DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto
(40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
EM-EP-140a.2. Volume de água produzida e refluxo gerado; porcentagem (1) descartada, (2) injetada, (3) reciclada; teor de hidrocarbonetos na água descartada
1 A entidade deverá divulgar o volume, em milhares de metros cúbicos, de água produzida e fluido de retorno (flowback) gerado durante suas atividades.
2 Água produzida é definida como água (salobra) obtida dos estratos de formação contendo hidrocarbonetos durante a extração de petróleo e gás. A água produzida pode incluir
água de formação, água de injeção e quaisquer produtos químicos adicionados no fundo do poço ou durante o processo de separação de óleo/água.
3 Flowback é definido como o fluido de fraturamento hidráulico recuperado que retorna à superfície durante uma operação de fraturamento hidráulico e que muitas vezes pode
ser misturado com a água produzida.
4 A entidade deverá calcular a porcentagem de água produzida e fluido de retorno que foi:
4.1 Descartado diretamente no meio ambiente ou indiretamente por meio de terceiros, como uma estação de tratamento de águas residuais local
4.2 Injetado
4.3 Reciclado para uso em outros poços, em fluidos de fraturamento ou em outros processos de perfuração e produção
5 A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de água de hidrocarbonetos descartadas no meio ambiente.
5.1 O escopo da divulgação inclui águas produzidas, flowback, águas de processo, águas pluviais ou outras águas descartadas no meio ambiente.
5.2 As medições do teor de hidrocarbonetos devem ser feitas usando métodos de teste exigidos ou aprovados pelas autoridades legais ou regulatórias competentes (ou normas
aplicáveis equivalentes).
EM-EP-140a.3. Porcentagem de poços fraturados hidraulicamente para os quais há divulgação pública de todos os produtos químicos fluidos de fraturamento utilizados
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de poços fraturados hidraulicamente para os quais há divulgação pública de todos os produtos químicos fluidos de fraturamento
utilizados.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como o número de poços fraturados hidraulicamente para os quais fornece divulgação pública de todo o conteúdo de produtos químicos
do fluido de fraturamento, dividido pelo número total de poços fraturados hidraulicamente.
1.2 A entidade deverá incluir na porcentagem apenas os poços para os quais todos os produtos químicos fluidos sejam divulgados publicamente, incluindo os produtos químicos
que atendam à definição de segredo comercial.
2 A divulgação pública pode incluir a publicação em um site corporativo acessível ao público.
EM-EP-140a.4. Porcentagem de locais de fraturamento hidráulico onde a qualidade das águas subterrâneas ou superficiais se deteriorou em comparação a uma base
1 A entidade deverá calcular a porcentagem como: o número total de locais de poços de fraturamento hidráulico para os quais detectou uma deterioração nas águas subterrâneas
ou superficiais ao redor do local do poço, em comparação com uma medição de base, dividido pelo número total de locais de poços de fraturamento hidráulico.
2 A deterioração da qualidade da água é, no mínimo, definida como ocorrendo quando os testes indicam:
2.1 Presença de gás termogênico ou mistura de gás termogênico e biogênico não presente nos testes de base.
2.2 Um aumento na concentração de metano em mais de 5,0 mg/l entre os períodos de amostragem.
2.3 Benzeno, tolueno, etilbenzeno, xilenos (compostos BTEX) ou hidrocarbonetos totais de petróleo (TPH) estão presentes em concentrações mais elevadas em comparação com
a base.
3 A entidade deverá determinar se a qualidade da água se deteriorou em relação a uma base por meio do monitoramento das águas subterrâneas e superficiais ao redor dos
locais dos poços fraturados hidraulicamente.
3.1 As determinações deverão ser consistentes com o Capítulo 3 das Regras e Regulamentos da Wyoming Oil and Gas Conservation Commission (WOGCC), com a Regra 609 -
Amostragem e Monitoramento de Base de Águas Subterrâneas em todo o Estado, da Colorado Oil and Gas Conservation Commission (COGCC), ou um equivalente jurisdicional.
3.2 A entidade deverá divulgar a norma, diretriz ou regulamento jurisdicional utilizado para seu cálculo.
4 A amostragem inicial da base deverá ocorrer:
4.1 Antes da perfuração ou antes da instalação de uma instalação de petróleo e gás de superfície em um local
4.2 Antes da reestimulação de um poço, se tiverem passado mais de 12 meses desde o evento inicial de amostragem de pré-perfuração ou o evento de amostragem de
reestimulação mais recente
5 O monitoramento contínuo deverá ocorrer com pelo menos a seguinte frequência:
5.1 Uma amostragem subsequente entre 12 e 18 meses após a conclusão do poço ou instalação das dependências
5.2 Uma segunda amostragem subsequente entre 60 e 78 meses após o evento de amostragem anterior. Furos secos estão isentos desse requisito
6 A entidade deverá coletar amostras de base iniciais e amostras de monitoramento subsequentes de todas as fontes de água disponíveis dentro de um raio de meia milha de
um poço proposto, local de múltiplos poços ou poço de injeção dedicado.
6.1 A entidade deverá seguir as orientações de amostragem da WOGCC e da COGCC ou equivalente jurisdicional para a coleta de amostras, inclusive nos casos em que poucos
ou nenhum local de amostragem exista ou seja acessível.
7 Se a entidade não realizar avaliações de base da qualidade da água e monitoramento contínuo de qualquer um de seus locais de poços, deverá divulgar a porcentagem de
poços para os quais não existe uma base ou monitoramento contínuo.
8 A entidade poderá divulgar se os resultados dos testes de base da qualidade das águas subterrâneas e do monitoramento contínuo são comunicados às autoridades legais ou
regulatórias jurisdicionais competentes (quando não exigido pela lei local) ou aos residentes e proprietários de empresas nas proximidades de locais de fraturamento hidráulico.
Nota ao EM-EP-140a.4
1 A entidade deverá descrever suas políticas e práticas relacionadas com a gestão da qualidade das águas subterrâneas e superficiais.
2 As políticas e práticas aplicáveis poderão incluir:
2.1 Projeto de poços e gerenciamento de integridade de poços
2.2 Procedimentos de fraturamento hidráulico
2.3 Projeto de instalações de superfície, incluindo o uso de dispositivos de prevenção de refluxo, projeto de tanque de armazenamento e projeto de represamento
2.4 Qualidade e testes de águas superficiais e subterrâneas
2.5 Gestão de produtos químicos
2.6 Reutilização, processamento e descarte de água
Avaliação de Reservas e Despesas de Capital
Resumo do Tópico
As entidades de Exploração e produção (E&P) poderão não conseguir extrair uma proporção significativa de suas reservas provadas e prováveis de petróleo e gás se as emissões
de gases de efeito de estufa (GEE) forem controladas para limitar o aumento da temperatura global. As entidades com reservas e produção mais intensivas em carbono e com custos de
capital mais elevados podem enfrentar riscos maiores. Os limites regulatórios às emissões de GEE, juntamente com a maior competitividade das tecnologias de energia alternativa, poderiam
reduzir o crescimento da demanda global e, portanto, reduzir os preços dos produtos de petróleo e gás. Os custos de extração podem aumentar com regulamentos que imponham um preço
às emissões de GEE. Esses fatores podem afetar a viabilidade econômica das reservas de petróleo e gás. As ações regulatórias que forem mais abruptas do que o previsto, ou aquelas que
se concentrem em setores com elevadas emissões, poderão prejudicar os valores dos ativos durante um curto período. A gestão dos recursos de capital e as decisões de produção que
consideram as tendências de curto e longo prazo relacionadas com as mudanças climáticas podem mitigar o potencial impairment dos ativos e manter a rentabilidade e a solvabilidade.
Métricas
EM-EP-420a.1. Sensibilidade dos níveis de reserva de hidrocarbonetos aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono
1 A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade de suas reservas para determinar como vários cenários futuros podem afetar a determinação se as reservas forem
provadas ou prováveis.
2 A entidade deverá analisar a sensibilidade de suas atuais reservas provadas e prováveis utilizando as trajetórias de preços publicadas pela Agência Internacional de Energia (AIE)
em sua publicação World Energy Outlook (WEO), incluindo:
2.1 Cenário de Políticas Atuais, que não pressupõe mudanças nas políticas a partir da metade do ano de publicação do WEO
2.2 Cenário de Novas Políticas, que pressupõe que amplos compromissos e planos de políticas anunciados pelos países (incluindo compromissos nacionais de reduzir as emissões
de gases de efeito de estufa e planos para eliminar gradualmente os subsídios às energias fósseis) ocorram, mesmo que as medidas para implementar esses compromissos ainda tenham
de ser identificadas ou anunciadas. Isso serve amplamente como cenário de base da AIE.
2.3 Cenário de Desenvolvimento Sustentável, que pressupõe a ocorrência de um caminho de energia que seja consistente com o objetivo de limitar o aumento global da
temperatura a 1,5°C, limitando a concentração de gases de efeito de estufa na atmosfera.
2.4 A entidade deverá considerar os cenários do WEO como referência normativa; portanto quaisquer atualizações do WEO feitas a cada ano serão consideradas atualizações
desta orientação.
3 A entidade deverá seguir as orientações jurisdicionais aplicáveis para o seguinte:
3.1 Classificação das reservas em provadas e prováveis
3.2 Realização de uma análise de sensibilidade das reservas e divulgação, no geral, de uma estimativa das reservas estimadas para cada tipo de produto com base em vários
critérios de preços e custos, tais como uma gama de preços e custos que possam ser razoavelmente alcançados, incluindo preços futuros padronizados ou previsões da própria
administração.
3.2.1 A entidade deverá divulgar os cronogramas e premissas de preços e custos em que se baseiam os valores divulgados
3.3 Determinação do caso (ou base) atual dos níveis das reservas
4 A entidade poderá usar o seguinte formato de tabela para resumir suas constatações:
Tabela 3. Sensibilidade das reservas aos preços por tipo de produto principal e cenário de preços
. . CASE DE PREÇO
. RESERVAS PROVADAS
. RESERVAS PROVÁVEIS
. .(Cenário)
.Petróleo (MMbbls)
.Gás (MSm3)
.Produto: A (medida)
.Petróleo (MMbbls)
.Gás (MSm3)
.Produto: A (medida)
. .Cenário de Políticas Atuais (base)
.
.
.
.
.
.
. .Cenário de Novas Políticas
.
.
.
.
.
.
. .Cenário
de
Desenvolvimento
Sustentável
.
.
.
.
.
.
5 A entidade poderá divulgar a sensibilidade de seus níveis de reservas em outros cenários de preços e demanda além dos descritos acima, especialmente se esses cenários
variarem dependendo do tipo de reservas de hidrocarboneto, do ambiente regulatório nos países ou regiões onde ocorre a exploração, do uso final dos produtos da entidade ou outros
fatores.
6 Para outras análises de sensibilidade, a entidade deverá considerar a divulgação do seguinte, de acordo com a Figura 8 do Relatório de Recomendações da Task Force on
Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), bem como a Implementação das Recomendações do Relatório da TCFD, Seção E:
6.1 Os cenários alternativos utilizados, incluindo outros cenários de 2ºC ou menos
6.2 Parâmetros de dados críticos, premissas e escolhas analíticas para os cenários relacionados ao clima utilizados, particularmente no que se referem a áreas principais como
premissas de políticas, caminhos de implantação de energia, caminhos de tecnologia e premissas de prazos relacionados
6.3 Prazos usados para cenários, incluindo marcos de curto, médio e longo prazo (por exemplo, como as organizações consideram o prazo de possíveis implicações futuras nos
cenários usados)
EM-EP-420a.2. Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas provadas de hidrocarbonetos
1 A entidade deverá calcular e divulgar uma estimativa das emissões de dióxido de carbono incorporadas em suas reservas provadas de hidrocarboneto.
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