DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.1 O escopo pode incluir água utilizada em fluidos de fraturamento hidráulico, fluidos de perfuração, controle de poeira e produção de cimento de perfuração.
EM-SV-140a.2. Discussão de estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com o consumo e o descarte de água
1 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com o consumo e o descarte de água.
1.1 O escopo da divulgação deverá incluir as estratégias, planos ou atividades de redução da entidade, incluindo se eles se relacionam de forma diferente com diferentes
unidades de negócios, geografias ou fontes de água.
1.2 O escopo da divulgação inclui as atividades e investimentos pela entidade necessários para atingir os planos e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar
o cumprimento dos planos ou metas.
2 A entidade deverá discutir a demanda por produtos, serviços e tecnologias específicos que ofereçam aos operadores de poços e campos redução do consumo de água,
reciclagem de água ou outras reduções do impacto da água, e sua capacidade de atender a essa demanda.
3 A entidade deverá discutir seus planos de curto e longo prazo relacionados à gestão hídrica, em que:
3.1 As estratégias de curto prazo podem incluir a adoção de melhores práticas na reciclagem da água ou iniciativas de eficiência hídrica.
3.2 As estratégias de longo prazo podem incluir reformulações de processos ou inovações tecnológicas que reduzam a captação de água doce em regiões com escassez
de água, reduzam a produção excessiva de água dos poços e forneçam sistemas de tratamento ou reciclagem de água.
4 O escopo das reduções de impacto pode estar relacionado com as seguintes áreas específicas de consumo ou eliminação de água:
4.1 Fluidos de fraturamento hidráulico
4.2 Fluidos de perfuração
4.3 Controle de poeira
4.4 Produção de cimento
4.5 Água produzida ou flowback
5 A entidade deverá discutir riscos e oportunidades relacionados a: capacidade de oferecer aos clientes serviços, tecnologias ou soluções que melhorem a eficiência do uso,
tratamento e reuso da água e reduzam o consumo de água ou a produção de águas residuais.
Volume 15 - Atividades de Gestão e Custódia de Ativos
Descrição do Setor
As entidades do setor de Atividades de Gestão e Custódia de ativos gerenciam carteiras de investimentos com base em comissões ou taxas para investidores institucionais,
de varejo e de alto patrimônio líquido. Além disso, as entidades desse setor fornecem serviços de gestão de patrimônio, serviços bancários privados, planejamento financeiro e
consultoria de investimentos e corretagem de valores mobiliários de varejo. As carteiras e estratégias de investimentos podem ser diversificadas em múltiplas classes de ativos, que
podem incluir investimentos em ações, renda fixa e fundos de hedge. Entidades específicas que atuam em investimentos de capital de risco e de capital privado. O setor presta serviços
essenciais a uma gama de clientes, desde investidores individuais de varejo até grandes proprietários de ativos institucionais, para cumprir metas de investimentos específicos. As
entidades do setor variam desde grandes gestores de ativos multijurisdicionais com uma ampla gama de produtos, estratégias e classes de ativos para investimento até pequenas
entidades boutique que prestam serviços para nichos de mercado específico. Enquanto as grandes entidades concorrem geralmente com base nas taxas de gestão cobradas por seus
serviços, bem como em seu potencial para gerar um desempenho de investimento superior, as entidades menores concorrem geralmente com base em sua capacidade de fornecer
produtos e serviços personalizados para satisfazer as necessidades de diversificação de clientes individuais. A crise financeira global de 2008 e os subsequentes desenvolvimentos do
regime regulatório destacam a importância do setor na prestação de consultoria justa aos clientes e na gestão de riscos à entidade, à carteira e em níveis macroeconômicos.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Incorporação de
Fatores
Ambientais, Sociais e de
Governança na Gestão e
Consultoria
de
Investimentos
.Valor de ativos sob gestão, por classe de ativos, que empregam (1)
integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG),
(2) investimentos com tema de sustentabilidade e (3) triagem
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.F N - AC - 4 1 0 a . 1
.
.Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais,
sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão
de investimento ou patrimônio
.Discussão e Análise
.n/a
.F N - AC - 4 1 0 a . 2
. .
.Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e
engajamento de investidas
.Discussão e Análise
.n/a
.F N - AC - 4 1 0 a . 3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Total de ativos sob gestão (AUM)
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.F N - AC - 0 0 0 . A
. .Total de ativos sob custódia e supervisão
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.F N - AC - 0 0 0 . B
Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão e Consultoria de Investimentos
Resumo do Tópico
As entidades de Atividades de Gestão e Custódia de Ativos mantêm uma responsabilidade fiduciária perante seus clientes. Essas entidades devem considerar e incorporar uma
análise de todas as informações relevantes nas decisões de investimento, incluindo fatores ambientais, sociais e de governança (ESG). O processo de investimento ESG envolve a
consideração de fatores ESG na avaliação, modelagem, construção de carteira, voto por procuração e engajamento com investidas e, como resultado, na tomada de decisão de
investimento por gestores de ativos e patrimônios. À medida que a gestão e a utilização de formas não financeiras de capital contribuem cada vez mais para o valor de mercado, a
incorporação de fatores ESG na análise das investidas tornou-se mais relevante. A pesquisa estabeleceu que a gestão de alguns fatores ESG por uma entidade pode ter um impacto
material em seus retornos contábeis e de mercado. Portanto, a compreensão profunda do desempenho ESG das investidas, a integração de fatores ESG na avaliação e modelagem, bem
como o engajamento com investidas em questões de sustentabilidade permitem que os gestores de ativos gerem retornos superiores. Por outro lado, as entidades do setor de atividades
de gestão e custódia de ativos que não consideram esses riscos e oportunidades em suas atividades de gestão de investimentos podem testemunhar retornos diminuídos da carteira de
investimentos que podem resultar em taxas de desempenho reduzidas. A longo prazo, essas falhas poderão resultar em uma saída de ativos sob gestão (AUM), na perda de quota de
participação de mercado e em taxas de gestão mais baixas.
Métricas
FN-AC-410a.1. Valor de ativos sob gestão, por classe de ativos, que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com
tema de sustentabilidade e (3) triagem
1 A entidade deverá divulgar o valor de ativos sob gestão (AUM) que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com
tema de sustentabilidade e (3) triagem.
1.1 O AUM deverá ser definido de forma ampla como o valor total de mercado, expresso na moeda de apresentação da entidade, dos ativos administrados por uma instituição
financeira em nome de clientes.
1.2 A integração de questões ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento, de acordo com o
PRI Reporting Framework - Main definitions 2018.
1.3 Investimento com tema de sustentabilidade é definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia
limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável), conforme alinhado com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018.
1.4 A triagem, incluindo (a) negativa/excludente, (b) positiva/melhor da classe e (c) baseada em normas, é definida pelo PRI Reporting Framework-Main definitions 2018.
1.5 O escopo da divulgação inclui estratégias passivas e ativas.
2 A entidade deverá desagregar sua divulgação por classe de ativos: (a) ações, (b) renda fixa, (c) equivalentes de caixa/instrumentos do mercado monetário e (d) outros (por
exemplo, imóveis e commodities).
3 A entidade deverá identificar e divulgar o valor de qualquer AUM utilizando mais de uma estratégia de integração ESG (por exemplo, triagem e integração).
FN-AC-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento ou
patrimônio
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de
investimento ou patrimônio.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de
tomada de decisão de investimento.
1.2 Exemplos de fatores e questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG'.
1.3 A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018:
1.3.1 Triagem, incluindo (a) negativa/excludente, (b) positiva/melhor da classe e (c) baseada em normas
1.3.2 Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia
limpa, tecnologia verde ou agricultura sustentável).
1.3.3 Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento
1.3.4 Uma combinação dos itens acima
2 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento
ou patrimônio.
3 O escopo da divulgação deverá excluir a discussão sobre as políticas e procedimentos da entidade sobre voto por procuração e engajamento de investidas, que está incluída
na métrica FN-AC-410a.3, 'Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas'.
4 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.
4.1 A discussão deverá incluir, mas não estará limitada a:
4.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
4.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
4.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG
4.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos
5 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
5.1 A discussão deverá incluir:
5.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
5.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
6 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado no nível da carteira.
6.1 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
6.2 A entidade deverá descrever os tipos de carteiras ou estratégias nas quais executa análise ou modelagem de cenários.
6.2.1 A entidade não é obrigada a fornecer tal divulgação no nível da carteira individual ou da estratégia.
7 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera
específicas do setor ou da indústria.
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