DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-
Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do
art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação
Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante de diversas tentativas frustradas de
citação e tendo em vista o interessado encontrar-se em local incerto ou não sabido,
NOTIFICA o Sr. CLAUDIO PARAGUASSU VIEIRA, CPF nº ***.703.661-**, SIAPE nº 0758867,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa,
providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 10199.002296/2024-62,
que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 6º, da
Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG.
O inteiro teor do processo, pode ser obtido junto à Divisão de Benefícios e
Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61)
2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico
jerri.souza@gestao.gov.br com cópia para diben.cgpag@gestao.gov.br.
Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno
cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição
Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999.
JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital,
o ex-agente público TONY NAKUA
MAYORUNA, matrícula nº 3259301, a respeito da instauração do Processo Administrativo
nº 08744.000475/2021-47, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente
dos acertos financeiros da demissão, bem como das faltas referentes ao período de
01/03/2021 a 31/03/2022, resultando em saldo negativo no valor de R$ 8.541,24 (oito mil
quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), que deverá ser ressarcido
nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital,
para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal -
COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E,
Brasília/DF, CEP 70308-200, ou para o endereço eletrônico pagamento@funai.gov.br.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa da União, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo
de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL/HFSE/MS/Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no
uso
das
atribuições
subdelegadas pela
Portaria
CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009,
publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo
identificados, aniversariantes do mês de JULHO/2024, que não realizaram o
recadastramento anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo
15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu
benefício suspenso.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2024.
. .Nome
.Matrícula
.U P AG
.Tipo de benefício
. .ANA 
LUCIA 
MOREIRA
R O D R I G U ES
.1298306
.3976
.Aposentadoria
. .ARACY BOMFIM MORENO
.637423
.3976
.Aposentadoria
. .CLEISE SAID LIMA
.624895
.3976
.Aposentadoria
. .IRINEIA 
ANTONIO 
DE
CARVALHO
.630555
.3976
.Aposentadoria
. .LUCILIA 
MARIA
COELHO 
DE
SOUZA
.620171
.3976
.Aposentadoria
. .MARCOS 
VIEIRA
DE
M AG A L H A ES
.3325717
.3976
.Pensão
. .MARIA 
CLINETE 
SAMPAIO
L AC AT I V A
.6626017
.3976
.Aposentadoria
. .MARIA 
CLINETE 
SAMPAIO
L AC AT I V A
.626017
.3976
.Aposentadoria
. .MARIA
DO CARMO
DE
ASSIS
PEREIRA
.620284
.3976
.Aposentadoria
. .MILENA DA SILVA ABREU
.648366
.3976
.Aposentadoria
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à
respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura
Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação
estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s)
pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento
disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item
3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista, deverá
ser solicitado agendamento de
visita técnica para
fins de
regularização do benefício, por meio do e-mail sscmap@hse.rj.saude.gov.br; telefone
(021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente
Ed i t a l .
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
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