DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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210
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.2 Implementação dos 'Requisitos Essenciais' no Artigo 9, Anexo II da Diretiva da UE sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (94/62/EC), que inclui a minimização do
peso e volume das embalagens para a quantidade necessária para segurança, higiene e aceitação do consumidor do produto embalado; minimização de constituintes nocivos ou
perigosos; e adequação para reutilização, reciclagem de materiais, recuperação de energia ou compostagem.
2.3 Cumprimento das métricas do Protocolo Global sobre Sustentabilidade de Embalagens 2.0 para Peso e Otimização de Embalagens ou Avaliação e Minimização de
Substâncias Perigosas ao Meio Ambiente.
3 A entidade poderá discutir suas estratégias relacionadas a embalagens primárias, secundárias e terciárias de seus produtos de marca própria, bem como a embalagens de
produtos de seus fornecedores.
3.1 As embalagens primárias são projetadas para entrar em contato direto com o produto.
3.2 As embalagens secundárias são projetadas para conter uma ou mais embalagens primárias juntamente com quaisquer materiais de proteção, quando necessário.
3.3 As embalagens terciárias são projetadas para conter um ou mais artigos ou embalagens, ou material a granel, para fins de transporte, manuseio ou distribuição. As
embalagens terciárias também são conhecidas como embalagem de "distribuição" ou "transporte".
3.4 Um produto de marca própria é um produto embalado para venda com a marca de um varejista, seja fabricado pelo varejista ou por outro fabricante.
4 A entidade poderá discutir sua utilização da análise da Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) no contexto de sua abordagem para a redução do impacto ambiental e a
maximização da eficiência do produto, incluindo a redução do peso e a eficiência do transporte.
4.1 Ao discutir melhorias na eficiência ambiental dos produtos de embalagens, as melhorias podem ser discutidas em termos de parâmetros de serviço da unidade funcional
da ACV (tempo, extensão e qualidade da função).
Volume 23 - Carnes, Aves e Laticínios
Descrição do Setor
O setor de Carnes, Aves e Laticínios produz produtos de origem animal crus e processados, incluindo carnes, ovos e laticínios, para consumo humano e animal. Atividades
importantes incluem criação, abate, processamento e embalagem de produtos de origem animal. As maiores entidades do setor têm operações internacionais e as entidades estão
integradas verticalmente em diversos graus, dependendo do tipo de produto de origem animal produzido. Os grandes operadores do setor geralmente dependem de agricultores
contratados ou independentes para fornecer produtos de origem animal e podem ter vários graus de controle sobre suas operações. O setor vende produtos principalmente para a
indústria de Alimentos Processados e para distribuidores varejistas que distribuem produtos acabados para os principais mercados finais, incluindo restaurantes, consumidores de rações
para gado e animais de estimação e varejistas de alimentos.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de 
Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.FB-MP-110a.1
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões
e uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.FB-MP-110a.2
. .Gestão de Energia
.(1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da
rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.FB-MP-130a.1
. Gestão Hídrica
.(1) Total
de água
captada, (2)
total de
água consumida;
porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base
Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.FB-MP-140a.1
.
.Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e
práticas para mitigar esses riscos
.Discussão e Análise
.n/a
.FB-MP-140a.2
. .
.Número de incidentes de não conformidade associados a licenças,
padrões e regulamentos de qualidade da água
.Quantitativo
.Número
.FB-MP-140a.3
. Uso de Terra e Impactos
Ec o l ó g i c o s
.Quantidade de lixo animal
e estrume gerados, porcentagem
gerenciada de acordo com um plano de gestão de nutrientes
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
(t),
Porcentagem (%)
.FB-MP-160a.1
.
.Porcentagem de pastos e pastagens gerenciados de acordo com os
critérios do plano de conservação
.Quantitativo
.Porcentagem 
(%)
por
hectares
.FB-MP-160a.2
. .
.Produção de proteína animal a partir de operações de alimentação
de animais confinados
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t)
.FB-MP-160a.3
. Fornecimento de Animais e
Rações
.Porcentagem de ração animal proveniente de regiões com Estresse
Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Porcentagem 
(%)
por
peso
.FB-MP-440a.1
.
.Porcentagem de contratos com produtores localizados em regiões
com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Porcentagem 
(%)
por
valor contratual
.FB-MP-440a.2
. .
.Discussão da estratégia para gerenciar oportunidades e riscos ao
fornecimento de ração e de gado apresentados pelas mudanças
climáticas
.Discussão e Análise
.n/a
.FB-MP-440a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de instalações de processamento e fabricação
.Quantitativo
.Número
.FB-MP-000.A
. .Produção de proteína animal, por categoria; porcentagem terceirizada (27)
.Quantitativo
.Vários, Porcentagem (%)
.FB-MP-000.B
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
O setor de Carnes, Aves e Laticínios gera emissões significativas de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1, tanto da pecuária quanto de processos industriais de uso
intensivo de energia. As emissões de GEE contribuem para as mudanças climáticas e criam custos e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades do setor da carne,
aves e laticínios devido às políticas de mitigação de mudanças climáticas. A maioria das emissões do setor provém diretamente dos próprios animais por meio da liberação de metano
durante a fermentação entérica e do armazenamento e processamento de estrume. As emissões diretas da criação e produção de gado representam uma parte significativa do total
de emissões de GEE liberadas entre todas as fontes. Atualmente, essas fontes de emissões não são amplamente regulamentadas, o que apresenta incertezas quanto ao futuro dos
regulamentos de GEE para o setor. As entidades desse setor também utilizam grandes quantidades de combustíveis fósseis para atender as necessidades energéticas, gerando emissões
diretas adicionais de GEE e aumentando a exposição a riscos regulatórios. Futuros regulamentos de emissões poderão resultar em outros custos operacionais ou de conformidade. Ao
implementar novas tecnologias para capturar as emissões animais e concentrar-se na eficiência energética, as entidades podem mitigar o risco regulatório e os custos energéticos voláteis,
ao mesmo tempo que limitam as emissões de GEE.
Métricas
FB-MP-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto -
dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os
valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório
de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido
ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development
(WRI/WBCSD).
2.1 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos podem incluir:
2.1.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG);
2.1.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA);
2.1.3 Programa de Inventário de GEE da Índia;
2.1.4 ISO 14064-1;
2.1.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA; e
2.1.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE).
2.2 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro,
que geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita
no REQ-07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
4 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
5 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento
de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
FB-MP-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada,
março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do
cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

                            

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