DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 60/2024
O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art.
102, § 2º do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos
relacionados a abaixo:
. I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
TERMO DE
A P R E E N S ÃO
D ES T R U I Ç ÃO /
TERMO DE
DEPÓSITO
DAT A
BENS APREENDIDOS
LO C A L I DA D E
. .
.
.
.I N U T I L I Z AÇ ÃO / D OAÇ ÃO
.
.
.(ITENS E QUANTIDADES)
.(MUNICÍPIO /UF)
. D ES CO N H EC I D O
02001.027398/2024-22
QHRNWF6D
KIW3WTYO
-
29/08/2024
JA P U R Á - A M
.
8 C Y P L BT T
.
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.
.
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Item - Draga Completa
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Qtde: 01
.
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Item - Esmeril Portatil
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Qtde: 01
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Item - Gerador de Energia
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Qtde: 01
.
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Item - Serra de Bnacada
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Qtde: 01
.
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Item - Bomba p5g
.
Qtde: 01
.
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Item - Bomba de Porão
.
Qtde: 01
.
.
.
Item - Misturador de
Tinta
.
Qtde: 01
.
.
.
Item - Rebocador de
Draga
.
Qtde: 01
.
.
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.
.
. .
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.
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.
A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar
a Sede da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - coad.am@ibama.gov.br
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
EDITAL Nº 59/2024
O Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, vem pelo presente Edital, publicar as coordenadas geográficas dos centroides dos
polígonos de desmatamento identificados através de imagem de satélite e vistoriados durantes ação de fiscalização com lavratura de Termo de Embargo mas sem a identificação do
responsável pela área desmatada ou queimada:
.
.I N T E R ES S A D O
.Nº PROCESSO
.TERMO DE EMBARGO
.MUNICIPIO
.COORDENADAS GEOGRAFICAS
.ÁREA DE EMBARGO (HA)
.
.D ES CO N H EC I D O
.02005.004492/2024-73
.E 0 K N 4 T AY
.HUMAITÁ-AM
.7° 30' 24.265" S 63° 1' 39.191" W
.166,62
.
.D ES CO N H EC I D O
.02001.034013/2024-83
.Y N 3 J P LW 5
.L Á B R EA - A M
.8° 38' 38.0" S 66° 30' 28.0" W
.986,96
De acordo com o artigo 51 § 2º e § 3º da Instrução Normativa (IN) 19/2023; no caso de áreas irregularmente desmatada ou queimadas, o agente fiscal embargará quaisquer
obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, exceto as atividades de subsistência familiar. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão
disponibilizados no site do IBAMA(www.ibama.gov.br). Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, ao interessado na Superintendência Estadual do IBAMA no Amazonas,
com sede na Rua: Ministro João Gonçalves de Souza, s/nº - KM 01- BR 319 - Distrito Industrial - CEP 69075-830, Manaus/AM telefone 3878-7126, nos horários de 08:00h às 12:00 e de 13:00h
às 17:00h.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 275/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.RITA SILVA
.15.535.481/0001-07
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10281340
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.58,38
.25,76
.212,96
.
.10623475
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.56,49
.25,76
.211,07
.
.10623476
. 2/2019
.28/06/2019
. 128,82
.0
.0
.54,59
.25,76
.209,17
.
.10623477
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.52,7
.25,76
.207,28
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