DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .26283 UFMS
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0746117
. .26283 UFMS
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0746127
. .26283 UFMS
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0746128
. .26283 UFMS
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0746135
. .26283 UFMS
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0746177
. .26283 UFMS
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0773385
. .26283 UFMS
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0773388
. .26283 UFMS
.701437
.Assistente de Laboratório
.C
.0340298
. .26283 UFMS
.701437
.Assistente de Laboratório
.C
.0340747
. .26283 UFMS
.701437
.Assistente de Laboratório
.C
.0341111
. .26283 UFMS
.701437
.Assistente de Laboratório
.C
.0341189
. .26283 UFMS
.701437
.Assistente de Laboratório
.C
.0702468
. .26283 UFMS Total
.125
. .26284 UFCSPA
.701076
.Secretário Executivo
.E
.0806099
. .26284 UFCSPA
.701216
.Técnico em Arquivo
.D
.0567591
. .26284 UFCSPA
.701252
.Técnico em Nutrição e Dietética
.D
.0871430
. .26284 UFCSPA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342521
. .26284 UFCSPA
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342545
. .26284 UFCSPA Total
.5
. .26285 UFSJ
.701045
.Jornalista
.E
.0342719
. .26285 UFSJ
.701217
.Técnico em Artes Gráficas
.D
.0342972
. .26285 UFSJ
.701404
.Assistente de Tecnologia da Informação
.C
.0342962
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0222406
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0308879
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342570
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342601
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342604
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342688
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342694
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342702
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342927
. .26285 UFSJ
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0342947
. .26285 UFSJ
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0686739
. .26285 UFSJ
.701451
.Operador de Luz
.C
.0872206
. .26285 UFSJ Total
.15
. .26286 UNIFAP
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0710286
. .26286 UNIFAP
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0872137
. .26286 UNIFAP
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0435127
. .26286 UNIFAP
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0435128
. .26286 UNIFAP Total
.4
. .26350 UFGD
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0640929
. .26350 UFGD
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0715493
. .26350 UFGD
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0715636
. .26350 UFGD
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0715824
. .26350 UFGD
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0320179
. .26350 UFGD
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0342065
. .26350 UFGD
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0641939
. .26350 UFGD Total
.7
. .26351 UFRB
.701263
.Técnico em Som
.D
.0229627
. .26351 UFRB
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0217646
. .26351 UFRB Total
.2
. .26352 UFABC
.701830
.Técnico em Eletrônica
.D
.0805991
. .26352 UFABC Total
.1
. .26440 UFFS
.701045
.Jornalista
.E
.0235358
. .26440 UFFS
.701076
.Secretário Executivo
.E
.0865035
. .26440 UFFS
.701208
.Mestre de Edificações e Infraestrutura
.D
.0237127
. .26440 UFFS
.701266
.Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais
.D
.0871645
. .26440 UFFS Total
.4
. .26441 UFOPA
.701208
.Mestre de Edificações e Infraestrutura
.D
.0003082
. .26441 UFOPA
.701217
.Técnico em Artes Gráficas
.D
.0707537
. .26441 UFOPA
.701272
.Técnico em Eletricidade
.D
.0252643
. .26441 UFOPA Total
.3
. .26447 UFOB
.701076
.Secretário Executivo
.E
.1000637
. .26447 UFOB
.701221
.Técnico em Audiovisual
.D
.0871022
. .26447 UFOB
.701228
.Técnico em Edificações
.D
.0970512
. .26447 UFOB Total
.3
. .26452 UFCAT
.701275
.Técnico em Secretariado
.D
.0231990
. .26452 UFCAT
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0694296
. .26452 UFCAT Total
.2
. .26453 UFJ
.701411
.Auxiliar de Enfermagem
.C
.0326578
. .26453 UFJ Total
.1
. .26454 UFR
.701400
.Administrador de Edifícios
.C
.0709770
. .26454 UFR
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0327047
. .26454 UFR
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0327049
. .26454 UFR
.701405
.Auxiliar em Administração
.C
.0709486
. .26454 UFR Total
.4
. .Total Geral
.
.4.145
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 6º da Portaria MEC nº 1.042, de 18 de outubro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 22 de outubro de 2024, Seção 1, páginas 39 e 40, que
altera a denominação, a categoria e realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE no Ministério da Educação, onde se lê: "(...) III -
uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.13, de Gerente de Projeto, do
Gabinete do Ministro, para uma Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 3.13, de
Gerente de Projeto, da Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão, da Secretaria de
Educação Superior;", leia-se: "(...) III - uma Função Comissionada Executiva - FCE, código
FCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Gabinete do Ministro, para uma Função Comissionada
Executiva - FCE, código FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de
Planejamento e Gestão, da Secretaria de Educação Superior; ".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional
da Educação Bilíngue de Surdos
A COMISSÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO BILÍNGUR DE SURDOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 10 da Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023,
e tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.028246/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o Regimento Interno da Comissão Nacional da Educação
Bilíngue de Surdos - CNEBS, conforme disposto no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
ANEXO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
Art. 1º A Comissão Nacional da Educação Bilíngue de Surdos - CNEBS,
instituída pela Portaria MEC nº 993, de 23 de maio de 2023, retificada pela Portaria
MEC nº 1.700, de 21 de agosto de 2023, é um órgão de caráter consultivo com
atribuição de assessorar o Ministério da Educação na formulação de políticas no
âmbito da Educação Bilíngue de Surdos e, especificamente:
I - assessorar o Ministério da Educação na elaboração da Política de
Educação Bilíngue de Surdos;
II - acompanhar a implementação da Política de Educação Bilíngue de Surdos;
III - contribuir com o processo de avaliação da Política de Educação Bilíngue de Surdos; e
IV - contribuir com a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros de
recursos referentes a projetos de políticas de ações da Diretoria de Políticas de
Educação Bilíngue de Surdos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de
Jovens
e
Adultos,
Diversidade
e
Inclusão
do
Ministério
da
Educação
-
DIPEBS/Secadi/MEC, em diferentes programas de Educação Bilíngue de Surdos.
CAPÍTULO II
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Art. 2º A CNEBS é composta por representantes governamentais e da
sociedade civil, sendo eles:
I - do Ministério da Educação;
II - da sociedade civil na área da educação; e
III - de entidades da sociedade civil representativa da comunidade surda,
preferencialmente de âmbito nacional.
Art. 3º A fim de assegurar a representatividade da comunidade surda nas
entidades da sociedade civil, a CNEBS adotará critérios linguísticos na escolha das
entidades representativas específicas.
§ 1º Para assegurar a representatividade de que trata o caput, os membros
titulares e suplentes das entidades da sociedade civil específicas, devem ter capacidade
comunicativa em Língua Brasileira de Sinais - Libras.
§ 2º Às entidades representativas das pessoas surdocegas e pessoas surdas
com deficiências associadas serão asseguradas as formas de comunicação que lhes
sejam mais favoráveis.
§ 3º Para efeito deste regimento, considera-se entidades representativas
específicas aquelas que têm como natureza constitutiva as pautas exclusivamente
relacionadas à Comunidade Surda.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A CNEBS será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC;
II - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC;
III
-
Secretaria de
Educação
Superior
do
Ministério da
Educação
-
S e s u / M EC ;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
Educação - Setec/MEC;
V - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do
Ministério da Educação - Sase/MEC;
VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
VII - Instituto Nacional de Educação de Surdos - Ines;
VIII - Associação Brasileira de Linguística - Abralin;
IX - Associação de Crianças e Adolescentes Surdos RS - Acas;
X - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - Anped;
XI - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Letras e Linguística - Anpoll;
XII - Centro de Integração da Arte e Cultura dos Surdos - CIACS;
XIII - Confederação Brasileira de Desportos de Surdos - CBDS;
XIV - Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed;
XV - Coordenadoria Nacional de Jovens Surdos - CNJS;
XVI - Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e
Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais - Febrapils;
XVII - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis Nacional;
XVIII - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região
Centro-Oeste;
XIX - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Nordeste;
XX- Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Norte;
XXI - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Sudeste;
XXII - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Região Sul;
XXIII - Fórum Nacional de Educação - FNE;
XXIV - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede;
XXV - Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial;
XXVI - Movimento Bilíngue Mineiro em defesa da Escola Bilíngue de Surdos;
XXVII - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia - SBFA;
XXVIII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme;
XXIX - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; e
XXX - União Nacional dos Estudantes - UNE.
§ 1º O mandato, dos membros titulares e suplentes, da Comissão terá a
duração de dois anos.
§ 2º Os titulares da Comissão serão substituídos nos impedimentos legais e
eventuais pelos respectivos suplentes.
§ 3º Os suplentes, em substituição dos titulares, possuem os mesmos
direitos que estes no desempenho das suas funções.
§ 4º Poderão participar, sem direito a voto, das reuniões ordinárias ou
extraordinárias, por meio de convite efetuado pela Presidência, representantes de
conselhos, fóruns, federações, confederações, comissões, pesquisadores, institutos,
universidades, órgãos e outros congêneres de reconhecida atuação local, distrital,
estadual, nacional ou internacional na Educação Bilíngue de Surdos.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º A CNEBS será presidida pelo/pela titular da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão e, em suas
ausências e seus impedimentos, pelo/pela titular da Diretoria de Políticas de Educação
Bilíngue de Surdos.
Art. 6º À Presidência da Comissão Nacional de Educação Bilíngue de Surdos incumbe:
I - presidir, supervisionar e
coordenar os trabalhos da Comissão,
promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
II - convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão;
III - estabelecer a pauta de cada reunião;
IV - resolver questões de ordem;
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