DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
destinação ao PCE; ou II - a autorização para a concessão de novo registro. § 1º Os
produtos de que trata o caput poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica
autorizada. § 2º Na hipótese de impossibilidade de realização da transferência no prazo de
noventa dias, o PCE poderá ser: I - doado às instituições de segurança pública; ou II -
destruído.
Desta forma, concedo 90 (noventa) dias contínuos, contados da data desta
publicação, para a destinação dos PCE previstos no acervo dos seguintes administrados.
Não havendo manifestação do responsável, a Agência de Fiscalização de Produtos
Controlados informará ao órgão de polícia judiciária a situação irregular de posse de
Produtos Controlados pelo Exército.
NÉLIO MOURA BERTOLINO - CEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NÉLIO MOURA
BERTOLINO, Comandante
do BATALHÃO
DA GUARDA
PRESIDENCIAL, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento à
determinação do Decreto n° 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de
Produtos Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar,
por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), informa que os
Certificados de Registro abaixo relacionados: 246874 417135 450583 532218 154299
558355 318271 417135 568815 691009, pertencentes às Pessoas Físicas, com posse de
Produtos Controlados pelo Exército (PCE), foram cancelados "Ex-Officio".
Conforme o Art. 68 do Decreto 10.030, a pessoa física ou jurídica cujo registro
foi cancelado terá o prazo de noventa dias, contado da data da ciência no processo, por
via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a
certeza da ciência do interessado, para providenciar: I - a destinação ao PCE; ou II - a
autorização para a concessão de novo registro. § 1º Os produtos de que trata o caput
poderão ser transferidos para pessoa física ou jurídica autorizada. § 2º Na hipótese de
impossibilidade de realização da transferência no prazo de noventa dias, o PCE poderá ser:
I - doado às instituições de segurança pública; ou II - destruído. Desta forma, concedo 90
(noventa) dias contínuos, contados da data desta publicação, para a destinação dos PCE
previstos no acervo dos seguintes administrados. Não havendo manifestação do
responsável, a Agência de Fiscalização de Produtos Controlados informará ao órgão de
polícia judiciária a situação irregular de posse de Produtos Controlados pelo Exército.
NÉLIO MOURA BERTOLINO - CEL
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 5, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial nº 1935, de 20 de outubro de 2023, publicada no DOU de 24 de
outubro de 2023, e tendo em vista o que consta da Orientação Normativa nº 45 de 15 de
junho de 2020, resolve:
Art. 1º Restabelecer o benefício de aposentadoria abaixo listado:
.
.CPF
.NOME
. .***.925.656-**
.JOSE ANTONIO SILVEIRA DA SILVA
CARLA SIMONE CHAMON
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão designada pela Portaria n. 003.2023-CAC, DE 24 DE
MARÇO DE 2023 e PORTARIA N.º 023.2023-CAC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 163 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo
presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. JOAO EVANGELISTA
DOS SANTOS NETO, CPF 839.***.714-15, e o intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze)
dias, na Diretoria do Centro de Artes e Comunicação - CAC/UFPE, defesa escrita nos autos
do Processo nº 23076.123380/2022-72. Os autos desse mencionado processo podem ser
consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão.
RINALDO DE MELO FONSECA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2 DAA/DAP, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.031448/2024-
11, resolve: Notificar DANIEL FRANCISCO MIRANDA, brasileira, , que encontra-se em lugar
incerto e não sabido para CIÊNCIA de que após devidamente notificado e se não
apresentar, no prazo estipulado, manifestação sobre a reposição ao erário de valores
recebidos indevidamente de seguinte decisão administrativa: Por meio do processo nº
23080.028030/2023-38, o servidor DANIEL FRANCISCO MIRANDA, brasileiro, matrícula
SIAPE 1659821, lotada e localizada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA / SEA D,
referente à demissão a partir de 29/05/2024 com apontamentos de valores recebidos
indevidamente, planilha de cálculos página 37. Diante disso, foram identificados, conforme
planilha de cálculo e ficha financeira anexas os valores de reposição ao erário. A fim de
esclarecer sobre o objeto da referida instauração, consultar o processo e seus anexos:
memória de cálculo e Nota Técnica nº 422/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC com manifestação
sobre a identificação das irregularidades. O servidor DANIEL FRANCISCO MIRAN necessita
repor ao erário parte dos proventos recebidos referente a demissão a partir de
29/05/2024, nas quais não exerceu suas atribuições. Isto posto, o valor a ser reposto ao
erário é de R$ 5.507,02 (cinco mil, quinhentos e sete reais e dois centavos) no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante
depósito em qualquer agência do Banco do Brasil - Conta Única do Tesouro - Identificador
1: 1531631523768806-1 - Identificador 2: CPF do depositante - Valor: R$ 5.507,02.
Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05,
de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao
contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente
notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo
administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o
número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a
ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de
acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação
dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das
informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial.
Colocamo-nos
a disposição
para quaisquer
esclarecimentos
através do
endereço:
direcao.dap@contato.ufsc.br.
EMANUELLA KATIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria n°
131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo
administrativo nº 999055621.000148/2020-12, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da
Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, a senhora STEFANI SANTOS
ALBUQUERQUE BATISTA, CPF nº XXX.526.XXX-48, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado,
mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90.
No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria
de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos
valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança
judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. Tiago Luiz Kunz, CPF nº XXX.738.XXX-34,
sobre 
a
emissão 
de
notificação 
no 
âmbito
do 
processo
administrativo 
nº
23118.010976/2023-73, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos
de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a
partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL Nº 7 RTR, DE 30 OUTUBRO 2024
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no Diário Oficial da União de
25/05/2023, considerando a determinação e disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e nas
Instruções Normativas nº 45, de 15 de junho de 2020 e 91 de 30 de setembro de 2021 e
o que consta do Processo SEI nº 23114.916457/2024-31, resolve:
Restabelecer, a partir da folha de pagamento referente a novembro de 2024, o
pagamento do aposentado BRAZ QUINTÃO DE LANA, matrícula 0431290-/Siape, CPF ***690.056**,
suspenso conforme Edital nº 005/2024, de 23/10/2023, publicado no DOU de 24/10/2023, em
virtude do atendimento à convocação para realizar a prova de vida anual obrigatória.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, tendo em vista
endereço incerto e não sabido, que impossibilitou o contato pessoal, NOTIFICA o
empregado GILSON CLEBERSON DOS SANTOS, arrolado no Processo Disciplinar e Civil da
CAIXA nº SC.3298.2024.C.500315 que o mesmo encontra-se em fase de Defesa, ficando
cientificado de que lhe é concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que, se quiser,
apresente
sua defesa
escrita, a
qual poderá
ser encaminhada
à Caixa
Postal
reapdsa01@caixa.gov.br, bem como solicitação de informações complementares.
MAYSA GOMES COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria GN APURAÇÃO E
PROCESSO DISCIPLINAR torna público, para conhecimento das partes interessadas, que
tendo em vista o endereço incerto e não sabido do empregado ROBERTO STELLFELD
PEREIRA, matrícula 133293-9, que impossibilitou o contato pessoal, fica o mesmo
notificado da decisão definitiva nos termos da Resolução nº 0073/2024 CRD Turma 1 de 17
de
setembro
de 2024
e
Portaria
0160/2024
CORED
decorrente do
PDC
nº
BA.1053.2024.C.500141. A integralidade da decisão poderá ser solicitada por meio da
mensagem eletrônica à caixa postal reapdsa@caixa.gov.br.
RENAN RODRIGUES DE ALMEIDA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL Nº 18 DE NOTIFICAÇÃO
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de
Risco e Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos
Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra.
ADELAIDE CARVALHO RAMOS, matrícula Siape nº 001****9, inscrita sob o CPF nº
733.***.**9-49, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso) comparecendo presencialmente à
Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP:
70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em horário
comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com cópia para
sgprt.decipex-cgris.cocon@economia.gov.br e sgp.decipex-cgris@economia.gov.br, para
ter conhecimento das Notificações constantes nos Ofícios SEI nº 18675/2023/MGI
(32703938), nº 16374/2024/MGI (40067833) e nº 91731/2024/MGI (43484907), que
tratam de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal
de Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.108525/2023-
06, sob pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO

                            

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