DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .0 0 6 M AT 2 0 2 4 .PAULO 
ARISTO 
FACCIN
JUNIOR
.24,50
.98,00
.68,60
.2º
. .0 1 3 M AT 2 0 2 4 .JOSÉ 
EDUARDO 
RAMALHO
DA N T A S
.26,75
.93,00
.66,50
.3º
. .0 1 0 M AT 2 0 2 4 .GEGLIANY MINETE LORENÇÃO
.10,00
.98,00
.62,80
.4º
CAMPUS IBATIBA
PORTARIA Nº 326, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS IBATIBA,
DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.978
de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB-Reitoria-Ifes,
de 05.06.2014, e tendo em vista o contido no Processo nº 23184.001632/2024-61,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 03/2024:
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: PEDAGOGIA
1º Colocado: JOSIVALDO EMERICK DA VEIGA, 81,98 pontos;
2º Colocado: SIMONE DA SILVA TOLEDO, 79,96 pontos;
3º Colocado: SINARA AMORIM DA SILVA FONTES, 72,92 pontos;
4º Colocado: TÚLIO CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA, 72,00 pontos;
5º Colocado: DARKIO DOUGLAS FAZOLO, 70,58 pontos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 456, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme
estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de
2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o
disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a
Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020 e com o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar como Posto Aplicador do exame para obtenção do
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, a seguinte
instituição:
. .Processo SEI
.Instituição
.Responsável
.Endereço
. .23036.006102/2024-11 .Instituto Singularidades
(Instituto
Superior 
de 
Educação
de 
São
Paulo)
.Claudia 
Maria
Costin
.Rua 
Cincinato
Braga, 388 Bela
Vista, São Paulo.
Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que
o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 01 (um) ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 458, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 3, de 6 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovado na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira, na 2ª etapa do Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo
Edital nº 3, de 6 de janeiro de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria, em
decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.009481/2023-10.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO SUBJUDICE
.
.Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
.
.1
.221120210545413
.LISBET AGUILAR CONCEPCION
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 1.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11/08/2022,
publicada no DOU em 17/08/2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.010739/2023-17, resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 04-12-2024 a 03-12-2025, a validade do
Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe
A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 149/2023, cujo resultado foi
homologado através do Edital nº 197/2023, de 01-12-2023, publicado no DOU de 04-12-
2023, Seção 3, fl(s). 61.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 336, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - Capes, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto
da Capes aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando
o constante dos autos do processo nº 23038.004512/2021-56, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a criação, composição, competência e
funcionamento dos Colégios de Ciências da Vida; de Humanidades; e de Ciências
Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, Colégios são agrupamentos das
áreas de avaliação da Pós-Graduação stricto sensu com objetivo de subsidiar discussões
e deliberações do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES .
Art. 2º Os Colégios elencados no art. 1º se dividem em 9 (nove) grandes
áreas, as quais se agrupam conforme afinidade temática ou afinidade no campo de
atuação:
I - Colégio de Ciências da Vida, composto pelas seguintes grandes áreas:
a) Ciências Agrárias, composta pelas seguintes áreas de avaliação:
1. Ciência de Alimentos;
2. Ciências Agrárias I;
3. Medicina Veterinária; e
4. Zootecnia / Recursos Pesqueiros.
b) Ciências Biológicas, composta pelas seguintes áreas de avaliação:
1. Biodiversidade;
2. Ciências Biológicas I;
3. Ciências Biológicas II; e
4. Ciências Biológicas III.
c) Ciências da Saúde, composta pelas seguintes áreas de avaliação:
1. Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional;
2. Enfermagem;
3. Farmácia;
4. Medicina I;
5. Medicina II;
6. Medicina III;
7. Nutrição;
8. Odontologia; e
9. Saúde Coletiva.
II - Colégio de Humanidades, composto pelas seguintes grandes áreas:
a) Ciências Humanas, composta pelas seguintes áreas de avaliação:
1. Antropologia / Arqueologia;
2. Ciência Política e Relações Internacionais;
3. Ciências da Religião e Teologia;
4. Educação;
5. Filosofia;
6. Geografia;
7. História;
8. Psicologia; e
9. Sociologia.
b)
Ciências 
Sociais
Aplicadas, 
composta
pelas
seguintes 
áreas
de
avaliação:
1. Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo;
2. Arquitetura, Urbanismo e Design;
3. Comunicação, Informação e Museologia;
4. Direito;
5. Economia;
6. Planejamento Urbano e Regional / Demografia; e
7. Serviço Social.
c) Linguística, Letras e Artes,
composta pelas seguintes áreas de
avaliação:
1. Artes; e
2. Linguística e Literatura.
III - Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, composto
pelas seguintes grandes áreas:
a) Ciências Exatas e da Terra, composta pelas seguintes áreas de
avaliação:
1. Astronomia / Física;
2. Computação;
3. Geociências;
4. Matemática / Probabilidade e Estatística; e
5. Química.
b) Engenharias, composta pelas seguintes áreas de avaliação:
1. Engenharias I;
2. Engenharias II;
3. Engenharias III; e
4. Engenharias IV.
c) Multidisciplinar, composta pelas seguintes áreas de avaliação:
1. Biotecnologia;
2. Ciências Ambientais;
3. Ensino;
4. Interdisciplinar;
5. Materiais; e
6. Ciências e Humanidades para a Educação Básica.
Parágrafo único. A área Interdisciplinar divide-se em quatro câmaras:
I - Câmara 1: Políticas e Desenvolvimento de Territórios;
II - Câmara 2: Sociais, Culturas e Humanidades;
III - Câmara 3: Engenharia, Tecnologia e Gestão; e
IV - Câmara 4: Saúde e Biológicas.
Art. 3º Os Colégios serão compostos pelos coordenadores de área de
avaliação, coordenadores adjuntos de programas acadêmicos e coordenadores adjuntos
de programas profissionais.
§ 1º Cada Colégio será presidido por 1 (um) representante e 1 (um)
substituto escolhidos pela Presidência da Capes nos termos do art. 5º para atender às
atribuições previstas no art. 6º.
§ 2º Os mandatos dos membros referidos no caput serão concomitantes.
§ 3º Os membros do Colégio obedecerão ao Código de Ética do Servidor
Público.
§ 4º Os membros dos Colégios não perceberão remuneração extra, uma vez
que sua participação nesses colegiados integra sua atuação como coordenadores de
área e adjuntos.
Art. 4º Compete aos Colégios:
I - eleger conselheiros e suplentes para compor o CTC-ES;
II - indicar nomes para formação da lista tríplice que subsidiará a escolha
dos representantes de cada Colégio e seus substitutos;
III - analisar, quando solicitado, os documentos produzidos pelas áreas de
avaliação que os compõem;
IV - emitir, quando solicitado, parecer preliminar para subsidiar as decisões
do CTC-ES sobre:
a) avaliação de propostas de cursos novos e fichas de avaliação de
programas em funcionamento; e
b) documentos orientadores elaborados pelas áreas de avaliação;
c) atualização do Plano Nacional da Pós-Graduação - PNPG;
IV - apresentar, quando solicitado, sugestões ao CTC-ES sobre a adoção de
ações relativas à avaliação e ao acompanhamento de programas de pós-graduação
stricto sensu;
V - elaborar, quando solicitado, propostas relativas às políticas afetas ao
Sistema Nacional da Pós-Graduação -SNPG, no que tange aos dados levantados pelas
áreas de avaliação do Colégio junto a suas comunidades acadêmicas, para apreciação
do CTC-ES;
VI - produzir, quando solicitado:
a) relatórios das análises realizadas quanto aos temas discutidos em suas
reuniões; e
b) minutas para subsidiar o CTC-ES na elaboração de documentos afetos à
avaliação da pós-graduação stricto sensu.
VII - exercer a função consultiva e de assessoramento às Diretorias da
Capes, ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, ao Conselho Superior ou
à Presidência da Capes, quando solicitado.
Art. 5º Os representantes de cada
Colégio e seus substitutos serão
escolhidos pela Presidência da Capes a partir de lista tríplice indicada pelos Colégios,
após ouvida a Diretoria de Avaliação - DAV.
§ 1º Os representantes serão designados por meio de portaria publicada no
Diário Oficial da União.

                            

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