DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão de Combustível de
Frota
.Combustível de frota consumido, porcentagem renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.FB-FR-110a.1
. Emissões Atmosféricas de
Refrigeração
.Emissões
globais
brutas
de
Escopo
1
provenientes
de
refrigerantes
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.FB-FR-110b.1
.
.Porcentagem de refrigerantes consumidos com potencial zero de
destruição da camada de ozônio
.Quantitativo
.Porcentagem
(%)
por
peso
.FB-FR-110b.2
. .
.Índice médio de emissões de refrigerantes
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.FB-FR-110b.3
. .Gestão de Energia
.(1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade
da rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules
(GJ),
Porcentagem (%)
.FB-FR-130a.1
. Gestão
de
Impactos
Ambientais
e Sociais
na
Cadeia de Fornecimento
.Receita de produtos certificados por terceiros de acordo com
normas de fornecimento com base em sustentabilidade ambiental
ou social
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.FB-FR-430a.1
.
.Discussão de estratégia para gerenciar riscos ambientais e sociais
na cadeia de fornecimento, incluindo bem-estar animal
.Discussão e Análise
.n/a
.FB-FR-430a.3
. .
.Discussão de estratégias para reduzir o impacto ambiental de
embalagens
.Discussão e Análise
.n/a
.FB-FR-430a.4
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de (1) locais de varejo e (2) centros de distribuição
.Quantitativo
.Número
.FB-FR-000.A
. .Área total de (1) espaço de varejo e (2) centros de distribuição
.Quantitativo
.Metros quadrados (m²)
.FB-FR-000.B
. .Número de veículos na frota comercial
.Quantitativo
.Número
.FB-FR-000.C
. .Toneladas-quilômetros percorridos
.Quantitativo
.Toneladas-quilômetros
.FB-FR-000.D
Gestão de Combustível de Frota
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos possuem e operam frotas de veículos para entregar produtos entre seus locais de distribuição e varejo.
O consumo de combustível das frotas de veículos é uma despesa significativa do setor, tanto em termos de custos operacionais como de despesas de capital associadas. O consumo
de combustível fóssil pode contribuir para os impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição. Esses impactos ambientais podem afetar os varejistas e distribuidores
de alimentos por meio da exposição regulatória. As eficiências obtidas na utilização de combustíveis podem reduzir custos, mitigar a exposição à volatilidade dos preços de combustíveis
fósseis e limitar a pegada de carbono associada ao armazenamento e transporte. As despesas de capital de curto prazo em frotas com baixo consumo de combustível e em tecnologias
de eficiência energética podem ser compensadas por economias operacionais no longo prazo e pela diminuição da exposição a riscos regulatórios.
Métricas
FB-FR-110a.1. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de
combustível no final do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos; e
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem da quantidade total de combustível renovável consumido por seus veículos de frota.
2.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:
2.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável;
2.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião; e
2.1.3 Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.
2.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.
2.3 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido por veículos de frota da entidade (em GJ) dividida pela quantidade total
de combustível consumido (em GJ) por veículos de frota da entidade.
3 O escopo da divulgação inclui combustível consumido por veículos de propriedade ou operados pela entidade.
4 O escopo da divulgação exclui o combustível consumido no transporte dos produtos da entidade por terceiros.
5 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
6 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível
(incluindo biocombustíveis).
Emissões Atmosféricas de Refrigeração
Resumo do Tópico
As emissões de produtos químicos de refrigeração provenientes de equipamentos usados para armazenar e exibir alimentos perecíveis representam riscos regulatórios únicos
para o setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos. Os regulamentos internacionais sobre hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) visam mitigar os danos causados pelos HCFCs à camada
de ozônio da Terra. Além disso, muitos HCFCs e hidrofluorocarbonetos (HFC) comuns são gases de efeito estufa (GEE) altamente potentes, o que aumenta a exposição do setor aos
regulamentos relacionados às mudanças climáticas. Os órgãos reguladores podem determinar penalidades para entidades que violem as normas de emissões. As entidades podem ser
obrigadas a atualizar ou substituir equipamentos, fazendo despesas de capital para reduzir as emissões ou substituir os refrigerantes existentes por alternativas potencialmente mais
dispendiosas, mas menos prejudiciais ao meio ambiente.
Métricas
FB-FR-110b.1. Emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de refrigerantes
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3)
- originados do uso de refrigerantes.
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os
valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório
de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido
ou compensado as emissões.
1.3 Refrigerantes são definidos como substâncias ou misturas utilizadas em uma bomba de calor ou em um ciclo de refrigeração com a finalidade de absorver e libertar calor.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
2.1 O escopo das emissões inclui todas as emissões diretas de GEE resultantes do uso pela entidade de refrigerantes comerciais fixos e móveis em locais de varejo, centros
de distribuição e sua frota de transporte.
2.2 Para efeitos desta divulgação, o escopo das emissões exclui emissões diretas de GEE provenientes da combustão de combustíveis fósseis, emissões de processos não
refrigerantes e outras fontes não relacionadas a refrigerantes.
2.3 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.3.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG);
2.3.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA);
2.3.3 Programa de Inventário de GEE da Índia;
2.3.4 ISO 14064-1;
2.3.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA; e
2.3.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).
2.4 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro,
que geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita
no REQ-07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento
de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
FB-FR-110b.2. Porcentagem de refrigerantes consumidos com potencial zero de destruição da camada de ozônio
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de refrigerantes consumidos em suas operações que tenham potencial zero de destruição da camada de ozônio (ODP).
1.1 ODP é definido como a quantidade de destruição da camada de ozônio causada por uma substância. Destruição da camada de ozônio é definida como uma destruição
química da camada de ozônio estratosférico além das reações naturais.
1.2 Um refrigerante com zero ODP é definido como uma substância que tem um valor publicado de ODP igual a zero, não tem impacto na camada de ozônio estratosférico
além das reações naturais e não contém clorofluorocarbonos (CFCs), hidroclorofluorocarbonos (HCFCs), halons, brometo de metila, tetracloreto de carbono, hidrobromofluorocarbonos,
clorobromometano ou metil clorofórmio.
2 Uma lista de compostos reconhecidos como substâncias que destroem a camada de ozônio (ODS) e seus respectivos ODPs, de acordo com o Protocolo de Montreal, está
disponível no site das Nações Unidas.
2.1 Consumo de refrigerantes é definido como a quantidade de refrigerante carregada no equipamento de refrigeração comercial da entidade durante o período de relatório.
2.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade (em peso) de refrigerantes consumidos nas operações da entidade que possuem zero ODP, dividida pela
quantidade total (em peso) de refrigerantes consumidos nas operações da entidade.
3 O escopo da divulgação inclui todos os refrigerantes comerciais fixos e móveis que a entidade utiliza em locais de varejo, centros de distribuição e em sua frota de transporte.
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