Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a gestão da empresa à execução de suas atribuições de forma eficaz, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Aquiles Soares de Sampaio e Rommel Rodrigues de Alencar. Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:E6F1CEFF SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços Nº. 2021.06.21.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e PLENUS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTABILIDADE. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria na área administrativa junto ao Município de Barbalha/CE, buscando atender os princípios básicos da administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a gestão da empresa à execução de suas atribuições de forma eficaz, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório e nos termos do contrato original. Contrato Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 11 de outubro de 2025 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e Rommel Rodrigues de Alencar. Data de Assinatura do Aditivo: 11 de outubro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:0108715D SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 29.10.01/2024 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 29.10.01/2024 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARBALHA/SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, VISANDO O REPASSE, EM PARCELA ÚNICA, DE RECURSO FINANCEIRO REPASSADO PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE, REFERENTE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, ORIUNDA DO PROCESSO Nº 1090891- 35.2021.4.01.3400, DA 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, com vista a utilização dos recursos federais advindos da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde, destinado ao cumprimento de determinação judicial, através de Despacho de ID nº 0043760436 no Processo Judicial nº 1090891- 352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Parágrafo único. O presente convenio compreende a atuação coordenada dos Convenentes para a realização das ações definidas no Processo Administrativo nº. 23.10.01/2024. Constituem encargos dos convenentes: I - Dos encargos comuns: 1. Avaliar periodicamente os resultados deste convênio; 2. Aprimoramento de Atenção à Saúde. II – Dos encargos da SECRETARIA: 1. Repassar os recursos previstos neste convênio ao Hospital, não cabendo, ao Município, qualquer responsabilidade por despesas excedentes aos recursos a serem transferidos; 2. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e atividades conveniadas; 3. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se as metas do Plano de Trabalho, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; 4. Examinar e aprovar, através da Comissão de Acompanhamento de Execução de Contratos e Convênios, as prestações de contas dos recursos financeiros objeto deste Convênio, apresentada pelo HOSPITAL, emitindo pareceres e relatórios e submetendo-os ao Conselho Municipal de Saúde que deverá ser informado junto ao Relatório Anual de Gestão; 5. Notificar o HOSPITAL sobre qualquer irregularidade encontrada na execução deste Convênio, fixando-lhe prazo para corrigi-la. III – Dos encargos do HOSPITAL: 1. Aplicar o recurso nos termos da legislação de regência, em observância ao disposto nos autos do Processo Judicial nº 1090891- 352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal; 2. Cumprir, em suas ações e atividades, os princípios que regem a Administração Pública e as leis e regulamentos que fundamentam esse pacto; 3. Manter, durante a execução deste Convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigida para a celebração deste instrumento e de acordo com o disposto nas Leis Federais 8.080/90 e 14.133/21, e na determinação judicial exarada em processo judicial nº 1090891- 352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal; 4. Prestar contas por meio de relatório próprio, constando a execução financeira e a produção, até o prazo de 60 (sessenta) dias após o término deste Convênio; 5. Apresentar planilha de receita/despesa elaborada de acordo com orientação do MS a ser apresentada à Comissão de Acompanhamento do Convênio. 6. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados aos pacientes do SUS; 7. Notificar a SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças. Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a SECRETARIA repassará ao HOSPITAL, o valor total estimado em R$ R$ 4.196.793,47 (Quatro milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), de acordo com a Decisão Judicial nº 0043760436 e Autorização de Liberação de Recursos Financeiros nº 6874/2024. § 1º. O repasse do Fundo Nacional de Saúde, advindo da determinação judicial nº 0043760436, decorrente do Processo Judicial nº 1090891-352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, terá como objeto de despesa a seguinte dotação orçamentária vigente: Fonte de Recurso Dotação Orçamentária Elemento de Despesa FMS - Média e Alta Complexidade 10.302.0113.2.106.0000 33.90.39.00 FONTE DE RECURSO Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - MAC § 2º. Para comprovação da utilização dos recursos, a Entidade deverá prestar contas da aplicação dos mesmos, conforme determinado no Processo Judicial nº 1090891-352021.4.01.34.00, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. § 3º. A SECRETARIA DE SAÚDE providenciará a publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município. § 4º. O repasse dos recursos de que trata o caput desta cláusula, condiciona-se ao efetivo crédito dos valores nas contas do Município, por parte do Ministério da Saúde. Fica eleito o foro da comarca de Barbalha para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal de saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em 04 vias de igual teor e para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas. Os valores e montantes previstos neste termoFechar