Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Comissão de Processamento, Avaliação, Acompanhamento, da chamada pública Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA, mediante a concessão de bolsa incentivo no valor de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais; 2.DO OBJETIVO: 2.1 Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas, cuja a constituição da turma será de responsabilidade dos alfabetizadores selecionados. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através de correspondência eletrônica, conforme e-mail: chamadapublicapba2024@gmail.com, das 08h00min, do dia 1 de novembro de 2024, às 23h59min ao dia 04 de novembro de 2024, ou mesmo presencial nos dias 1 de novembro de 2024 até às 14h e no dia 04 de novembro de 2024 até às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Madre Ilduara, nº170, Alto da Alegria, Barbalha/CE; 3.2 A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 3.3 Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal; 3.4 Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 3.5 Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo); 3.6 Curriculo acompanhado das xérox de certificados, diplomas e declarações; 3.7 A Comissão responsável pelo processo de seleção orientado nesta Chamada Pública, não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema. 4. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal; Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos; Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024; Ter formação e experiência; Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário e (sugestão de anexo) Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA; Articular a formação da turma para matricula individual de cada aluno (a), sendo no mínimo 10 (dez) alunos para zona rural e 15 (quinze) para zona urbana; Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; Participar, obrigatoriamente, da formação continuada; Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos; Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos; Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas; Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa; Realizar planejamentos individuais e coletivos; Realizar a distribuição e o controle do material didático; Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural. Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos; Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês; Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos; Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local; Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma. O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, por meio da análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato, avaliada mediante escala de 0 a 10: Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 06 (seis) pontos; Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade; Os resultados serão divulgados, por ordem de classificação; A divulgação do resultado final será no dia 06 de novembro de 2024, na página eletrônica da (Prefeitura Municipal de Barbalha/CE); No ato da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o candidato classificado apresentar os dados da turma (nome e CPF dos alunos), bem como o local de funcionamento da sala); No ato da inscrição fica o candidato ciente que aulas da turma, a qual será responsável deverá obrigatoriamente iniciar no dia 11 de novembro de 2024; Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância. DO QUADRO DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO 6.2 ESPECIFICAÇÕES FUNÇÃO ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA Bolsa Professor Alfabetizador PBA Graduação concluída ou cursando qualquer licenciatura, a partir do 2º semestre 2h diárias, quatro vezes por semana e um dia para formação R$ 1.200,00 (turma ativa) DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção; A presente Chamada será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Barbalha-CE (https://barbalha.ce.gov.br/), garantindo a transparência do processo; Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada; Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS DOS RECURSOS.Fechar