DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3581 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto 
Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na 
Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 
2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos 
financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 
2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão 
abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de 
candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares 
para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA. 
  
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será 
regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e 
organizada 
pela 
Comissão 
de 
Processamento, 
Avaliação, 
Acompanhamento, da chamada pública 
Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação 
de atividade voluntária, com atuação no PBA, mediante a concessão 
de bolsa incentivo no valor de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos 
reais; 
  
2.DO OBJETIVO: 
  
2.1 Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa 
Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não 
inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de 
alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas, cuja a constituição da 
turma será de responsabilidade dos alfabetizadores selecionados. 
  
DAS INSCRIÇÕES 
3.1 As inscrições serão efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, através de 
correspondência 
eletrônica, 
conforme 
e-mail: 
chamadapublicapba2024@gmail.com, das 08h00min, do dia 1 de 
novembro de 2024, às 23h59min ao dia 04 de novembro de 2024, ou 
mesmo presencial nos dias 1 de novembro de 2024 até às 14h e no dia 
04 de novembro de 2024 até às 17h, na sede da Secretaria Municipal 
de Educação, situada na rua Madre Ilduara, nº170, Alto da Alegria, 
Barbalha/CE; 
3.2 A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 
3.3 Cópia do original de Documento de Identificação Pessoal; 
3.4 Cópia do original do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
3.5 Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato (Anexo); 
3.6 Curriculo acompanhado das xérox de certificados, diplomas e 
declarações; 
3.7 A Comissão responsável pelo processo de seleção orientado nesta 
Chamada Pública, não se responsabilizará por eventuais problemas 
técnicos e congestionamento do sistema. 
  
4. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR 
Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas 
no artigo 12, § 1º da Constituição Federal; 
Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 
Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização 
de jovens, adultos e idosos; 
Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais 
requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024; 
Ter formação e experiência; 
Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no 
Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, 
assinado pelo voluntário e (sugestão de anexo) 
Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação 
continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme 
Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua 
participação. 
  
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR 
Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, 
adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA; 
Articular a formação da turma para matricula individual de cada aluno 
(a), sendo no mínimo 10 (dez) alunos para zona rural e 15 (quinze) 
para zona urbana; 
Desenvolver, 
com 
o 
auxílio 
do 
gestor 
local, 
ações 
de 
acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; 
Participar, obrigatoriamente, da formação continuada; 
Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas 
de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos; 
Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos; 
Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, 
relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades 
programadas; 
Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos 
alfabetizandos durante o período do Programa; 
Realizar planejamentos individuais e coletivos; 
Realizar a distribuição e o controle do material didático; 
Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de 
cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, 
observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma 
na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural. 
Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos; 
Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o 
mês; 
Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos 
infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e 
motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e 
posterior continuidade nos estudos; 
Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive 
incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de 
cadastro para ser entregue ao gestor local; 
Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e 
mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma. 
O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma 
comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de 
Educação, por meio da análise do Currículo do candidato observando 
as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a 
formação acadêmica e a experiência profissional do candidato, 
avaliada mediante escala de 0 a 10: 
Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou 
superior a 06 (seis) pontos; 
Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de 
experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, 
será classificado o candidato de maior idade; 
Os resultados serão divulgados, por ordem de classificação; 
A divulgação do resultado final será no dia 06 de novembro de 2024, 
na página eletrônica da (Prefeitura Municipal de Barbalha/CE); 
No ato da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o candidato 
classificado apresentar os dados da turma (nome e CPF dos alunos), 
bem como o local de funcionamento da sala); 
No ato da inscrição fica o candidato ciente que aulas da turma, a qual 
será responsável deverá obrigatoriamente iniciar no dia 11 de 
novembro de 2024; 
Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão 
ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância. 
  
DO QUADRO DEMONSTRATIVO 
DA FUNÇÃO 
  
6.2 ESPECIFICAÇÕES 
FUNÇÃO  
ESCOLARIDADE 
CARGA HORÁRIA 
Bolsa 
Professor 
Alfabetizador PBA 
Graduação 
concluída 
ou 
cursando qualquer licenciatura, 
a partir do 2º semestre 
2h diárias, quatro vezes 
por semana e um dia 
para formação 
R$ 1.200,00 (turma 
ativa) 
  
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de 
Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção; 
A presente Chamada será divulgada no site da Prefeitura Municipal de 
Barbalha-CE (https://barbalha.ce.gov.br/), garantindo a transparência 
do processo; 
Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham 
parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja 
concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada; 
Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão 
analisados pela comissão organizadora. 
  
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E 
RECURSOS  
DOS RECURSOS.  

                            

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