores Regionais da República MARCIO
BARRA LIMA, CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR e JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS, para
atuarem em conjunto com a Procuradora Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, NEIDE MARA
CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA, nos autos do Inquérito Policial nº 5008928-
22.2021.4.02.0000, nas Cautelares de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico nº
5003507-46.2024.4.02.0000,
no
Pedido
de 
Prisão
Preventiva
nº
5010478-
47.2024.4.02.0000, e
no Pedido
de Busca
e Apreensão
Criminal nº
5010474-
10.2024.4.02.0000, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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