DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos
se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou
processos operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de
influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da
Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.
5.4 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização,
incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do
ciclo de vida.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização,
incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do
ciclo de vida.
Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Bebidas Alcoólicas gerenciam cadeias de fornecimento globais para obter uma ampla variedade de insumos. A forma como as entidades avaliam,
monitoram e interagem com os fornecedores em questões ambientais e sociais afeta a capacidade das entidades de garantir o fornecimento e gerenciar as flutuações de preços. A
interrupção da cadeia de fornecimento pode causar perda de receitas e impactar negativamente a participação de mercado se as entidades não conseguirem encontrar alternativas para
os principais fornecedores ou tiverem de adquirir ingredientes a um custo mais elevado. As questões de gestão da cadeia de fornecimento relacionadas com práticas trabalhistas,
responsabilidade ambiental, ética ou corrupção também podem resultar em multas regulatórias ou no aumento dos custos operacionais no longo prazo. A natureza do setor voltada
para o consumidor aumenta os riscos de reputação associados às ações dos fornecedores. A gestão da exposição de uma entidade aos riscos ambientais e sociais pode aprimorar a
resiliência da cadeia de fornecimento e melhorar a reputação de uma entidade. As entidades podem colaborar com os principais fornecedores para gerenciar os riscos ambientais e
sociais a fim de melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de reputação e potencialmente aumentar a demanda dos consumidores ou obter novas oportunidades
de mercado.
Métricas
FB-AB-430a.1. Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não
conformidades maiores e (b) menores
1 A entidade deverá divulgar (1) o índice de não conformidade com a(s) norma(s) externa(s) de auditoria social e ambiental ou o(s) código(s) de conduta de fornecedores
desenvolvido(s) internamente para (a) não conformidades maiores, e separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.
1.1 Não conformidade maior é definida como a não conformidade de maior gravidade e requer escalonamento por parte dos auditores. As não conformidades maiores
incluem a presença de trabalhadores menores de idade (abaixo da idade legal para trabalhar ou aprender), trabalho forçado, questões de saúde e segurança que podem causar perigo
imediato à vida ou ferimentos graves, ou práticas ambientais que podem causar danos graves e imediatos para a comunidade. Não conformidade maior também inclui violação relevante
ou quebra sistêmica de requisitos de códigos ou leis. As não conformidades maiores também podem ser chamadas de não conformidades críticas ou prioritárias.
1.2 Não conformidade menor é definida como uma não conformidade que por si só não é indicativa de um problema sistêmico no sistema de gestão. As não conformidades
menores geralmente são incidentes isolados ou aleatórios e representam risco mínimo para os trabalhadores ou para o meio ambiente.
1.3 A entidade deverá calcular os índices de não conformidade como o número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria) entre as instalações
de seus fornecedores dividido pelo número de instalações de fornecedores auditadas.
2 A entidade deverá divulgar os (2) índices de ações corretivas associados a (a) não conformidades maiores e separadamente (b) não conformidades menores das instalações
de seus fornecedores.
2.1 Ação corretiva é definida como a conclusão de uma ação (geralmente identificada em um plano de ações corretivas) dentro de 90 dias para não conformidades maiores
e 60 dias para não conformidades menores, e é destinada a eliminar a causa de uma não conformidade detectada. Isso inclui a implementação de práticas ou sistemas para eliminar
qualquer não conformidade e para garantir a não recorrência da não conformidade, bem como a verificação de que a ação foi realizada.
2.2 A entidade deverá calcular os índices de ações corretivas como o número de ações corretivas que abordam não conformidades (em cada respectiva categoria) dividido
pelo número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria).
3 A entidade deverá divulgar a(s) norma(s) ou código(s) de conduta com os quais mediu a conformidade da auditoria de responsabilidade social e ambiental.
3.1 Para código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente, a entidade deverá divulgar o local público onde esse(s) código(s) pode(m) ser
visualizado(s).
Fornecimento de Ingredientes
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Bebidas Alcoólicas adquirem uma ampla gama de ingredientes, principalmente insumos agrícolas, de fornecedores de todo o mundo. A capacidade
do setor de obter ingredientes varia de acordo com a disponibilidade de fornecimento, que pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras
considerações de escassez de recursos. Essa exposição pode resultar em volatilidade de preços e afetar a rentabilidade da entidade. Em última análise, as mudanças climáticas, a escassez
de água e a restrição do uso de terra apresentam riscos para a capacidade de uma entidade obter materiais e ingredientes essenciais no longo prazo. As entidades que adquirem
ingredientes mais produtivos, efetivamente cultivados e menos intensivos em recursos, ou aquelas que trabalham em estreita colaboração com os fornecedores para aumentar sua
adaptabilidade às mudanças climáticas e gerenciar a exposição a outros riscos de escassez de recursos podem reduzir a volatilidade dos preços ou as interrupções no
fornecimento.
Métricas
FB-AB-440a.1 Porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes de bebidas adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse
Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os ingredientes de bebidas, dividido pelo custo total dos ingredientes de bebidas adquiridos de fornecedores de Nível 1.
2.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para produtos agrícolas.
2.2 A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto
(>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
3 Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas
para os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos.
FB-AB-440a.2. Lista de ingredientes prioritários de bebidas e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais
1 A entidade deverá identificar os ingredientes de bebidas de maior prioridade para seu negócio.
1.1 Ingredientes prioritários de bebidas são definidos como ingredientes (excluindo água) que constituem a maior despesa com ingredientes de bebidas ou aqueles
ingredientes que de outra forma foram identificados pela entidade como essenciais para seus produtos ou como tendo riscos ambientais ou sociais significativos.
1.2 O escopo da divulgação inclui ingredientes prioritários de bebidas adquiridos pela entidade, incluindo aqueles provenientes diretamente de produtores contratados e de
acordos de fornecimento com produtores.
2 A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar os riscos ambientais e sociais decorrentes de seus ingredientes de bebidas de maior prioridade.
2.1 Os riscos ambientais incluem os efeitos da seca e das mudanças climáticas nos preços dos ingredientes, danos à reputação devido ao desmatamento e outros riscos
resultantes dos impactos ambientais associados à cadeia de fornecimento da entidade.
2.2 Os riscos sociais incluem os efeitos dos direitos dos trabalhadores na produtividade, danos à reputação devido a questões de direitos humanos e outros riscos resultantes
dos impactos sociais associados à cadeia de fornecimento da entidade.
3 A entidade poderá identificar quais ingredientes de bebidas apresentam riscos para suas operações, os riscos representados e as estratégias que a entidade utiliza para
mitigar tais riscos.
3.1 Para riscos ambientais, as estratégias relevantes a serem discutidas podem incluir a diversificação de fornecedores, programas de treinamento de fornecedores sobre as
melhores práticas de gestão ambiental, despesas com pesquisa e desenvolvimento para culturas alternativas e substitutas e auditorias ou certificações de práticas ambientais de
fornecedores.
3.2 Para riscos sociais, as estratégias relevantes a serem discutidas incluem programas de treinamento de fornecedores sobre aplicação de agroquímicos, envolvimento com
fornecedores em questões trabalhistas e de direitos humanos e manutenção de um código de conduta da cadeia de fornecimento.
Volume 22 - Varejistas e Distribuidores de Alimentos
Descrição do Setor
O setor de Varejistas e Distribuidores de Alimentos consiste em entidades que atuam na venda no atacado ou no varejo de alimentos, bebidas e produtos agrícolas. Os
formatos de loja incluem supermercados de varejo, lojas de conveniência, supermercados armazéns, lojas de bebidas, padarias, lojas de alimentos naturais, lojas de alimentos
especializados, lojas de frutos do mar e centros de distribuição. As entidades podem se especializar em um tipo de formato de loja ou ter instalações que contenham vários formatos.
Os produtos geralmente são provenientes de todo o mundo e incluem carne fresca e produtos agrícolas, alimentos preparados, alimentos processados, produtos assados, alimentos
congelados e enlatados, bebidas não alcoólicas e alcoólicas e uma ampla seleção de utensílios domésticos e produtos de higiene pessoal. Os varejistas de alimentos também podem
produzir ou vender produtos de marca própria.
Nota: A norma discutida abaixo é para entidades "pure-play" de varejo e distribuição de alimentos. Muitos grandes varejistas de alimentos também possuem operações
farmacêuticas e outras operações de varejo. Existem normas separadas para os setores de Varejistas de Medicamentos (HC-DR) e Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados
(CG-MR). As entidades envolvidas em vários ramos de atividades também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação descritos nessas outras normas.
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