DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
4.1 A entidade deverá listar suas instalações ou operações localizadas em áreas de Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
EM-MM-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em
quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos
requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
2.1 Os parâmetros típicos de preocupação incluem arsênico, cobre, chumbo, níquel, zinco, cianeto, rádio-226, sólidos suspensos totais, pH e toxicidade.
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens
de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes
especificados.
Volume 11 - Petróleo e Gás - Exploração e Produção
Descrição do Setor
As entidades de Petróleo e Gás - Exploração e Produção (E&P) exploram, extraem ou fabricam produtos de energia, como petróleo bruto e gás natural, que compreendem as
operações upstream da cadeia de valor de petróleo e gás. As entidades do setor desenvolvem reservas convencionais e não convencionais de petróleo e gás; estas incluem reservas de óleo
ou gás de xisto, areias betuminosas e hidratos de gás. As atividades abrangidas por esta norma incluem o desenvolvimento de reservas on-shore e off-shore. O setor de E&P celebra contratos
com o setor de Serviços de Petróleo e Gás para a realização de diversas atividades de E&P e para a obtenção de equipamentos e serviços em campos petrolíferos.
Nota: Esses tópicos de divulgação são para atividades de E&P "pure-play" ou entidades independentes de E&P. As entidades integradas de petróleo e gás realizam operações
upstream, mas também podem distribuir, refinar ou comercializar petróleo bruto, gás natural ou produtos refinados. Existem normas separadas para os setores de Petróleo e Gás Midstream
(EM-MD) e de Refino e Comercialização (EM-RM). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação dessas Normas. Também existe uma
norma separada para o setor de Serviços de Petróleo e Gás (EM-SV).
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano,
porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
de
CO 2-e 
(t),
Porcentagem
(%)
.EM-EP-110a.1
.
.Quantidade de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de:
(1) hidrocarbonetos queimados, (2) outras combustões, (3) emissões
de processo, (4) outras emissões ventiladas e (5) emissões fugitivas
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
de
CO 2-e
.EM-EP-110a.2
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-EP-110a.3
. Gestão Hídrica
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.EM-EP-140a.1
.
.Volume de água produzida e refluxo gerado; porcentagem (1)
descartada, (2) injetada, (3) reciclada; teor de hidrocarbonetos na
água descartada
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem 
(%),
Toneladas métricas (t)
.EM-EP-140a.2
.
.Porcentagem de poços fraturados hidraulicamente para os quais há
divulgação pública de todos os
produtos químicos fluidos de
fraturamento utilizados
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.EM-EP-140a.3
. .
.Porcentagem de locais de fraturamento hidráulico onde a qualidade
das águas subterrâneas ou superficiais se deteriorou em comparação a
uma base (12)
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.EM-EP-140a.4
. Avaliação de Reservas e
Despesas de Capital
.Sensibilidade dos níveis de reserva de hidrocarbonetos aos cenários
de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as
emissões de carbono
.Quantitativo
.Milhões 
de 
barris
(MMbbls), Milhões de pés
cúbicos padrão (MMscf)
.EM-EP-420a.1
.
.Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas
provadas de hidrocarbonetos
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.EM-EP-420a.2
.
.Valor investido em energia renovável, receita gerada pela venda de
energia renovável
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.EM-EP-420a.3
. .
.Discussão sobre como o preço e a demanda por hidrocarbonetos ou
a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital
para exploração, aquisição e desenvolvimento de ativos
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-EP-420a.4
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção de: (1) petróleo, (2) gás natural, (3) óleo sintético e (4) gás sintético
.Quantitativo
.Mil
barris 
por
dia
(Mbbl/dia); Milhões de pés
cúbicos
padrão por
dia
(MMscf/dia)
.EM-EP-000.A
. .Número de locais offshore
.Quantitativo
.Número
.EM-EP-000.B
. .Número de locais terrestres
.Quantitativo
.Número
.EM-EP-000.C
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
As atividades de Exploração e Produção (E&P) geram emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes de diversas fontes. As emissões podem ser
queimadas, incluindo aquelas provenientes de equipamentos de queima ou geração de energia, ou não queimadas, incluindo aquelas provenientes de equipamentos de processamento de
gás, ventilação, queima e metano fugitivo. Os esforços regulatórios para reduzir as emissões de GEE em resposta aos riscos relacionados às mudanças climáticas podem resultar em custos
e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades de E&P. Com a expansão da produção de gás natural a partir de recursos de xisto, a gestão da emissão de metano, um
GEE altamente potente, dos sistemas de E&P de petróleo e gás emergiu como um grande risco operacional, de reputação e regulatório para as entidades. Além disso, o desenvolvimento
de recursos de hidrocarbonetos não convencionais pode ser mais ou menos intensivo em GEE do que o petróleo e o gás convencionais, com efeitos associados no risco regulatório. A
eficiência energética, a utilização de combustíveis menos intensivos em carbono ou melhorias nos processos para reduzir as emissões fugitivas, a ventilação e a queima, podem proporcionar
benefícios diretos às entidades de E&P sob a forma de redução de custos ou aumento de receitas.
Métricas
EM-EP-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes podem incluir: equipamentos em locais de poços, instalações de
produção, refinarias, fábricas de produtos químicos, terminais, plataformas de perfuração em locais fixos, edifícios de escritórios, embarcações marítimas que transportam produtos, frotas
de camiões-tanque, plataformas de perfuração móveis e equipamentos móveis em instalações de perfuração e produção.
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório de emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente
está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol, bem como:
2.3.1 A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011
(doravante, as 'Diretrizes sobre GEE da IPIECA')
2.3.2 A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações
ambientais e sociais
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de emissões de metano.

                            

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