DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Volume 13 - Petróleo e Gás - Refino e Comercialização
Descrição do Setor
As entidades de Petróleo e Gás - Refino e Comercialização (R&M) refinam produtos do petróleo, comercializam produtos do petróleo e de gás ou operam postos de gasolina,
todos os quais compreendem as operações downstream da cadeia de valor de petróleo e gás. Os tipos de produtos de refinaria e de insumos de petróleo bruto influenciam a
complexidade do processo de refino utilizado, com necessidades de gastos variadas e intensidade de impactos ambientais e sociais.
Nota: Os tópicos e métricas abaixo são para atividades de R&M "pure-play" ou entidades independentes de R&M. As entidades integradas de petróleo e gás realizam
operações upstream e também estão envolvidas na distribuição, refino ou comercialização de produtos. Existem normas separadas para os setores de Petróleo e Gás - Exploração e
Produção (E&P) e Midstream (EM-MD). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação desses setores.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos
regulamentos de limitação de emissões
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
Co2-e, Porcentagem (%)
.EM-RM-110a.1
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões
e uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-RM-110a.2
. .Gestão Hídrica
.(1)
Total de
água
captada, (2)
total
de água
consumida;
porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base
Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.EM-RM-140a.1
. Especificações de Produto
e
Misturas 
Limpas
de
Combustíveis
.Mercado endereçável total e
participação de mercado para
biocombustíveis avançados e infraestrutura associada
.Quantitativo
.Moeda de apresentação,
Porcentagem (%)
.EM-RM-410a.2
. .
.Volumes de combustíveis renováveis para mistura de combustíveis:
(1) quantidade líquida produzida, (2) quantidade líquida adquirida
.Quantitativo
.Barris 
de
óleo
equivalente (BOE)
.EM-RM-410a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Rendimento de refino de petróleo bruto e outras matérias-primas (14)
.Quantitativo
.Barris 
de
óleo
equivalente (BOE)
.EM-RM-000.A
. .Capacidade operacional de refino (15)
.Quantitativo
.Milhões de barris por dia
corrido (MBPD)
.EM-RM-000.B
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
As operações de Petróleo e Gás - R&M geram emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes de diversas fontes. As emissões consistem
principalmente de dióxido de carbono e metano provenientes da combustão fixa de combustíveis fósseis para fornecimento de energia. Os custos de energia representam uma parcela
significativa dos custos operacionais de refinaria. Os GEE também são liberados por emissões de processos, emissões fugitivas resultantes de vazamentos, emissões de ventilação e
queima e de eventos não rotineiros, como manutenção de equipamentos. A intensidade de energia da produção e, portanto, a intensidade das emissões de GEE, pode variar
significativamente dependendo do tipo de matéria-prima de petróleo bruto utilizada e das especificações do produto refinado. As entidades que reduzam de forma rentável as emissões
de GEE de suas operações podem obter eficiências operacionais. Essas reduções também podem mitigar os efeitos do aumento dos custos de combustíveis resultante de regulamentos
que limitam - ou impõem um preço - as emissões de GEE.
Métricas
EM-RM-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de
Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio
(NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os
valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório
de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido
ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes incluem equipamentos em locais de poços, instalações de produção,
refinarias, fábricas de produtos químicos, terminais, plataformas de perfuração em locais fixos, edifícios de escritórios, embarcações marítimas que transportam produtos, frotas de
camiões-tanque, plataformas de perfuração móveis e equipamentos móveis em instalações de perfuração e produção.
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente
está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol, bem como:
2.3.1 A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição,
2011 (doravante, as 'Diretrizes sobre GEE da IPIECA')
2.3.2 A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações
ambientais e sociais
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões
destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas "cap-and-trade", sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo,
abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões
dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 ( CO 2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de
comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do
escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas
acima.
6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento
de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
EM-RM-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do
desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O),
hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente, ou a meta ou o ano base tenham
sido redefinidos, o que pode incluir esforços de eficiência energética, diversificação de fontes de energia, captura e armazenamento de carbono, ou a implementação dos processos
de detecção e reparo de vazamentos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o
cumprimento dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios,
geografias ou fontes de emissões.
4.1 As categorias de fontes de emissões podem incluir:
4.1.1 Os hidrocarbonetos queimados, incluindo todas as emissões provenientes da queima e que estão associadas à gestão e eliminação de gás natural não recuperável
através da combustão de produtos de hidrocarbonetos provenientes de operações rotineiras, transtornos ou emergências

                            

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