DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 17944.000267/2024-25
Interessado: Estado da Paraíba.
Assunto: Operação de crédito externo a ser contratada entre o Estado da Paraíba
e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de até € 33.000.000,00 (trinta e
três milhões de euros), de principal, cujos recursos são destinados ao Projeto Rede Integrada
de Corredores de Transporte Público de João Pessoa (PB) - Ações 1 e 2 - BRS-JP.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo, com fundamento no art. 40 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15
de fevereiro de 1974, a concessão da garantia da União ao contrato acima mencionado,
desde que, previamente à sua formalização, seja celebrado contrato de contragarantia
entre a União e o Estado.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 1.720, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Institui, no âmbito do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais, o Programa de Gestão e Desempenho
- PGD para o exercício de atividades que serão
avaliadas em função da efetividade e da qualidade das
entregas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I, III e IV do Regimento Interno do CARF,
aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o art. 4º do
Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e a Portaria SE/MF n° 1.599, de 7 de outubro de
2024, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o
Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD,
exceto aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da
entrega.
Parágrafo único. A execução de atividade em teletrabalho não poderá
prejudicar as atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente
necessária.
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial;
II - teletrabalho, em regime de execução parcial, com o mínimo de trinta e duas
horas mensais de atividades na forma presencial; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral.
Quantitativo de vagas
Art. 4º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em relação
ao total de agentes públicos desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100%;
II - teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%; e
III - teletrabalho, em regime de execução integral: até 30%.
Seleção dos participantes
Art. 5º Qualquer dos agentes públicos de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº
11.072, de 2002, poderá ser selecionado para participação no PGD.
Art. 6º Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá
observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
Art. 7º Caso o número de interessados ultrapasse o quantitativo de vagas, a chefia
da unidade de execução deverá priorizar os seguintes candidatos, nesta ordem:
I - com deficiência e as pessoas com transtorno do espectro autista ou que sejam
pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
II - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
III - com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990;
IV - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
V - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
VI - gestantes; e
VII - lactantes, adotantes, titular de guarda provisória para fins de adoção ou de guarda
judicial e mãe não gestante, em união homoafetiva, de filha ou filho de até dois anos de idade.
Termo de Ciência e Responsabilidade
Art. 8º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos no
Anexo a esta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de 2022, e
na Instrução Normativa SEGES/SGPRT nº 24, de 2023.
Prazo de antecedência mínima para convocações presenciais
Art. 9º As convocações para comparecimento presencial dos participantes em
teletrabalho deverão ser apresentadas com antecedência mínima de:
I - cinco dias úteis, nos casos de participante domiciliado em local diferente da sede
do CARF, em caráter eventual ou transitório, previamente registrado no assentamento
funcional e comunicado à chefia imediata; e
II - um dia útil, nos demais casos.
Art. 10. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrar a convocação no canal de comunicação definido no TCR;
II - estabelecer o horário e o local para comparecimento; e
III - prever o período em que o participante atuará presencialmente.
Registro de comparecimento
Art. 11. Fica autorizado o procedimento de registro de comparecimento de
participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.
Parágrafo único. Os casos de necessidade de registros de comparecimento deverão
constar no TCR.
Vigência
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2024.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO
Termo de Ciência e Responsabilidade
1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do
PGD na modalidade [incluir modalidade e regime de execução], quais sejam:
a. assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
b. informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência
de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos;
c. executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na
hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada; e
d. seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo
Ministério da Fazenda.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral
e. estar disponível para ser contatado no período [de 9 às 19h, horário de Brasília,
respeitado o intervalo de duas horas para almoço ou em horário a ser definido pelo chefe
imediato], por meio do correio eletrônico corporativo, "chat" do programa Teams, ou outro
similar adotado pelo CARF, aplicativo de mensagem instantânea para celulares e chamada
telefônica;
f. atender
às convocações para
comparecimento presencial
que serão
apresentadas por e-mail corporativo, dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido no
art. 9º desta portaria] e no local estabelecido;
g. zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/SGPRT nº 24, de 2023; e
h. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial
e. exercer atividades presencialmente [nos dias ou horários xxx, registrando meu
comparecimento na planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido] e em teletrabalho [nos
dias ou horários xxx definidos pela chefia imediata];
f. estar disponível para ser contatado no período [de 9 às 19h, horário de Brasília,
respeitado o intervalo de duas horas para almoço ou em horário a ser definido pelo chefe
imediato], por meio do correio eletrônico corporativo, "chat" do programa Teams, ou outro
similar adotado pelo CARF, aplicativo de mensagem instantânea para celulares e chamada
telefônica;
g. atender às convocações para
comparecimento presencial que serão
apresentadas por e-mail corporativo, dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido no
art. 9º desta portaria] e no local estabelecido; e
h. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior:
e. custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho.
f. aguardar a autorização do Presidente do CARF, nos termos no inciso V do art. 12
do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local
fora do território nacional; e
g. voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois
meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com
residência no exterior.
2. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido.
2ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta suplementar ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª
Câmara da 2ª Seção, em sessão síncrona presencial a ser realizada na data a seguir mencionada,
no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇ ÃO :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da sessão de julgamento da turma.
DIA 6 de Novembro de 2024, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): THIAGO ALVARES FEITAL
1 - Processo nº: 19613.727385/2021-17 - Recorrente: DTA ENGENHARIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Presidente da 1ª Turma Ordinária
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em sessão síncronas híbridas, a ser realizada na data a seguir mencionada,
no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇ ÃO :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis
antes do início da sessão de julgamento da turma.
DIA 13 de Novembro de 2024, ÀS 16:00 HORAS
Relator(a): MARCUS GAUDENZI DE FARIA
1 - Processo nº: 14041.720123/2016-64 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e
SWEEP SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Presidente da 2ª Turma Ordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
PORTARIA CONFAZ/MF Nº 1.730, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Institui, no âmbito Secretaria-Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ, o
Programa de Gestão e Desempenho - PGD - para o
exercício de atividades que serão avaliadas em
função da efetividade e da qualidade das entregas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - SE/CONFAZ, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria de DGP/MGI
pela Portaria SE/MF nº 1.599/2024, de 7 de outubro de 2024, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - SE/CONFAZ, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23).
Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto
aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Modalidades e regimes de execução
Art. 3º Admite-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial; e
II - teletrabalho, em regime de execução parcial, sendo o mínimo permitido de
trinta e duas horas mensais de atividades na forma presencial.
Quantitativo de vagas
Art. 4º- As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100%; e
II- teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100%.
Seleção dos participantes

                            

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