DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões
dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 ( CO 2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de
comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento
de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
EM-CO-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada,
março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do
cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham
sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o
cumprimento dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios,
geografias ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou
baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia),
incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
As operações de carvão têm impacto tanto na qualidade como na quantidade dos recursos hídricos locais. As operações de carvão consomem muita água. O uso de água
na lavagem de carvão para remover enxofre, resfriar equipamentos de perfuração e transportar carvão em tubulações de lama pode impactar os recursos. A gravidade desses riscos pode
variar dependendo da disponibilidade de água da região e do ambiente regulatório. A redução do uso e da contaminação da água também pode criar eficiências operacionais para as
entidades e reduzir seus custos operacionais. O tratamento e descarte de águas residuais são frequentemente regulamentados pelas autoridades jurisdicionais. A violação dos limites
relativos ao selênio, ao sulfato e aos sólidos dissolvidos pode afetar as entidades que operam com carvão através de penalidades significativas, custos de conformidade, atrasos na
produção ou custos mais elevados relacionados com o fechamento da mina.
Métricas
EM-CO-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e
armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela
que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base
Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
EM-CO-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deverá divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados
em quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação
dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
2.1 Os parâmetros típicos de preocupação incluem selênio, sólidos dissolvidos totais (TDS), sulfato, sólidos suspensos totais (SST) e pH.
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou
ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais ou mensais; e
4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.
Avaliação de Reservas e Despesas de Capital
Resumo do Tópico
As entidades de carvão poderão não conseguir extrair uma proporção significativa de suas reservas de carvão se as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) forem
controladas para limitar o aumento da temperatura global. A gestão dos recursos de capital, considerando as tendências de médio a longo prazo, particularmente relacionadas com as
ações de mitigação das mudanças climáticas, é fundamental para evitar impairment dos ativos e manter a lucratividade e a solvência. Globalmente, regulamentos e políticas são e podem
continuar sendo implementados para limitar as emissões de GEE provenientes de centrais eléctricas alimentadas a carvão - os clientes das entidades de carvão - reduzindo assim a
demanda e o preço do carvão. A demanda por carvão também está sendo afetada por regulamentos que regem outras emissões prejudiciais que se aplicam às centrais eléctricas
alimentadas a carvão. Uma expansão dos regulamentos de mitigação de GEE poderá aumentar a magnitude dos potenciais impactos financeiros a médio e longo prazo. Juntamente com
a melhoria da competitividade das tecnologias de energia alternativa, esses regulamentos e políticas jurisdicionais representam riscos a longo prazo para as reservas e investimentos de
capital das entidades de operações de carvão.
Métricas
EM-CO-420a.1. Sensibilidade dos níveis de reserva de carvão aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono
1 A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade de suas reservas para determinar como vários cenários futuros podem afetar a determinação se as reservas forem
provadas ou prováveis.
2 A entidade deverá analisar a sensibilidade de suas atuais reservas provadas e prováveis utilizando as trajetórias de preços publicadas pela Agência Internacional de Energia
(AIE) em sua publicação World Energy Outlook (WEO), incluindo:
2.1 Cenário de Políticas Atuais, que não pressupõe mudanças nas políticas a partir da metade do ano de publicação do WEO
2.2 Cenário de Novas Políticas, que pressupõe que amplos compromissos e planos de políticas anunciados pelos países - incluindo compromissos nacionais de reduzir as
emissões de gases de efeito de estufa e planos para eliminar gradualmente os subsídios às energias fósseis - ocorram, mesmo que as medidas para implementar esses compromissos
ainda tenham de ser identificadas ou anunciadas. Isso serve amplamente como cenário de base da AIE.
2.3 Cenário de Desenvolvimento Sustentável, que pressupõe a ocorrência de um caminho de energia que seja consistente com o objetivo de limitar o aumento global da
temperatura a 1,5°C, limitando a concentração de gases de efeito de estufa na atmosfera.
2.4 A entidade deverá considerar os cenários do WEO como referência normativa, portanto quaisquer atualizações do WEO feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.
2.5 Reservas são definidas como depósitos minerais que poderiam ser extraídos ou produzidos econômica e legalmente no momento da determinação da reserva.
2.6 Reservas provadas são reservas com relação às quais (a) a quantidade é calculada a partir de dimensões reveladas em afloramentos, valas, poços ou furos; o grau ou
qualidade são calculados a partir dos resultados de amostragem detalhada e (b) os locais para inspeção, amostragem e medição estão tão próximos e o caráter geográfico é tão bem
definido que o tamanho, a forma, a profundidade e o conteúdo mineral das reservas estão bem estabelecidos.
2.7 Reservas prováveis são reservas com relação às quais a quantidade e o grau ou qualidade são calculados a partir de informações como as usadas para reservas provadas
(medidas), mas os locais para inspeção, amostragem e medição estão mais distantes uns dos outros ou são menos adequadamente espaçados. O grau de segurança, embora inferior
ao das reservas provadas (medidas), é suficientemente elevado para assumir a continuidade entre os pontos de observação.
3 A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade das reservas e divulgar, no geral, uma estimativa das reservas estimadas para cada tipo de produto com base em diferentes
critérios de preços e custos, tais como uma gama de preços e custos que possam ser razoavelmente alcançados, incluindo preços futuros padronizados ou previsões da própria administração.
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