DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista.
§ 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho, e
corresponderá à carga horária das atividades não executadas, parcial ou integralmente.
§ 2º A chefia imediata da unidade de execução deverá encaminhar para a
unidade de gestão de pessoas todas as informações necessárias para o desconto em
folha.
Art. 53. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de
responsabilidade no âmbito correcional.
Art. 54. Não haverá banco de horas para os participantes do PGD.
Art. 55. Fica vedada a autorização de prestação de serviços extraordinários e
horas excedentes aos participantes do PGD.
Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores
àquelas previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários
e horas excedentes.
Art. 56. Os substitutos eventuais dos titulares ocupantes de cargos CD-1, CD-
2 e CD-3, por motivo de férias, licenças, impedimentos ou afastamentos, deverão
cumprir, obrigatoriamente, a modalidade presencial.
Art. 57. O Ifap utilizará o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP)
como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do
cumprimento de metas e alcance de resultados.
Art. 58. O Ifap enviará ao órgão central do Siorg, via Interface de Programação
de Aplicação- API, os dados sobre a execução do PGD.
Art. 59. O dirigente da unidade de execução poderá autorizar a retirada de
equipamentos pelos participantes em teletrabalho integral.
§ 1º A retirada de que trata o caput não poderá gerar aumento de despesa
por parte do Ifap, inclusive em relação a seguros ou transporte de bens.
§ 2º Para fins de disposto no caput, deverá ser firmado termo de guarda e
responsabilidade entre as partes.
Art. 60. Não será concedida ajuda de custo ao participante do PGD quando
não houver mudança de domicílio em
caráter permanente, no interesse da
Administração.
Art 61. O participante do PGD somente fará jus ao pagamento do auxílio
transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de
trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de
2019, expedida pelo órgão central do SIPEC, independentemente da modalidade e regime
de execução.
Art 62. Não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho
quando em regime de execução integral.
Art. 63. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do
PGD em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for
possível
a comprovação
da
atividade, ainda
que
remota,
prestada em
horário
compreendido entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia
seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata e validada pelo dirigente da
unidade.
Art. 64. Todos os participantes do PGD deverão, até o 3º mês da entrada em
vigor dessa portaria, realizar os cursos "Gestão do Tempo e Produtividade", "Facilitação
de reuniões e eventos digitais" e "Certificação Avançada em PGD", disponíveis pela Escola
Nacional
de
Administração Pública
-
ENAP,
sem
prejuízo de
outras
instituições
ofertantes.
Art. 65. O Reitor poderá, a qualquer tempo, publicar ato normativo complementar
necessário para execução, acompanhamento e consolidação do PGD no Ifap.
Art. 66.
Os casos
omissos serão
analisados e
decididos pelo
Reitor,
assessorado pela Pró- reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 67. Fica revogada a Portaria n° 1642/2022 - GAB/RE/IFAP, retificada pela
Portaria n° 850/2024 - GAB/RE/IFAP.
Art. 68. Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.
ROMARO ANTONIO SILVA
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PARTICIPANTE
DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)
Pelo presente termo e em razão da participação em Programa de Gestão e
Desempenho, na modalidade (incluir modalidade e regime de execução),
DECLARO que:
1. Estar ciente das condições, atribuições e responsabilidades para participação
no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Ifap.
2. Dispor de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições
em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação.
3. Atender às convocações para comparecimento presencial, com antecedência
mínima de 72 horas para convocação.
4. Estar disponível para ser contatado no horário de funcionamento do órgão
ou da entidade, pelos meios de comunicação definidos no requerimento de participação,
devendo retornar o contato em até 1 (uma) hora, estando dentro do horário
estabelecido.
5. Comparecer assiduamente à unidade nos dias e horários determinados às
atividades presenciais.
6. Estar ciente que a minha participação no PGD não constitui direito
adquirido, podendo ser encerrado no interesse da administração por razão de
conveniência ou necessidade, devidamente justificada, com 30 dias de antecedência.
7. Estar ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que
couber.
8. Estar ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2
de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal.
9. Informar à chefia imediata da unidade de execução as atividades realizadas,
a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual
dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos
trabalhos.
10. Zelar pela guarda e manutenção de documentos ou equipamentos
institucionais cuja retirada tenha sido autorizada.
11. Executar o Plano de
Trabalho e Relatórios, temporariamente, em
modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a
elaboração destes documentos na modalidade pactuada.
12. Ao solicitar meu desligamento do PGD, devo finalizar os Planos de
Trabalho e Relatórios pendentes e retomar o controle de frequência presencial
imediatamente.
13. Autorizo o fornecimento e divulgação pública do número de telefone, e-
mail e horário de trabalho informados no requerimento de ingresso ao PGD.
14. Cumprir com as disposições constantes nas normas do PGD e do edital de
adesão.
15. Este Termo terá legalidade pelo prazo de validade do edital o qual fui
selecionado.
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE EXECUTORA
.
.MODELO DE PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE EXECUTORA
.
.E N T R EG A
.META
.PRAZO
.D E M A N DA N T E
.D ES T I N AT Á R I O
. .
.
.
.
.
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INGRESSO NO TELETRABALHO COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
1. Dados do Agente Público
. .Nome completo:
. .Matrícula SIAPE:
.Cargo:
. .Unidade de Exercício:
. .País de Residência no Exterior:
. .Cidade de Residência no Exterior:
Requerimento
. .Venho requerer Teletrabalho no exterior:
( ) No interesse da administração.
Justificativa:
. .
. .
. .
. ( ) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 1990,
quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do
cargo.
. ( ) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
. ( ) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos arts. 95 e 96 da
Lei nº 8.112, de 1990.
. ( ) remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei
nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser feito no exterior.
. ( ) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado
para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112,
de 1990.
. .Informar o número do processo administrativo com o requerimento de afastamento,
exercício
provisório, 
acompanhamento
de 
cônjuge
ou
remoção:______________________________________.
3. Declaração
. ( ) Estou ciente que é de responsabilidade do participante observar as diferenças de
fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de
trabalho fixada no plano de trabalho do setor.
. ( ) Estou ciente que a autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por
razões
técnicas ou
de
conveniência e
oportunidade,
por
meio de
decisão
fundamentada.
. ( ) Estou ciente que em caso de revogação do teletrabalho no exterior por razões
técnicas ou de conveniência e oportunidade, será concedido prazo de 2 (dois) meses
para o participante retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho no território
nacional, conforme os termos da revogação da autorização de teletrabalho.
. ( ) Estou ciente que o participante do PGD manterá a execução das atividades
estabelecidas em seu plano de trabalho até o retorno efetivo à atividade presencial.
. .( ) Estou ciente que o prazo de teletrabalho no exterior terá duração do fato que o
justifica.
_____________________de______de______________
(Local e data)
________________________________________________
Assinatura do servidor
_________________________________________________
Assinatura da Chefia imediata
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS DE ALEGRE
PORTARIA Nº 535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Resultado final do processo seletivo simplificado.
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo - Campus de Alegre, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado, objeto do
Edital nº 2, de 3 de outubro de 2024, para contratação de professor substituto para o Ifes
- Campus de Alegre, na área de História, conforme Anexo I.
ROMULO MATOS DE MORAES
ANEXO I
ÁREA DE ESTUDO: HISTÓRIA
.
.Nome
.Prova
de
Títulos
.Prova
de
Desempenho
Didático
.Total
de
Pontos
.Classificação
. .JÉSSICA RIBEIRO SPADÊTO
.47,00
.90,67
.73,20
.1º
. .RENATA ALVES DA SILVA
.52,00
.76,00
.66,40
.2º
. .IRLAN DE SOUSA COTRIM
.44,50
.77,00
.64,00
.3º
. .GUILHERME 
GIESTA
FIGUEIREDO
.32,00
.70,00
.54,80
.4º
. .ROBERTA 
APARECIDA
AV A N C I
.32,00
.64,33
.51,40
.5º
CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE
PORTARIA Nº 480, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE, nomeada
através da Portaria 1.984, de 22.11.2021, publicada no DOU em 23.11.2021, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria - Ifes e
considerando o contido no OFÍCIO nº 60/2024-VNI - CGGP, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado de Contratação
de Professor Substituto de que trata o Edital nº 24/2024 do Instituto Federal do Espírito
Santo - Campus Venda Nova do Imigrante, conforme relação anexa.
MAÍRA MACIEL MATTOS DE OLIVEIRA
ANEXO I
Área: MATEMÁTICA - 40horas
. .N° 
de
Inscrição
.Nome do Candidato
.Nota 
da
Prova 
de
Títulos
.Nota da Prova
de Desempenho
Didático
.Nota
Final
.Classificação
. .0 1 1 M AT 2 0 2 4 .THIELY FONSECA DE ALMEIDA
.52,50
.99,00
.80,40
.1º

                            

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