DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir sua estratégia para gerenciar riscos e oportunidades associados ao ambiente regulatório de emissões de GEE, que pode incluir:
3.1 Quaisquer alterações que tenha feito ou planeje fazer em sua estrutura ou modelo de negócios
3.2 O desenvolvimento de novas tecnologias ou serviços
3.3 Quaisquer alterações que tenha feito ou planeje fazer em seu processo operacional, controle ou estruturas organizacionais
3.4 Influenciar o processo e os resultados regulatórios ou legislativos, que pode incluir interações com reguladores, agências reguladoras, comissões de serviços públicos,
legisladores e formuladores de políticas
4 A entidade poderá discutir seu envolvimento nos mercados de energia verde, incluindo o número de clientes atendidos (por categoria de cliente) e a correspondente eletricidade gerada.
4.1 Mercados de energia verde são definidos como um serviço público opcional que permite aos clientes a oportunidade de apoiar um maior nível de investimento das entidades
de serviço público em tecnologias de energia renovável.
4.2 A entidade poderá divulgar casos em que o fornecimento de mercados de energia verde seja exigido pelas normas estaduais de portfólio renovável.
5 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
6 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias
ou fontes de emissões.
7 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou
baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia),
incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
8 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
A geração de eletricidade é um dos setores que mais consome água no mundo em termos de captação de água. As usinas termelétricas - normalmente a carvão, nucleares e
a gás natural - utilizam grandes quantidades de água para fins de resfriamento. O setor enfrenta crescentes riscos relacionados com o fornecimento de água e riscos regulatórios, exigindo
potencialmente investimento de capital em tecnologia ou mesmo a criação de ativos irrecuperáveis. À medida que o fornecimento de água diminui em muitas regiões - e a geração de
eletricidade, a agricultura e o uso comunitário competem pelo fornecimento de água - cada vez mais, as usinas elétricas podem não conseguir funcionar a plena capacidade, ou mesmo não
funcionar, devido a restrições hídricas específicas da região. A disponibilidade de água é um fator importante a ser considerado no cálculo do valor futuro de muitos ativos de geração de
eletricidade e na avaliação de propostas de novas fontes de geração. O aumento da escassez de água - devido a fatores como o aumento do consumo e a redução do fornecimento
resultantes das mudanças climáticas, que podem resultar em secas mais frequentes ou intensas - pode levar as autoridades regulatórias a limitar a capacidade das entidades de captarem
as quantidades necessárias de água, especialmente em regiões com estresse hídrico de base alto. Além disso, as entidades devem gerenciar o crescente número de regulamentos
relacionados com os impactos significativos sobre a biodiversidade que essas grandes captações podem causar. Para mitigar esses riscos, as entidades podem investir em sistemas de
utilização de água mais eficientes para as usinas e dar prioridade estratégica à avaliação da disponibilidade de água no longo prazo, bem como aos riscos de biodiversidade relacionados
à água, ao instalarem novas usinas elétricas.
Métricas
IF-EU-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que
contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
IF-EU-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em
quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos
requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens
de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes
especificados.
IF-EU-140a.3. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal
e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as
de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e
municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada
a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais
devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências
reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se
manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências
aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede
de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido
do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
Eficiência e Demanda no Uso Final
Resumo do Tópico
A eficiência energética é um método de baixo custo do ciclo de vida para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), pois é necessário gerar menos eletricidade para
fornecer os mesmos serviços de energia de uso final. As concessionárias podem promover a eficiência e a conservação energética entre seus clientes. Essas estratégias podem incluir a oferta
de descontos para aparelhos com eficiência energética, a climatização das casas dos clientes, a educação dos clientes sobre métodos de economia de energia, a oferta de incentivos aos
clientes para reduzirem o consumo de eletricidade durante períodos de pico de demanda ("resposta à demanda") ou o investimento em tecnologias como medidores inteligentes que
permitem aos clientes monitorar seu uso de energia. Ao mesmo tempo que economizam o dinheiro dos consumidores, esses esforços também podem reduzir os custos operacionais das
concessionárias de energia elétrica, diminuindo os picos de demanda. Além disso, dependendo da estrutura regulatória dos serviços públicos, as jurisdições locais podem exigir que as
entidades desenvolvam planos de eficiência energética antes de permitirem novas construções. As empresas com estratégias eficazes para reduzir os riscos negativos decorrentes das
flutuações da demanda poderão obter retornos adequados e oportunos sobre os investimentos necessários. Ademais, a redução de custos por meio de iniciativas de eficiência pode gerar
retornos mais elevados e ajustados ao risco de longo prazo.
Métricas
IF-EU-420a.2. Porcentagem de carga elétrica atendida por tecnologia de redes inteligentes
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua carga elétrica, em megawatts-hora, atendida por tecnologia de redes inteligentes.
1.1 Carga elétrica atendida por tecnologia de redes inteligentes é definida como a quantidade de eletricidade entregue aos clientes da entidade que incorpora o uso de
tecnologias de redes inteligentes para atender à demanda de eletricidade do consumidor.
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