DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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202
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Métricas
FN-IB-410a.1. Receita de operações de (1) subscrição, (2) consultoria e (3) securitização que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor
1 A entidade deverá informar a receita total obtida com operações nas quais ela incorpora a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).
1.1 Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes em atividades de subscrição, consultoria e securitização e pode incluir
a revisão de operações pelo grupo de Gestão de Risco Ambiental e Social (ESRM) da entidade ou triagem (excludente, inclusiva ou de referência).
1.1.1 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são integrados nas atividades acima mencionadas.
2 A entidade deverá desagregar as receitas provenientes de operações por atividades comerciais importantes, incluindo (a) subscrição, (b) consultoria e (c) securitização.
2.1 Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de empresas e governos que emitem títulos de capital
ou de dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros
instrumentos financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de
subscrição da entidade.
2.2 Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários. Exclui atividades de gestão de
patrimônio e gestão de ativos.
2.3 Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando
diferentes níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de
ativos financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma
ressecuritização.
3 A entidade deverá desagregar as receitas das operações por setor.
3.1 A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as operações.
3.1.1 A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório.
3.1.2 A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS.
4 A entidade deverá providenciar a divulgação para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% do
valor monetário global de exposição.
FN-IB-410a.2. (1) Número e (2) valor total de investimentos e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), por setor
1 A entidade deverá informar a quantidade de investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG).
2 A entidade deverá informar o valor dos investimentos proprietários e empréstimos que incorporam a integração de fatores ESG.
3 O escopo da divulgação inclui as atividades de investimento e empréstimo de relacionamento da entidade em todas as classes de ativos, incluindo títulos de dívida e
empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis. Essas atividades incluem o investimento direto em títulos negociados de forma pública e privada e em
empréstimos, e também o investimento por meio de alguns fundos de investimento que a entidade administra e por meio de fundos administrados por terceiros.
3.1 O escopo de divulgação exclui atividades comerciais, de consumo e empréstimo hipotecário.
4 Integração de fatores ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG materiais na análise financeira fundamental tradicional por meio da consideração
de riscos e oportunidades qualitativos, métricas quantitativas e da incorporação de variáveis ESG em modelos para informar os processos de tomada de decisão da entidade envolvidos em
investimentos proprietários e empréstimos.
5 A entidade deverá detalhar a quantidade e o valor dos investimentos e empréstimos por setor.
5.1 A entidade deverá usar o código de seis dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar investidas e tomadores.
5.1.1 A entidade deverá utilizar a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data do relatório.
5.1.2 A entidade deverá divulgar o padrão de classificação utilizado se for diferente do GICS.
5.2 A entidade deverá divulgar sua exposição para pelo menos os 10 maiores setores por valor monetário de exposição ou para setores que representem pelo menos 2% da
exposição monetária da carteira.
FN-IB-410a.3. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em atividades de banco de investimento e corretagem
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em suas atividades de banco de investimento e
corretagem.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada
de decisão de investimento.
1.2 Exemplos de fatores/questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG'.
1.3 O escopo das atividades de banco de investimento e corretagem pode incluir serviços de (a) subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e
(e) valores mobiliários.
1.3.1 Subscrição é definida como atividades nas quais a entidade levanta capital de investimento de investidores em nome de entidades que emitem títulos de capital ou de
dívida. Inclui ofertas públicas e colocações privadas, incluindo operações locais e internacionais e financiamento de aquisição de uma vasta gama de valores mobiliários e outros instrumentos
financeiros, incluindo empréstimos. A subscrição também inclui operações de derivativos celebradas com clientes dos setores público e privado com relação às atividades de subscrição da
entidade.
1.3.2 Consultoria é definida como atividades nas quais a entidade presta consultoria financeira a clientes institucionais com base em honorários.
1.3.3 Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando vários
níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de ativos
financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma
ressecuritização.
1.3.4 Investimento e empréstimo inclui atividades de investimento e empréstimo de relacionamento de curto e longo prazo em todas as classes de ativos, tais como títulos de
dívida e empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis.
1.3.5 Os serviços de valores mobiliários incluem (i) serviços de financiamento (para atividades de negociação de valores mobiliários de clientes da entidade por meio de
empréstimos de margem garantidos por valores mobiliários), (ii) serviços de empréstimo de valores mobiliários (concessão e tomada de empréstimo de valores mobiliários para cobrir vendas
a descoberto de clientes institucionais, tomada de empréstimo de valores mobiliários para cobrir vendas a descoberto da entidade, de outra maneira para fazer entregas no mercado,
empréstimos de valores mobiliários entre corretores e atividades de empréstimo de agências terceirizadas) e (iii) outros serviços de corretagem de primeira linha (serviços de compensação
e liquidação).
2 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.
2.1 A discussão deverá incluir:
2.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
2.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
2.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG
2.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em produtos e serviços
3 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
3.1 A discussão deverá incluir:
3.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
3.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
3.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
4 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado em todas as suas atividades de banco
de investimento e corretagem.
4.1 Quando relevante, a entidade deverá divulgar se essa análise de cenário é realizada para atividades comerciais específicas, incluindo ramos de atividades de serviços de (a)
subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e (e) valores mobiliários.
4.2 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
5 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera
específicas do setor ou da indústria.
5.1 A entidade poderá ainda realizar a discussão no contexto da exposição geográfica de sua carteira, por ramo de atividade.
6 A entidade deverá descrever concentrações significativas de exposição a fatores ESG, que podem incluir ativos relacionados ao carbono, regiões com escassez de água e riscos
de segurança cibernética.
7 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e nas perspectivas da entidade sobre:
7.1 Fatores macroeconômicos tradicionais, como condições econômicas, política monetária do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos que afetem o perfil de risco
de clientes ou operações individuais
7.2 Fatores microeconômicos tradicionais, como a oferta e a demanda por produtos ou serviços que afetam as condições financeiras e os resultados operacionais dos clientes,
bem como sua capacidade de crédito
7.3 Horizonte de tempo dos investimentos e empréstimos
7.4 Perfis de risco e retorno dos investimentos e empréstimos
7.5 Perfis de risco de (a) títulos de dívida e ações subscritos, (b) operações de consultoria (por exemplo, fusões e aquisições) e (c) ativos securitizados.
8 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com a incorporação de fatores ESG nas atividades de banco de investimento e corretagem, tais como:
8.1 Número de operações de banco de investimento e corretagem selecionados de acordo com os Princípios do Equador (PE III) (ou equivalente) por Categoria de PE
8.2 Número de operações de banco de investimento e corretagem para os quais foi realizada uma revisão dos riscos ambientais ou sociais, por exemplo, pelo grupo de Gestão
de Riscos Ambientais e Sociais (ESRM) da entidade
Volume 19 - Financiamento Hipotecário
Descrição do Setor
O setor de financiamento hipotecário oferece um bem público essencial, permitindo que os consumidores comprem casas e contribuindo para o índice geral de propriedade de
casas. As entidades do setor emprestam capital a clientes individuais e comerciais usando propriedades como garantia. Os principais produtos são hipotecas residenciais e comerciais,
enquanto outros serviços oferecidos incluem serviços de hipotecas, seguro de titularidade, serviços de fechamento e liquidação e avaliação. Além disso, as entidades de financiamento
hipotecário possuem, administram e financiam investimentos imobiliários, tais como certificados de repasse de hipotecas e obrigações hipotecárias garantidas. As tendências recentes no
ambiente regulatório indicam uma mudança significativa na proteção, divulgação e responsabilização do consumidor. As alterações regulatórias introduzidas em resposta à crise financeira
global de 2008 demonstram o potencial para um maior alinhamento entre os interesses da sociedade e os dos investidores de longo prazo.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Risco 
Ambiental 
para
Propriedades Hipotecadas
.(1) Número e (2) valor dos empréstimos hipotecários em zonas
inundáveis em um período de 100 anos
.Quantitativo
.Número, 
Moeda
de
apresentação
.FN-MF-450a.1
.
.(1) Perda total esperada e (2) Perda dada a inadimplência (LGD)
atribuível à inadimplência de empréstimos hipotecários devido a
catástrofes naturais relacionadas ao clima, por região geográfica
.Quantitativo
.Moeda de apresentação,
Porcentagem (%)
.FN-MF-450a.2
. .
.Descrição de como as mudanças climáticas e outros riscos ambientais
são incorporados na originação e subscrição de hipotecas
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-MF-450a.3

                            

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