DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3581 
 
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administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a 
gestão da empresa à execução de suas atribuições de forma eficaz, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, 
conforme especificações constantes no Anexo I do Edital 
Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato 
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de 
outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Aquiles Soares de Sampaio e Rommel Rodrigues de Alencar. 
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:E6F1CEFF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços Nº. 2021.06.21.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Saúde 
de 
Barbalha/CE 
e 
PLENUS 
SERVICOS 
ADMINISTRATIVOS 
E 
DE 
CONTABILIDADE. 
Objeto: 
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
técnicos profissionais de assessoria na área administrativa junto ao 
Município de Barbalha/CE, buscando atender os princípios básicos da 
administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a 
gestão da empresa à execução de suas atribuições de forma eficaz, por 
intermédio 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde, 
conforme 
especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos 
termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 14 
de outubro de 2021. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de outubro de 2025 o prazo de 
vigência do Contrato original. Signatários: Paulo Marcio Sampaio 
Filgueira e Rommel Rodrigues de Alencar. 
Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0108715D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 29.10.01/2024 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 29.10.01/2024 FIRMADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE 
SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE 
PAULO, VISANDO O REPASSE, EM PARCELA ÚNICA, DE 
RECURSO 
FINANCEIRO 
REPASSADO 
PELO 
FUNDO 
NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE BARBALHA/CE, REFERENTE A DETERMINAÇÃO 
JUDICIAL, 
ORIUNDA 
DO 
PROCESSO 
Nº 
1090891-
35.2021.4.01.3400, DA 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SEÇÃO 
JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 
  
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de 
cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos 
recursos federais advindos da Diretoria Executiva do Fundo Nacional 
de Saúde, destinado ao cumprimento de determinação judicial, através 
de Despacho de ID nº 0043760436 no Processo Judicial nº 1090891-
352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do 
Distrito Federal. 
Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação 
coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no 
Processo Administrativo nº. 23.10.01/2024. 
Constituem encargos dos convenentes: 
I - Dos encargos comuns: 
1. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; 
2. Aprimoramento de Atenção à Saúde. 
II – Dos encargos da SECRETARIA: 
1. Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, não 
cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas 
excedentes aos recursos a serem transferidos; 
2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades 
conveniadas; 
3. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se 
as metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os 
recursos financeiros repassados; 
4. Examinar e aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de 
Execução de Contratos e Convênios, as prestações de contas dos 
recursos financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo 
HOSPITAL, emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao 
Conselho Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao 
Relatório Anual de Gestão; 
5. Notificar o HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada 
na execução deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la. 
III – Dos encargos do HOSPITAL: 
1. Aplicar o recurso nos termos da legislação de regência, em 
observância ao disposto nos autos do Processo Judicial nº 1090891-
352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do 
Distrito Federal; 
2. Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a 
Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse 
pacto; 
3. Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e 
qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo 
com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 14.133/21, e na 
determinação judicial exarada em processo judicial nº 1090891-
352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do 
Distrito Federal; 
4. Prestar contas por meio de relatório próprio, constando a execução 
financeira e a produção, até o prazo de 60 (sessenta) dias após o 
término deste Convênio; 
5. Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com 
orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento 
do Convênio. 
6. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do 
SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; 
7. Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus 
estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, 
contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos 
documentos com as respectivas mudanças. Pelo cumprimento do 
objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o 
valor total estimado em R$ R$ 4.196.793,47 (Quatro milhões, cento e 
noventa e seis mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e sete 
centavos), de acordo com a Decisão Judicial nº 0043760436 e 
Autorização de Liberação de Recursos Financeiros nº 6874/2024. 
§ 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo da 
determinação judicial nº 0043760436, decorrente do Processo Judicial 
nº 1090891-352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção 
Judiciária do Distrito Federal, terá como objeto de despesa a seguinte 
dotação orçamentária vigente: 
  
Fonte de Recurso 
Dotação Orçamentária 
Elemento de Despesa 
FMS 
- 
Média 
e 
Alta 
Complexidade 
10.302.0113.2.106.0000 
33.90.39.00 
FONTE DE RECURSO 
Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC 
  
§ 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá 
prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme determinado no 
Processo Judicial nº 1090891-352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal 
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. 
§ 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do 
extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. 
§ 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, 
condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, 
por parte do Ministério da Saúde. 
Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que 
não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem 
pelo conselho municipal de saúde. 
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e 
condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de 
igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo 
assinadas e qualificadas. Os valores e montantes previstos neste termo 

                            

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