DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3 Análise de crédito é definida como um método para calcular a solvência de uma empresa ou organização para honrar obrigações de dívida. Esse método busca identificar
o nível apropriado de risco de inadimplência associado ao financiamento dessa empresa, organização ou projeto.
2 O escopo da divulgação deverá incluir empréstimos comerciais e industriais, bem como financiamento de projetos.
3 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em sua análise de crédito.
4 A entidade deverá discutir como incorpora fatores ESG ao estimar as perdas de crédito durante o prazo contratual dos ativos financeiros da entidade.
5 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.
5.1 A descrição deverá incluir:
5.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
5.1.3 Abordagem para pesquisas relacionadas a ESG
5.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG na avaliação de solvência dos tomadores
6 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão e responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
6.1 A descrição deverá incluir:
6.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
6.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
6.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
7 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado no nível da carteira de exposição
de crédito comercial e industrial.
7.1 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
8 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera
específicas do setor ou da indústria.
8.1 A entidade poderá ainda realizar a discussão no contexto da exposição geográfica de sua carteira de crédito comercial e industrial.
9 A entidade deverá descrever concentrações significativas de exposição de crédito a fatores ESG, que podem incluir ativos relacionados ao carbono, regiões com escassez de
água e riscos de segurança cibernética.
10 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as opiniões da entidade sobre:
10.1 Fatores macroeconômicos tradicionais, como condições econômicas, política monetária do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos que afetem a solvência
dos tomadores
10.2 Fatores microeconômicos tradicionais, como a oferta e a demanda por produtos ou serviços que afetam as condições financeiras e os resultados operacionais dos
tomadores, bem como sua solvência
10.3 Solvência geral de um tomador
10.4 Vencimento ou prazo de um empréstimo
10.5 Perda esperada, incluindo probabilidade de inadimplência, exposição no inadimplência e perda em caso de inadimplência
10.6 Valor das garantias prestadas
11 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com a sua abordagem para a incorporação de fatores ESG na análise de crédito, tais como:
11.1 Número de empréstimos comerciais e industriais e project finance selecionados de acordo com os Princípios do Equador (PE III) (ou equivalente) por Categoria de PE
11.2 Número de empréstimos para os quais foi realizada uma revisão dos riscos ambientais ou sociais, por exemplo, pelo grupo de Gestão de Riscos Ambientais e Sociais
(ESRM) da entidade
Volume 17 - Seguros
Descrição do Setor
O setor de Seguros oferece produtos relacionados a seguros tradicionais e não tradicionais. As linhas de apólices tradicionais incluem bens, vida, acidentes e resseguros. Os
produtos não tradicionais incluem anuidades, transferências alternativas de risco e garantias financeiras. As entidades do setor de seguros também realizam investimentos proprietários.
As entidades seguradoras geralmente operam dentro de um único segmento do setor, por exemplo, bens e acidentes, embora algumas grandes entidades seguradoras tenham operações
diversificadas. Da mesma forma, as entidades podem variar com base no nível da sua segmentação geográfica. Enquanto as grandes entidades podem subscrever prêmios de seguro em
muitos países, as entidades menores geralmente operam em um único país ou jurisdição. Os prêmios de seguros, as receitas de subscrição e de investimento impulsionam o crescimento
do setor, enquanto os pagamentos de sinistros de seguros apresentam o custo mais significativo e a fonte de incerteza de lucros. As entidades seguradoras oferecem produtos e serviços
que permitem a transferência, a fusão e a divisão de riscos necessários para o bom funcionamento da economia. As entidades seguradoras, por meio de seus produtos, também podem
criar uma forma de risco moral, reduzindo os incentivos para melhorar o comportamento e desempenho subjacentes, contribuindo assim para os impactos relacionados à sustentabilidade.
Tal como outras instituições financeiras, as entidades seguradoras enfrentam riscos associados aos mercados financeiros e de crédito. No setor, os reguladores identificaram entidades
que realizam atividades não tradicionais ou não relacionadas a seguros, incluindo proteção de swaps de crédito (CDS) e seguros de títulos de dívida, como sendo mais vulneráveis à
evolução do mercado financeiro e, portanto, mais propensas a ampliar ou contribuir para o risco sistêmico. Como resultado, algumas entidades seguradoras podem ser designadas como
Instituições Financeiras Sistemicamente Importantes, expondo-as assim a uma maior regulamentação e supervisão.
Nota: Tópicos e métricas relativas a questões de sustentabilidade associadas ao fornecimento de seguro saúde são descritas no setor de Managed Care (HC-MC).
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Incorporação 
de
Fatores
Ambientais,
Sociais 
e
de
Governança
na Gestão
de
Investimentos
.Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais,
sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de
investimento
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-IN-410a.2
. Políticas 
Elaboradas 
para
Incentivar o Comportamento
Responsável
.Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e
tecnologia de baixo carbono
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.FN-IN-410b.1
. .
.Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam
ações ou
comportamentos responsáveis
em termos
de saúde,
segurança ou meio ambiente
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-IN-410b.2
. Exposição ao Risco Físico
.Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a
catástrofes naturais relacionadas ao clima (19)
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.FN-IN-450a.1
.
.Valor total de perdas monetárias atribuíveis a pagamentos de seguros
de (1) catástrofes naturais modeladas e (2) catástrofes naturais não
modeladas, por tipo de evento e segmento geográfico (líquido e bruto
de resseguro) (20)
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.FN-IN-450a.2
. .
.Descrição da abordagem para a incorporação de riscos ambientais (1)
no processo de subscrição de contratos individuais e (2) na gestão dos
riscos no nível da entidade e da adequação de capital
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-IN-450a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de apólices em vigor, por segmento: (1) bens e acidentes, (2) vida, (3) resseguro assumido
(21)
.Quantitativo
.Número
.FN-IN-000.A
Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão de Investimentos
Resumo do Tópico
As entidades seguradoras devem investir capital para preservar receitas de prêmios acumuladas equivalentes aos pagamentos esperados de sinistros de apólices e manter a
paridade ativo-passivo a longo prazo. Em virtude de os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) terem cada vez mais um impacto material no desempenho das empresas e de outros
ativos, as entidades seguradoras devem cada vez mais incorporar estes fatores em sua gestão de investimentos. A não abordagem dessas questões pode diminuir os retornos da carteira
ajustados ao risco e limitar a capacidade de uma entidade emitir pagamentos de sinistros. As entidades, portanto, devem melhorar a divulgação sobre a forma como incorporam fatores
ESG, incluindo mudanças climáticas e restrições de recursos naturais, no investimento de prêmios de apólices e como afetam o risco da carteira.
Métricas
FN-IN-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de
investimento.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada
de decisão de investimento.
1.2 O PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG', fornece exemplos de fatores/questões ESG.
1.3 A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018:
1.3.1 Triagem, incluindo a) negativa/excludente, b) positiva/melhor da classe e c) baseada em normas
1.3.2 Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa,
tecnologia verde ou agricultura sustentável).
1.3.3 Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento
1.3.4 Uma combinação das abordagens.
2 A entidade deverá descrever os requisitos regulatórios a que está sujeita que limitam os tipos de investimentos que a entidade pode fazer, bem como o risco de crédito e de
capital permitido a que a entidade possa estar exposta.
2.1 A descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento deverá ser fornecida no contexto do
ambiente regulatório ao qual a entidade está sujeita.
3 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento.
4 A entidade deverá descrever como implementa práticas de incorporação ESG.
4.1 A discussão deverá incluir:
4.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
4.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
4.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG
4.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos
5 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
5.1 A discussão deverá incluir:
5.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos

                            

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