DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 42.344, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5"
vigentes em novembro de 2024.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução
nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, divulga a taxa de juros "Jm" e o fator de ajuste "a5",
componentes da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída pela Lei nº 13.483, de 21 de
setembro de 2017:
a) taxa de juros "Jm" vigente em novembro de 2024: 6,43% a.a. (seis inteiros e
quarenta e três centésimos por cento ao ano); e
b) fator de ajuste "a5", vigente em 2024: 1,00 (um inteiro).
FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA
Chefe do Departamento de Estatísticas
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto
COMUNICADO Nº 42.345, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga as taxas de juros "Pm" e "PMm" vigentes em
novembro de 2024.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução
CMN nº 5.180, de 27 de setembro de 2024, divulga as taxas de juros "Pm" e "PMm",
usadas, respectivamente, na determinação da Taxa Prefixada e da Taxa Prefixada do
Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas, de que tratam os arts.
2º e 3º da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, alterados pela Lei nº 14.937, de 26
de julho de 2024, vigentes em novembro de 2024:
a) Pm: 12,19% a.a. (doze inteiros e dezenove centésimos por cento ao ano);
e
b) PMm: 12,14% a.a. (doze inteiros e catorze centésimos por cento ao ano).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.346, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de outubro
de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 30.10.2024 a 30.11.2024 são, respectivamente: 0,8294% (oito mil,
duzentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento), 1,00755995 (um inteiro e
setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco centésimos de
milionésimos) e 0,0729% (setecentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/12/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 31 de outubro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/12/2024
.02/05/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
. .02/12/2024
.01/10/2025
.compradora
.vendedora
.até 14.000
2. Serão aceitos no máximo até 14.000 (quatorze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.341, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 31 de
outubro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 31/10/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 31/10/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 1/11/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 31/1/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 31/10/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto
de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÀREA DE REGULAÇÃO
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 108, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga consulta pública sobre proposta de resolução
conjunta do Conselho Monetário Nacional e do
Banco Central do Brasil que dispõe sobre a prestação
de serviços de BaaS por parte das instituições
financeiras, instituições de pagamento e demais
instituições autorizadas
a funcionar
pelo Banco
Central do Brasil.
1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu submeter à consulta
pública proposta de resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco
Central do Brasil que dispõe sobre a prestação de serviços de BaaS por parte das
instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
2. A proposta do ato normativo está disponível no Portal Participa + Brasil na
internet (www.gov.br/participamaisbrasil), com link disponível no endereço eletrônico do
Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), no menu do perfil geral
"Estabilidade
Financeira",
acessando
sucessivamente os
links
"Normas",
"Consultas
Públicas" e "Consultas e outras participações ativas".
3. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários, até 31 de
janeiro de 2025, por meio dos links mencionados.
4. Os comentários e sugestões enviados ficarão disponíveis no Portal Participa
+ Brasil e na página do Banco Central do Brasil na internet.
DIOGO ABRY GUILLEN
Diretor de Regulação
substituto
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90011/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
0500.0000290/2024. , publicada no D.O.U de 22/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Aquisição de equipamentos de fonte de energia ininterrupta No Breaks. Novo Ed i t a l :
01/11/2024 das 08h00 às 15h00. Endereço: Avenida Sete de Setembro 2563 SALVADOR -
BAEntrega
das
Propostas:
a
partir
de
01/11/2024
às
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 25/11/2024,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
CARLOS WILKER NASCIMENTO DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 31/10/2024) 200032-00001-2024NE111111
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