DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.3 Que utilizam materiais secundários ou reciclados em vez de materiais virgens, de modo que os impactos a montante sejam reduzidos
2.4 Feitos com inovações de design que reduzam as emissões de carbono durante a fabricação, como o uso de combustíveis renováveis, melhorias na eficiência energética
ou o uso de materiais que exigem menos processamento
3 Se existir uma diferença significativa entre o mercado endereçável total e o mercado que a entidade pode atender por meio de suas capacidades, canais de vendas ou
produtos existentes ou planejados (o mercado disponível utilizável), então a entidade deve divulgar essa informação.
4 A entidade deverá divulgar a participação do mercado endereçável total para produtos de impacto ambiental reduzido que ela atualmente conquiste com os seus produtos.
4.1 A participação de mercado deverá ser calculada como a receita desses produtos dividida pelo tamanho do mercado endereçável total.
5 A entidade poderá fornecer uma projeção de crescimento desse mercado, em que o mercado endereçável projetado é representado - com base em um conjunto razoável
de premissas sobre alterações nas condições de mercado - como uma porcentagem do crescimento anual ou como uma estimativa do tamanho do mercado após um período definido
(o tamanho do mercado em 10 anos).
5.1 A entidade poderá divulgar sua meta de participação de mercado em três anos como uma mensuração do crescimento almejado, em que a meta é a porcentagem do
mercado endereçável total que a entidade planeja abordar em um horizonte de tempo de três anos.
Volume 9 - Produtores de Ferro e Aço
Descrição do Setor
O setor de Produtores de Ferro e Aço consiste principalmente em entidades que produzem ferro e aço em usinas e fundições. O segmento de produtores de aço fabrica
produtos de ferro e aço em suas próprias usinas. Esses produtos incluem chapas laminadas planas, placas de estanho, canos, tubos e produtos feitos de aço inoxidável, titânio e aços
de alta liga. As fundições de ferro e aço, que fundem vários produtos, normalmente compram ferro e aço de outras entidades. O setor também inclui centros de serviços de metal e
outros atacadistas de metal, que distribuem, importam ou exportam produtos ferrosos. Embora as entidades estejam desenvolvendo processos alternativos, a produção de aço depende
principalmente de dois métodos principais: o forno básico de oxigênio (BOF), que utiliza minério de ferro como insumo, e o forno elétrico a arco (EAF), que utiliza sucata de aço. Muitas
entidades do setor operam em escala internacional. Nota: Com algumas exceções, a maioria das entidades não extrai o seu próprio minério para fabricar produtos de aço e ferro. Existe
uma norma separada para o setor de Metais e Mineração (EM-MM).
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos
regulamentos de limitação de emissões
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
Co2-e, Porcentagem (%)
.EM-IS-110a.1
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-IS-110a.2
. Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.EM-IS-130a.1
. .
.(1) Total de combustível consumido, (2) porcentagem de carvão, (3)
porcentagem de gás natural e (4) porcentagem renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.EM-IS-130a.2
. .Gestão Hídrica
.(1)
Total de
água
captada, (2)
total
de água
consumida;
porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base
Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.EM-IS-140a.1
. .Gestão
da
Cadeia
de
Fo r n e c i m e n t o
.Discussão do processo de gestão de riscos de fornecimento de
minério de ferro ou carvão de coque decorrentes de questões
ambientais e sociais
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-IS-430a.1
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção de aço bruto, porcentagem de: (1) processos de forno básico de oxigênio, (2)
processos de forno elétrico a arco
.Quantitativo
.Toneladas
métricas
(t),
Porcentagem (%)
.EM-IS-000.A
. .Produção total de minério de ferro (10)
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t)
.EM-IS-000.B
. .Produção total de carvão de coque (11)
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t)
.EM-IS-000.C
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
A produção de ferro e aço gera emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE), principalmente dióxido de carbono e metano, provenientes de processos de
produção e combustão de combustível no local. Embora as melhorias tecnológicas tenham reduzido as emissões de GEE por tonelada de aço produzida, a produção de aço continua
sendo intensiva em carbono em comparação com outros setores. Os esforços regulatórios para reduzir as emissões de GEE em resposta aos riscos colocados pelas mudanças climáticas
podem resultar em custos e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades de ferro e aço devido às políticas de mitigação das mudanças climáticas. As entidades podem
alcançar eficiências operacionais por meio da redução econômica das emissões de GEE. A captura dessas eficiências pode mitigar os potenciais efeitos financeiros do aumento dos custos
de combustíveis resultante de regulamentos que limitam - ou impõem um preço - as emissões de GEE.
Métricas
EM-IS-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio
(NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os
valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório
de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido
ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que incluem instalações de produção, edifícios de escritórios e transporte de
produtos (marítimo, rodoviário e ferroviário).
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente
está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, 'Limite
organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões
destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas "cap-and-trade", sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo,
abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões
dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 ( CO 2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de
comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento
de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
EM-IS-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.
1,1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.
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