DOMCE 01/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3581
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recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica
da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos;
IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o
previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;
V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos
reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso
II, do § 1º, do Art. 43, da Lei federal nº 4.320/64, de 17 de março de
1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos
respectivos órgãos reestruturados.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
§ 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de
despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma
fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não
compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo.
Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a
suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado.
A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso
de arrecadação.
Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na
forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão
classificados em conformidade com a classificação adotada na
presente Lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar
operações de crédito, conforme estabelece a Lei federal n° 4.320/64,
exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária,
com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2025.
Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até
30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme
determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000,
de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias.
Art. 13 – Em conformidade com o inciso IV do art.108 e § 4º do art.
109 da Lei Orgânica do Município, as emendas parlamentares
individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite
de 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 14 - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei,
automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano
Plurianual para o período de 2022/2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2025.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, aos 29 de
outubro de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:4A603E78
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 027/2024 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 2024.10.29.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
027/2024
PROCESSO
Nº
2024.10.29.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua
Pregoeira, torna público a RETIFICAÇÃO da data de abertura da
sessão do processo acima identificado que foi marcada para as 09:00
horas, do dia 13 de novembro de 2024. A data de abertura da sessão
será no dia 18 de novembro às 09:00 horas no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº
027/2024. Objeto: Aquisição de materiais, máquinas e equipamentos
para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, atenção
básica e especializada, do Município de Piquet Carneiro-CE. O edital
e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
www.piquetcarneiro.ce.gov.br
-
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
.
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 04 de novembro de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA -
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:53239403
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE
2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE
2024.
“CONVOCA
A
1ª
CONFERÊNCIA
INTERMUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do
Ceará.
Dra.
FRANCISCA
PRISCILLA
DUARTE
DE
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições e, considerando a
necessidade de elaborar proposições sobre emergência climática para
subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do
Clima, RESOLVE:
DECRETAR:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2024, tendo como
tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação
ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de
2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª
CNMA.
Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente correrão por conta de dotação
própria do orçamento do órgão gestor municipal de meio ambiente e
do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos do Sertão de
Inhamuns.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 31 de outubro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
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