DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
preenchido e assinado, remetendo-o através da Área do Candidato do site da Legalle
Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, até as 18 (dezoito) horas do
primeiro dia útil após o término das inscrições.
7.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o
quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
7.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da
inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para
outros processos de qualquer natureza.
7.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe
são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de ampla concorrência e,
se tiverem pontuação para passar nesta listagem, não será utilizada vaga restrita aos
negros, deixando mais uma vaga a esta categoria.
7.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total,
o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas
reservadas aos PCD.
7.4. Do Procedimento para fins de Heteroidentificação:
7.4.1. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 regulamenta
o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais,
nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.4.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto na Portaria Normativa
garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no Concurso Público.
7.4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.4.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes,
preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do
enfrentamento ao racismo.
7.4.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
7.4.3.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros
procedimentos realizados outrora.
7.4.4. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.4.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de
candidatos negros.
7.4.5.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
7.4.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.4.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local
especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que
recusar-se a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou
na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º,
Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023. (Consulta em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101).
7.4.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do
concurso, conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
7.4.6.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 16º da Instrução Normativa MGI nº
23, de 25 de julho de 2023.
7.4.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.5. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação:
7.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
7.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.5.3. O recurso deverá ser enviado na Área do Candidato do site da Legalle
Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, no prazo de até 02 (dois) dias úteis
contados da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.
7.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
7.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente aprovado para o respectivo
cargo.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado
para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e
encaminhado formulário padrão para atendimento diferenciado, conforme Anexo V deste
Edital, preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário, remetendo
através 
da 
Área 
do 
Candidato 
do 
site 
da 
Legalle 
Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/, com data de envio até às 18 (dezoito) horas do
primeiro dia útil após o término das inscrições. Os documentos originais poderão ser
solicitados a qualquer momento pela Legalle Concursos.
8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor,
intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da
prova, espaço para amamentação e prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no
atendimento
diferenciado, não
se incluem
atendimento
domiciliar, hospitalar e
transporte.
8.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da
Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º,
do Art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
8.4. A Lei Federal n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito
de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de Concursos
Públicos, para isso:
a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à Legalle
Concursos, conforme item 8.1;
b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o
certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;
c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será
a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;
d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará
com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das
provas;
e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
8.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos
que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9. DO CONCURSO
9.1. O Concurso será realizado na modalidade de "provas", nos termos do Art.
37, Inciso II da Constituição Federal de 1988.
9.2. A seleção para os cargos presentes nesse Edital compreenderá as seguintes
fases:
9.2.1. Primeira Fase: Prova Objetiva de caráter obrigatório, eliminatório e
classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, que estará de acordo
com conteúdo programático disponível no Anexo I deste Edital.
9.2.1.1. A Prova Objetiva será primeira etapa aplicada aos candidatos inscritos
em TODOS os cargos/vagas deste Edital.
9.2.2. Segunda Fase: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será
aplicada aos 05 (cinco) primeiros candidatos pré-classificados da Ampla Concorrência e
todos os candidatos Cota Racial e Pessoa com Deficiência aprovados, EXCLUSIVAMENTE
para os cargos/vagas de Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia
Clínica), Médico Veterinário - Ênfase: Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de
Pequenos Animais e Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem.
9.2.3. Terceira Fase: Prova de
Títulos, de caráter classificatório, serão
convocados todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva de todos os cargos/vagas
SEM Prova Prática e para os cargos/vagas COM Prova Prática serão convocados todos os
candidatos aprovados na Prova Prática.
9.3. As etapas do Concurso Público são compostas conforme as Tabelas a
seguir:
9.3.1. Para os cargos de Arquiteto e Urbanista, Engenheiro/Área: Elétrica,
Fisioterapeuta, Médico/Área: Anestesiologia, Médico/Área: Cirurgia Geral, Médico/Área:
Hematologia, Produtor Cultural aplicação de Prova Objetiva, que será constituída por 40
(quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções e uma única resposta
correta, sendo: 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de
Conhecimentos Específicos da área do cargo e Prova de Títulos, conforme descritos na
tabela abaixo:
Tabela: Cargos/Área SEM Prova Prática:
.
.Parte
.Prova/Assunto
.Conteúdo
.N° de Questões
.N° Mínimo de Acertos
.Peso
.Pontuação Máxima
.
A
Conhecimentos Gerais
.Português
.10
.2
.1
.10
. .
.
.Legislação
.10
.2
.1
.10
.
.B
.Conhecimentos Específicos / Área
.20
.10
.2
.40
.
.Total
.40
.24
.-
.60
.
.Prova de Títulos (Avaliação de Títulos)
.15
.
.TOTAL DE TODAS AS ETAPAS E PROVAS
.75
9.3.2. Para os cargos de Médico Veterinário - Ênfase: Análises Laboratoriais (Patologia Clínica), Médico Veterinário - Ênfase: Atendimento Clínico e Medicina Intensiva de Pequenos
Animais e Médico Veterinário - Ênfase: Diagnóstico por Imagem aplicação de Prova Objetiva, será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções e uma
única resposta correta, sendo: 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, Prova Prática e Prova de Títulos conforme
descritos na tabela abaixo:
Tabela: Cargos/área COM Prova Prática:
.
.Parte
.Prova/Assunto
.Conteúdo
.N° de Questões
.N° Mínimo de Acertos
.Peso
.Pontuação Máxima
.
A
Conhecimentos Gerais
.Português
.10
.2
.1
.10
. .
.
.Legislação
.10
.2
.1
.10
.
.B
.Conhecimentos Específicos / Área
.20
.10
.2
.40
.
.Total
.40
.24
.-
.60
.
.Prova Prática (Avaliação de Habilidade Prática)
.100
.
.Pontuação máxima Prova Objetiva + Prova Prática
.160
.
.Prova de Títulos (Avaliação de Títulos)
.30
.
.TOTAL DE TODAS AS ETAPAS E PROVAS
.190

                            

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