DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(i) uma descrição de se e como as considerações relacionadas ao clima são levadas em consideração na remuneração dos executivos (consulte também o item 6(a)(v)); e
(ii) a porcentagem de remuneração da administração executiva reconhecida no período atual que está vinculada a considerações relacionadas ao clima.
30 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)-(d), a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de
relatório, sem demasiado custo ou esforço.
31 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)-(g), a entidade deverá consultar os itens B64-B65.
32 A entidade deverá divulgar as métricas baseadas no setor associadas a um ou mais modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns específicas da
participação em um setor. Ao determinar as métricas baseadas no setor que a entidade divulga, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas baseadas no
setor associadas aos tópicos de divulgação descritos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação do CBPS 02.
Metas relacionadas ao clima
33 A entidade deverá divulgar as metas quantitativas e qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e
quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito de estufa. Para cada meta, a entidade deverá divulgar:
(a) a métrica utilizada para definir a meta (ver itens B66-B67);
(b) o objetivo da meta (por exemplo, mitigação, adaptação ou conformidade com iniciativas baseadas na ciência);
(c) a parte da entidade à qual a meta se aplica (por exemplo, se a meta se aplica a toda a entidade ou apenas a uma parte dela, como uma unidade de negócios específica
ou uma região geográfica específica);
(d) o período durante o qual a meta é aplicável;
(e) o período base a partir do qual se mede o progresso;
(f) quaisquer marcos e metas intermediárias;
(g) se a meta for quantitativa, se é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade; e
(h) como o último acordo internacional sobre mudanças climáticas, incluindo os compromissos jurisdicionais decorrentes desse acordo, informou a meta.
34 A entidade deverá divulgar informações sobre sua abordagem para definir e revisar cada meta e como ela monitora o progresso em relação a cada meta, incluindo:
(a) se a meta e a metodologia para definir a meta foram validadas por terceiros;
(b) os processos da entidade para revisar a meta;
(c) as métricas utilizadas para monitorar o progresso para atingir a meta; e
(d) quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações.
35 A entidade deverá divulgar informações sobre seu desempenho referente a cada meta relacionada ao clima e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade.
36 Para cada meta de emissões de gases de efeito de estufa divulgada em conformidade com os itens 33-35, a entidade deverá divulgar:
(a) quais gases de efeito estufa são abrangidos pela meta.
(b) se as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 ou Escopo 3 são abrangidas pela meta.
(c) se a meta é uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa ou uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Se a entidade divulgar uma meta líquida
de emissões de gases de efeito estufa, ela também deverá divulgar separadamente sua meta bruta de emissões de gases de efeito estufa associada (ver itens B68-B69).
(d) se a meta foi obtida com a utilização de uma abordagem de descarbonização setorial.
(e) o uso planejado, pela entidade, de créditos de carbono para compensar as emissões de gases de efeito estufa a fim de atingir qualquer meta líquida de emissões de
gases de efeito estufa. Ao explicar seu uso planejado de créditos de carbono, a entidade deverá divulgar informações incluindo, e com referência aos itens B70-B71:
(i) em que medida e como o cumprimento de qualquer meta líquida de emissões de gases de efeito estufa depende do uso de créditos de carbono;
(ii) qual(is) programa(s) de terceiros verificará(ão) ou certificará(ão) os créditos de carbono;
(iii) o tipo de crédito de carbono, incluindo se a compensação será baseada na natureza ou em remoções tecnológicas de carbono, e se a compensação é obtida por meio
da redução ou remoção de carbono; e
(iv) quaisquer outros fatores necessários para que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a credibilidade e a integridade dos créditos de carbono que
a entidade planeja usar (por exemplo, premissas relativas à permanência da compensação de carbono).
37 Ao identificar e divulgar as métricas utilizadas para definir e monitorar o progresso para atingir uma meta descrita nos itens 33-34, a entidade deverá consultar e considerar
a aplicabilidade das métricas intersetoriais (ver item 29) e das métricas baseadas no setor (ver item 32), incluindo aquelas descritas em um Pronunciamento Técnico CBPS aplicável, ou
das métricas que de outra maneira cumpram os requisitos do CBPS 01.
Apêndice A
Definição de termos
Este apêndice constitui parte integrante do CBPS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes deste pronunciamento.
crédito de carbono
Uma unidade de emissão expedida por um programa de crédito de carbono e representa uma redução ou remoção de emissão de gases
de efeito estufa. Os créditos de carbono são serializados, expedidos, rastreados e cancelados de forma única por meio de um registro
eletrônico.
resiliência climática
A capacidade da entidade de se ajustar às mudanças, desenvolvimentos ou incertezas relacionados ao clima. A resiliência climática envolve
a capacidade de gerenciar os riscos relacionados às mudanças climáticas e se beneficiar das oportunidades relacionadas ao clima,
incluindo a capacidade de responder e se adaptar aos riscos de transição relacionados às mudanças climáticas e aos riscos físicos
relacionados ao clima. A resiliência climática da entidade inclui tanto sua resiliência estratégica quanto sua resiliência operacional às
mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima.
riscos físicos relacionados ao clima
Riscos resultantes de mudanças climáticas que podem ser impulsionados por eventos (risco físico agudo) ou de mudanças de longo prazo
nos padrões climáticos (risco físico crônico). Riscos físicos agudos surgem de eventos relacionados ao clima, como tempestades, inundações,
secas ou ondas de calor, que estão aumentando em gravidade e frequência. Riscos físicos crônicos surgem de mudanças de longo prazo
nos padrões climáticos, incluindo alterações na precipitação e na temperatura, o que pode levar ao aumento do nível do mar, redução
na disponibilidade de água, perda de biodiversidade e alterações na produtividade do solo.
Esses riscos podem ter implicações financeiras para a entidade, tais como custos resultantes de danos diretos aos ativos ou efeitos indiretos
da interrupção da cadeia de fornecimento. A demonstração do resultado da entidade também pode ser afetada por mudanças na
disponibilidade, fornecimento e qualidade da água; e mudanças extremas de temperatura que afetam as instalações, operações, cadeias
de fornecimento, necessidades de transporte e saúde e segurança dos funcionários da entidade.
riscos e oportunidades relacionados ao clima Riscos relacionados às mudanças climáticas referem-se aos potenciais efeitos negativos das mudanças climáticas sobre a entidade. Esses
riscos são categorizados como riscos físicos relacionados às mudanças climáticas e riscos de transição relacionados ao clima.
Oportunidades relacionadas ao clima referem-se aos potenciais efeitos positivos decorrentes das mudanças climáticas para a entidade. Os
esforços para mitigar e adaptar-se às mudanças climáticas podem produzir oportunidades relacionadas ao clima para a entidade.
plano de transição relacionado às mudanças
climáticas
Um aspecto da estratégia geral da entidade que define suas metas, ações ou recursos destinados a sua transição para uma economia de
baixo carbono, incluindo ações como a redução de suas emissões de gases de efeito estufa.
riscos de transição relacionados ao clima
Riscos que surgem dos esforços destinados a transição para uma economia de baixo carbono. Riscos de transição incluem riscos políticos,
legais, tecnológicos, de mercado e de reputação. Esses riscos podem trazer implicações financeiras para a entidade, como aumento dos
custos operacionais ou impairment de ativos devido a novos regulamentos ou alterações, relacionados às mudanças climáticas. A
demonstração do resultado da entidade também pode ser afetada pela mudança nas demandas dos consumidores e pelo desenvolvimento
e implantação de novas tecnologias.
CO 2 equivalente
A unidade universal de medida para indicar o potencial de aquecimento global de cada gás de efeito estufa, expressa em termos do
potencial de aquecimento global de uma unidade de dióxido de carbono. Essa unidade é utilizada para avaliar a liberação (ou evitar a
liberação) de diferentes gases de efeito estufa em uma base comum.
emissões financiadas
A parte das emissões brutas de gases de efeito estufa de uma investida ou contraparte atribuída aos empréstimos e investimentos
realizados por a entidade à investida ou contraparte. Essas emissões fazem parte da Categoria 15 (investimentos) do Escopo 3, conforme
definido no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011).
potencial de aquecimento global
Um fator que descreve o impacto da força radiativa (grau de dano à atmosfera) de uma unidade de um determinado gás de efeito estufa
em relação a uma unidade de CO2.
gases de efeito estufa
Os sete gases de efeito estufa listados no Protocolo de Kyoto - dióxido de carbono (CO2); metano (CH4); óxido nitroso (N2O);
hidrofluorocarbonetos (HFC); trifluoreto de nitrogênio (NF3); perfluorcarbonos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6).
emissões indiretas de gases de efeito estufa Emissões em consequência das atividades da entidade, mas que ocorrem em fontes que são de propriedade de, ou controladas por, outra
entidade.
preço interno de carbono
Preço utilizado por uma entidade para avaliar as implicações financeiras das mudanças nos padrões de investimento, produção e consumo,
bem como de potencial avanço tecnológico e futuros custos de redução das emissões. A entidade pode utilizar preços internos de carbono
para uma variedade de aplicações de negócios. Dois tipos de preços internos de carbono que a entidade geralmente utiliza são:
(a) um preço sombra, que é um custo teórico ou valor nocional que a entidade não cobra, mas que pode ser utilizado para entender as
implicações econômicas ou trade-offs de coisas como impactos de risco, novos investimentos, o valor presente líquido de projetos e o custo
e benefício de várias iniciativas; e
(b) uma taxa ou imposto interno, que é um preço de carbono cobrado de uma atividade de negócio, linha de produtos ou outra unidade
de negócios com base em suas emissões de gases de efeito estufa (essas taxas ou impostos internos são similares aos preços de
transferência entre empresas).
último acordo internacional sobre mudanças
climáticas
Um acordo dos países, na qualidade de membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, para combater as
mudanças climáticas. Os acordos estabelecem normas e metas para a redução dos gases de efeito estufa.
Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1Emissões diretas de gases de efeito estufa que ocorrem a partir de fontes que são de propriedade de, ou controladas por, uma
entidade.
Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2Emissões indiretas de gases de efeito estufa provenientes da geração de eletricidade comprada ou adquirida, vapor, aquecimento ou
resfriamento consumidos por uma entidade.
Eletricidade comprada e adquirida é a eletricidade que é comprada ou de outra forma trazida para dentro da entidade. Emissões de gases
de efeito estufa de Escopo 2 ocorrem fisicamente nas instalações onde a eletricidade é gerada.
Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3Emissões indiretas de gases de efeito estufa (não incluídas nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2) que ocorrem na cadeia
de valor da entidade, incluindo as emissões referentes aos processos de entradas na entidade (upstream) e de saídas da entidade
(downstream). Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem as categorias do Escopo 3 do Greenhouse Gas Protocol Corporate
Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011).
Categorias do Escopo 3
As emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são divididas nestas 15 categorias - conforme descrito no Greenhouse Gas Protocol
Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011):
(1) bens e serviços comprados;
(2) bens de capital;
(3) atividades relacionadas a combustíveis e energia não incluídas nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 ou nas emissões
de gases de efeito estufa de Escopo 2;
(4) transporte e distribuição das entradas (ex.: compras);
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