DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 47, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro
de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.528180/2024-50, DECLARA:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico
JUNO MEDIA LIMITED, inscrita no Trade Identification Number de número UK05505108.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://www.juno.co.uk/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.JUNO MEDIA LIMITED
. .CNPJ/TIN
.UK05505108
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.n/a
. .
.CNPJ/TIN
.n/a
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA
.
.CNPJ/TIN
.35.087.513/0002-47
.35.087.513/0001-66
.35.087.513/0004-09
. .
.HABILITAÇÃO
PARA
DESPACHO ADUANEIRO
DE
REMESSA EXPRESSA
.ATO
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO
ALF/GRU Nº 16, DE 11 DE OUTUBRO
DE 2022
.ATO
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO
ALF/BHE Nº 8, DE 03 DE JUNHO DE
2024
.ATO
DECLARATÓRIO
EXECUTIVO
ALF/BSB Nº 41, DE 17 DE JULHO DE
2024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 58, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 14835, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador e
Exportador, a empresa
NITERRA DO BRASIL LTDA
inscrita no CNPJ sob
o nº
52.541.760/0001-00.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CHRISLAYNE MARTINS ARAÚJO MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE PECÉM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/PCE Nº 1, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Declara autorizado o início de operação da empresa
Brasil Fortescue Sustainable Industries Ltda na Zona
de Processamento de Exportação de Pecém (CE).
O Inspetor da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da
Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, bem como o que consta nos autos
do processo administrativo nº 13075.184844/2024-58, DECLARA:
Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa Brasil Fortescue Sustainable
Industries Ltda, CNPJ nº 43.311.032/0001-10, na Zona de Processamento de Exportação de
Pecém, no Estado do Ceará.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
RENATO TERROSO LOPES
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Habilitar Depósito Afiançado - DAF
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL PINTO MARTINS - FORTALEZA/CE, considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 12907.000380/2007-32, e no uso das competências previstas no
artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e no Art. 1º da Portaria
ALF/FOR nº 25, de 22 de maio de 2024, DECLARA:
Art. 1º - Fica habilitada a empresa TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES - TAP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.136.896/0027-29, a operar, em caráter precário, o regime
aduaneiro especial de Depósito Afiançado (DAF), por prazo indeterminado, no seguinte local:
I - Recinto, com área de 79,65 m2, localizado no subsolo da sede da empresa de
catering Fortaleza Serviços de Bordo Ltda, situada na Rua Lauro Vieira Chaves, 1410 -
Aeroporto - Fortaleza - CE, para guarda de provisões de bordo e outros itens discriminados no
artigo 2º, §2º e §3º, incisos I a III, da Instrução Normativa SRF nº 409/2004;
II - Container almoxarifado, medindo 6,0 metros de comprimento, 2,40 metros de
largura e 2,56 metros de altura externa, posicionado defronte ao pátio de estacionamento de
aeronaves, ao fundo dos escritórios da SWISS CARGO e TRI STAR, ao lado direito da CIOPAER e
ao lado esquerdo do TECA/FRAPORT, zona primária deste aeroporto, para guarda de peças,
materiais de manutenção e outros itens discriminados no artigo 2º, §1º, incisos I e II, da
Instrução Normativa SRF nº 409/2004.
Art. 2º - Fica formalmente revogado o Ato Declaratório Executivo nº 1, de 12 de
agosto de 2020.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Concede Regime Especial de Substituição Tributária
do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5a REGIÃO FISCAL,
no uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de
4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n°
10271.042068/2024-13, declara:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, desde a data
de publicação do presente ADE no Diário Oficial da União - D.O.U. até o dia 31/12/2025,
o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI), pleiteado no processo mencionado, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, pelo
estabelecimento da empresa COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ sob o
nº 15.102.098/0001-65, indicado na condição de contribuinte substituto, relativamente às
aquisições junto ao estabelecimento da empresa AZUL PACK FILMES E EMBALAGENS
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.500.329/0001-40, este na condição de contribuinte
substituído, dos produtos indicados no Quadro A, a serem utilizados na industrialização
dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo:
Produtos a serem adquiridos com
suspensão de IPI do contribuinte
substituído
. .Descrição do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .SACO PEAD TRANSPARENTE 42,00X45,00X0,00200
.3923.21.90
.9,75
. .PLASTICO PEBD TERMOENCOLHIVEL TRANSP. 220X0,008CM
. 3923.29.90
.15,00
Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto
. .Descrição do Produto
.Finalidade
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Fio Cardado 10/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio cardado 12/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio cardado 26/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.13.10
.0,00
. .Fio cardado 28/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.13.10
.0,00
. .Fio cardado 30/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.13.10
.0,00
. .Fio Penteado 26/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.23.10
.0,00
. .Fio Penteado 28/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.23.10
.0,00
. .Fio Penteado 30/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.23.10
.0,00
. .Fio Penteado 40/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.24.10
.0,00
. .Fio
cardado
12/1
-
96/4
-
Algodão/Elastano
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio
cardado
16/1
-
94/5
-
Algodão/Elastano
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio
cardado
20/1
-
96/4
-
Algodão/Elastano
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio Open End 8,5/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio Open End 10/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio Open End 12/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio Open End 15,1/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Fio Open End 16,4/1 - 100% Algodão
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5205.12.10
.0,00
. .Tecido WW610 - FIRMUS GARBO 1,70
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5209.32.00
.0,00
. .Tecido WW617 - FIRMUS LEVE 1,70
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5209.32.00
.0,00
. .Tecido WW700 - FIRMUS TITAN 1,70
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5209.32.00
.0,00
. .Tecido
WW710 -
FIRMUS
COMFORT
1,70
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5209.32.00
.0,00
. .Tecido WW715 - FIRMUS MAIS 1,70
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5209.32.00
.0,00
. .Tecido JC610 - NOVO CAMPEAO 1,70
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5208.33.00
.0,00
. .Tecido JC0622 - NOVO AMBAR 1,70
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5209.22.00
.0,00
. .Tecido VIGO 1,70
.CO N F EC Ç ÃO
TEXTIL
.5209.32.00
.0,00
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