DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
19 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas,
se a entidade determinar que:
(a) esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou
(b) o nível de incerteza na mensuração envolvido para estimar esses efeitos é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria útil.
20 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças
climáticas, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las.
21 Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado
às mudanças climáticas aplicando os critérios estabelecidos nos itens 19-20, a entidade deverá:
(a) explicar por qual razão não forneceu informações quantitativas;
(b) fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações contábeis,
que provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas; e
(c) fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco ou oportunidade relacionados às mudanças climáticas combinados com outros riscos ou
oportunidades relacionadas às mudanças climáticas e outros fatores, a menos que a entidade determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não
seriam úteis.
Resiliência climática
22 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem a resiliência da estratégia e do modelo de
negócios da entidade às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades da entidade relacionados às mudanças
climáticas identificados. A entidade deverá utilizar a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática utilizando uma abordagem compatível
com suas circunstâncias (ver itens B1-B18). Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou um intervalo de valores. Especificamente, a entidade
deverá divulgar:
(a) a avaliação pela entidade de sua resiliência climática na data de relatório, o que permitirá aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem:
(i) as implicações, se houver, da avaliação feita pela entidade de sua estratégia e modelo de negócios, incluindo a forma como a entidade teria de responder aos efeitos
identificados na análise de cenários relacionados ao clima;
(ii) as áreas significativas de incerteza consideradas na avaliação pela entidade de sua resiliência climática;
(iii) a capacidade da entidade de ajustar ou adaptar sua estratégia e modelo de negócios às mudanças climáticas no curto, médio e longo prazo, incluindo;
(1) a disponibilidade e flexibilidade dos recursos financeiros existentes na entidade para responder aos efeitos identificados na análise de cenários relacionados ao clima,
incluindo para endereçarem os riscos relacionados às mudanças climáticas e aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima;
(2) a capacidade da entidade de redirecionar, reaproveitar, atualizar ou desativar ativos existentes; e
(3) o efeito dos investimentos atuais e previstos da entidade na mitigação, adaptação e oportunidades relacionadas ao clima para a resiliência climática; e
(b) como e quando foi realizada a análise de cenários relacionados ao clima, incluindo:
(i) informações sobre os dados que a entidade utilizou, incluindo:
(1) quais cenários relacionados às mudanças climáticas a entidade utilizou para a análise e as fontes desses cenários;
(2) se a análise incluiu uma gama diversificada de cenários relacionados ao clima;
(3) se os cenários relacionados às mudanças climáticas utilizados para a análise estão associados a riscos de transição ou a riscos físicos relacionados às mudanças
climáticas;
(4) se a entidade utilizou, entre seus cenários, um cenário relacionado às mudanças climáticas alinhado ao último acordo internacional sobre mudanças climáticas;
(5) por que razão a entidade decidiu que os seus cenários relacionados às mudanças climáticas escolhidos são relevantes para avaliar sua resiliência às mudanças,
desenvolvimentos ou incertezas relacionadas ao clima;
(6) os horizontes de tempo que a entidade utilizou na análise; e
(7) que escopo de operações a entidade utilizou na análise (por exemplo, os locais de operação e as unidades de negócios utilizados na análise);
(ii) as principais premissas adotadas pela entidade na análise, incluindo premissas sobre:
(1) políticas relacionadas ao clima nas jurisdições em que a entidade opera;
(2) tendências macroeconômicas;
(3) variáveis em nível nacional ou regional (por exemplo, padrões climáticos locais, demografia, uso de terra, infraestrutura e disponibilidade de recursos naturais);
(4) uso de energia e o mix energético; e
(5) desenvolvimentos em tecnologia; e
(iii) o período de reporte em que foi realizada a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B18).
23 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos dos itens 13-22, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade de categorias métricas intersetoriais,
conforme descrito no item 29, e métricas baseadas nos setores associados a tópicos de divulgação definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação do CBPS 02,
conforme descrito no item 32.
Gerenciamento de riscos
24 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre gerenciamento de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam
os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam
o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade.
25 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados ao clima, incluindo informações sobre:
(i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos);
(ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação dos riscos relacionados ao clima;
(iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos
ou outros critérios);
(iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados às mudanças climáticas em relação a outros tipos de risco;
(v) como a entidade monitora os riscos relacionados ao clima; e
(vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de reporte anterior;
(b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo informações sobre se e como a entidade
utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação das oportunidades relacionadas ao clima; e
(c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas estão integrados e
informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade.
26 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 25, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com o CBPS 01 (ver item B42(b) do CBPS
01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 25, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de
forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de gerenciamento de riscos em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade
relacionados à sustentabilidade.
Métricas e metas
27 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o
desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha
estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.
28 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar:
(a) informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais (ver itens 29-31);
(b) as métricas baseadas no setor associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns da participação em um setor (ver item 32); e
(c) as metas estabelecidas pela entidade, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, para mitigar ou adaptar-se aos riscos relacionados às
mudanças climáticas ou aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo métricas utilizadas pelo órgão de governança ou pela administração para medir o progresso em
relação a essas metas (ver itens 33-37).
Métricas relacionadas ao clima
29 A entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais de:
(a) gases de efeito estufa - a entidade deverá:
(i) divulgar suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o exercício de relatório, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente (ver itens
B19-B22), classificadas como:
(1) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1;
(2) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2; e
(3) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3;
(ii) medir suas emissões de gases de efeito estufa em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que
seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual a entidade esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver
itens B23-B25);
(iii) divulgar a abordagem que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B26-B29), incluindo:
(1) a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa;
(2) a razão pela qual a entidade escolheu a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa; e
(3) quaisquer alterações que a entidade tenha feito à abordagem de mensuração, aos dados e às premissas durante o exercício de relatório e os motivos dessas
alterações;
(iv) para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2, divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(1)-(2), desagregar as emissões entre:
(1) o grupo consolidado para fins contábeis (este grupo seria composto pela controladora e suas subsidiárias consolidadas); e
(2) outras investidas excluídas do item 29(a)(iv)(1) (estas investidas incluiriam coligadas, joint ventures e subsidiárias não consolidadas);
(v) para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(2), divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo
2 por localidade e fornecer informações sobre quaisquer instrumentos contratuais, necessários informar para o entendimento dos usuários, sobre as emissões de gases de efeito estufa
de Escopo 2 da entidade (ver itens B30-B31); e
(vi) para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(3), e com referência aos itens B32-B57, divulgar:
(1) as categorias incluídas na mensuração das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, de acordo com as categorias do Escopo 3 descritas no Greenhouse
Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011); e
(2) informações adicionais sobre as emissões de gases de efeito estufa de Categoria 15 da entidade ou aquelas associadas a seus investimentos (emissões financiadas), se
as atividades da entidade incluírem gestão de ativos (asset management), banco comercial ou seguros (ver itens B58-B63);
(b) riscos de transição relacionados às mudanças climáticas - o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos de transição relacionados ao clima;
(c) riscos físicos relacionados às mudanças climáticas - o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos físicos relacionados ao clima;
(d) oportunidades relacionadas ao clima - o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios alinhados às oportunidades relacionadas ao clima;
(e) alocação de capital - o montante de investimentos em bens de capital, financiamento ou investimento alocado para riscos e oportunidades relacionados ao clima;
(f) preços internos de carbono - a entidade deverá divulgar:
(i) uma explicação sobre se e como a entidade está aplicando o preço de carbono na tomada de decisões (por exemplo, decisões de investimento, preços de transferência
e análise de cenários); e
(ii) o preço de cada tonelada métrica de emissões de gases de efeito estufa que a entidade utiliza para avaliar os custos de suas emissões de gases de efeito estufa;
(g) remuneração - a entidade deverá divulgar:
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