DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar.
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base
Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água
consumida.
FB-NB-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou
sazonal e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo,
as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais
e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória
relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos
custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não
governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos
se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou
processos operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de
influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da
Rede de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas
no sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização,
incluindo trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do
ciclo de vida.
Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Bebidas Não Alcoólicas gerenciam cadeias de fornecimento globais para obter uma ampla variedade de insumos. A forma como as entidades avaliam,
monitoram e interagem com os fornecedores em questões ambientais e sociais afeta a capacidade das entidades de garantir o fornecimento e gerenciar as flutuações de preços. A
interrupção da cadeia de fornecimento reduzir receitas e afetar negativamente a participação de mercado se as entidades não conseguirem encontrar alternativas para importantes
fornecedores ou tiverem de adquirir ingredientes a um custo mais elevado. As questões de gestão da cadeia de fornecimento relacionadas com práticas trabalhistas, responsabilidade
ambiental, ética ou corrupção também podem resultar em multas regulatórias ou no aumento dos custos operacionais no longo prazo para as entidades. A natureza do setor voltada
para o consumidor aumenta os riscos de reputação associados às ações dos fornecedores. A gestão da exposição de uma entidade aos riscos ambientais e sociais pode resultar em
maior resiliência da cadeia de fornecimento e em uma melhor reputação, o que proporciona valor aos acionistas. As entidades podem colaborar com importantes fornecedores para
gerenciar os riscos ambientais e sociais a fim de melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos de reputação e potencialmente aumentar a demanda dos
consumidores ou obter novas oportunidades de mercado.
Métricas
FB-NB-430a.1. Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não
conformidades maiores e (b) menores
1 A entidade deverá divulgar (1) o índice de não conformidade com a(s) norma(s) externa(s) de auditoria social e ambiental ou o(s) código(s) de conduta de fornecedores
desenvolvido(s) internamente para (a) não conformidades maiores, e separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.
1.1 Não conformidade maior é definida como a não conformidade de maior gravidade e requer escalonamento por parte dos auditores. As não conformidades maiores
confirmam a presença de trabalhadores menores de idade (abaixo da idade legal para trabalhar ou aprender), trabalho forçado, questões de saúde e segurança que podem causar perigo
imediato à vida ou ferimentos graves, ou práticas ambientais que podem causar danos graves e imediatos para a comunidade. Não conformidade maior inclui violação relevante ou
quebra sistêmica de requisito de código ou lei. As não conformidades maiores também podem ser chamadas de não conformidades críticas ou prioritárias.
1.2 Não conformidade menor é definida como uma não conformidade que por si só não é indicativa de um problema sistêmico no sistema de gestão. As não conformidades
menores geralmente são incidentes isolados ou aleatórios e representam pouco risco para os trabalhadores ou para o meio ambiente.
1.3 A entidade deverá calcular os índices de não conformidade como o número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria) entre as instalações
de seus fornecedores dividido pelo número de instalações de fornecedores auditadas.
2 A entidade deverá divulgar os (2) índices de ações corretivas associados a (a) não conformidades maiores e, separadamente, (b) não conformidades menores das instalações
de seus fornecedores.
2.1 Ação corretiva é definida como a conclusão de uma ação (geralmente identificada em um plano de ações corretivas) dentro de 90 dias para não conformidades maiores
e 60 dias para não conformidades menores, é destinada a eliminar a causa de uma não conformidade detectada, incluindo a implementação de práticas ou sistemas para eliminar
qualquer não conformidade e para garantir a não recorrência da não conformidade, bem como a verificação de que a ação foi realizada.
2.2 A entidade deverá calcular os índices de ações corretivas como o número de ações corretivas que abordam não conformidades (em cada respectiva categoria) dividido
pelo número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria).
3 A entidade deverá divulgar as normas ou código(s) de conduta com os quais mediu a conformidade da auditoria de responsabilidade social e ambiental.
3.1 Para código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente, a entidade deverá divulgar o local público onde esse(s) código(s) pode(m) ser
visualizado(s).
Fornecimento de Ingredientes
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Bebidas Não Alcoólicas adquirem uma ampla gama de ingredientes de fornecedores de todo o mundo. A capacidade do setor de obter ingredientes
varia de acordo com a disponibilidade de fornecimento, que pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de
recursos. Essa exposição pode resultar em volatilidade de preços, o que pode afetar a lucratividade da entidade. Em última análise, as mudanças climáticas, a escassez de água e as
restrições do uso de terra apresentam riscos para a capacidade de uma entidade obter materiais e ingredientes essenciais no longo prazo. As entidades que adquirem ingredientes mais
produtivos e menos intensivos em recursos, ou que trabalham em estreita colaboração com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e a outros riscos
de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade dos preços ou as interrupções no fornecimento.
Métricas
FB-NB-440a.1. Porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes de bebidas adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com
Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os ingredientes de bebidas, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível
1.
2.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para produtos agrícolas.
2.2 A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto
(>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
3 Se a entidade for incapaz de identificar ou coletar dados relativos a todos os fornecedores de Nível 1, a entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas
para os quais a região de origem e os riscos hídricos são desconhecidos.
FB-NB-440a.2. Lista de ingredientes prioritários de bebidas e discussão dos riscos de fornecimento relacionados a considerações ambientais e sociais
1 A entidade deverá identificar os ingredientes de bebidas de maior prioridade para seu negócio.
1.1 Ingredientes prioritários de bebidas são definidos como ingredientes (excluindo água) que constituem a maior despesa com ingredientes de bebidas, ou aqueles
ingredientes que de outra forma foram identificados pela entidade como essenciais para seus produtos ou como tendo riscos ambientais ou sociais significativos.
1.2 O escopo da divulgação inclui ingredientes prioritários de bebidas adquiridos pela entidade, que podem incluir aqueles provenientes diretamente de produtores
contratados e de acordos de fornecimento com produtores.
2 A entidade deverá discutir sua abordagem estratégica para gerenciar os riscos ambientais e sociais decorrentes de seus ingredientes de bebidas de maior prioridade.
2.1 Os riscos ambientais incluem os efeitos da seca e das mudanças climáticas nos preços dos ingredientes, danos à reputação devido ao desmatamento, e outros riscos
resultantes dos impactos ambientais associados à cadeia de fornecimento da entidade.
2.2 Os riscos sociais podem incluir os efeitos dos direitos dos trabalhadores na produtividade, danos à reputação devido a questões de direitos humanos e outros riscos
resultantes dos impactos sociais associados à cadeia de fornecimento da entidade.

                            

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