DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1 Nota bene - essa estimativa aplica um fator para CO2 potencial apenas e não inclui uma estimativa de todas as emissões potenciais de gases de efeito de estufa, pois elas
dependem da utilização a jusante (por exemplo, geração de eletricidade por serviço público, aquecimento industrial e geração de eletricidade, aquecimento e resfriamento residencial,
transporte ou uso em produtos petroquímicos, agroquímicos, asfalto e lubrificantes).
2 As emissões potenciais estimadas de dióxido de carbono provenientes de reservas provadas de hidrocarbonetos serão calculadas de acordo com a seguinte fórmula, derivada
de Meinshausen et al:
2.1 E = R × V × C, onde:
2.1.1 E são as emissões potenciais em quilogramas de dióxido de carbono (kg CO2)
2.1.2 R são as reservas provadas em gigagramas (Gg)
2.1.3 V é o poder calorífico líquido em terajoules por gigagrama (TJ/Gg);
2.1.4 C é o fator efetivo de emissão de dióxido de carbono em quilogramas de CO2 por terajoule (kg/TJ).
3 Na ausência de dados específicos sobre as reservas de hidrocarboneto da entidade, o teor de carbono deverá ser calculado utilizando dados padrão para cada recurso principal
de hidrocarboneto publicados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em suas Diretrizes de 2006 do IPCC para Inventários Nacionais de Gases de Efeito
Estufa.
3.1 A entidade deverá usar valores padrão de conteúdo de carbono por unidade de energia listados na Tabela 1.3 Valores Padrão de Teor de Carbono, Volume 2: Energia, Capítulo
1, do IPCC.
3.2 A entidade deverá usar poderes caloríficos por peso de hidrocarboneto contidos na Tabela 1.2 Poderes Caloríficos Líquidos (PCLs) Padrão e Limite Inferior e Superior dos
Intervalos de Confiança de 95%, Volume 2: Energia, Capítulo 1, do IPCC.
4 A entidade deverá utilizar estimativas de engenharia para determinar o peso de suas reservas de hidrocarboneto em gigagramas.
5 Para outras premissas necessárias para estimar o teor de carbono das reservas de hidrocarboneto, a entidade deverá se basear nas orientações do IPCC, do Protocolo de Gases
de Efeito de Estufa ou da Agência Internacional de Energia (AIE).
EM-EP-420a.3. Valor investido em energia renovável, receita gerada pela venda de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar o valor total gasto, incluindo despesas de capital e de pesquisa e desenvolvimento, em fontes de energia renováveis ou alternativas.
1.1 Essa divulgação geralmente corresponde às áreas de tecnologia de energia renovável de acordo com o C-OG 9.6 do Questionário de Mudanças Climáticas do CDP.
2 A entidade deverá divulgar as vendas geradas a partir de fontes de energia renováveis.
2.1 Essa divulgação geralmente corresponde às áreas de desenvolvimento estratégico de energia renovável, Seção C4.5a do Questionário de Mudanças Climáticas do CDP
3 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes capazes de serem reabastecidas rapidamente por meio de ciclos ecológicos, tais como geotérmica, eólica,
solar, hídrica e biomassa.
3.1 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados
'renováveis elegíveis' de acordo com a Norma Nacional de Energia Green-e.
3.1.1 A entidade deverá considerar a Norma Nacional de Energia Green-e como referência normativa; portanto quaisquer atualizações da Norma feitas a cada ano serão
consideradas atualizações desta orientação.
4 A entidade deverá considerar o Questionário de Mudanças Climáticas do CDP como referência normativa; portanto quaisquer atualizações feitas a cada ano serão consideradas
atualizações da orientação.
EM-EP-420a.4. Discussão sobre como o preço e a demanda por hidrocarbonetos ou a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital para exploração, aquisição
e desenvolvimento de ativos
1 A entidade deverá discutir como as projeções de preço e demanda por produtos de hidrocarboneto e a trajetória da regulação do clima influenciam a estratégia de
investimentos em despesas de capital (CAPEX) da entidade.
1.1 Essa discussão deverá incluir as projeções e premissas da entidade sobre os preços futuros do hidrocarboneto e a probabilidade de ocorrência de vários cenários de preços
e demanda.
2 A entidade deverá discutir as implicações de como o planejamento de cenários de preços e demanda (EM-EP-420a.1) pode afetar as decisões de exploração, aquisição e
desenvolvimento de novas reservas.
3 A entidade poderá discutir fatores que influenciam materialmente a sua tomada de decisão de CAPEX, que podem incluir:
3.1 Como o escopo do regulamento das mudanças climáticas - tais como quais países, regiões ou setores provavelmente serão afetados - pode influenciar o tipo de
hidrocarboneto no qual a entidade concentra sua exploração e desenvolvimento
3.2 Sua visão do alinhamento entre o horizonte de tempo durante o qual o preço e a demanda por hidrocarboneto podem ser afetados pela regulação do clima e os horizontes
de tempo para os retornos das despesas de capital em reservas
3.3 Como a estrutura da regulação do clima - um imposto sobre carbono versus cap-and-trade - pode afetar de forma diferente o preço e a demanda e, portanto, a tomada de
decisão de despesas de capital da entidade
4 A entidade poderá discutir como essas tendências afetam a tomada de decisão no contexto de vários tipos de despesas de reserva, incluindo desenvolvimento de ativos,
aquisição de propriedades com reservas provadas, aquisição de propriedades com reservas não provadas e atividades de exploração.
4.1 A entidade deverá discutir as despesas de capital, independentemente do método contábil que utilize (custo total ou esforços bem-sucedidos).
Volume 12 - Petróleo e Gás - Midstream
Descrição do Setor
As entidades do setor de Petróleo e Gás - Midstream transportam ou armazenam gás natural, petróleo bruto e produtos refinados de petróleo. As atividades de gás natural
midstream envolvem coleta, transporte e processamento de gás natural da cabeça do poço, como remoção de impurezas, produção de líquidos de gás natural, armazenamento, remessa
e transporte por gasoduto, liquefação ou regaseificação de gás natural liquefeito. As atividades de petróleo midstream envolvem principalmente o transporte de petróleo bruto e produtos
refinados utilizando redes de oleodutos, caminhões e trens, e transporte marítimo em navios-tanque ou barcaças. Também fazem parte desse setor entidades que operam terminais de
armazenamento e distribuição, bem como aquelas que fabricam e instalam tanques de armazenamento e dutos.
Nota: As normas discutidas abaixo são para atividades midstream "pure-play" ou entidades midstream independentes. As entidades integradas de petróleo e gás podem possuir
ou realizar operações midstream, mas também estão envolvidas nas operações upstream da cadeia de valor do petróleo e gás e no refino ou comercialização de produtos. Existem normas
separadas para os setores de Petróleo e Gás - Exploração e Produção (E&P) e Refino e Comercialização (EM-RM). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos
e métricas de divulgação dessas normas.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano,
porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
Co2-e, Porcentagem (%)
.EM-MD-110a.1
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-MD-110a.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Toneladas métricas totais-quilômetros de: (1) gás natural, (2) petróleo bruto e (3) produtos
refinados do petróleo transportados, por modo de transporte (13)
.Quantitativo
.Tonelada
métrica
(t)
quilômetros
.EM-MD-000.A
Emissões de Gases de Efeito Estufa
Resumo do Tópico
O setor de midstream gera gases de efeito estufa e outras emissões atmosféricas significativas a partir de escapamentos de motores de compressores, respiros de tanques de
óleo e condensado, processamento de gás natural e emissões fugitivas, além de emissões de fontes móveis. As emissões de GEE contribuem para as mudanças climáticas e criam custos
e riscos incrementais de conformidade regulatória para entidades de midstream. Ao mesmo tempo, a gestão das emissões fugitivas de metano emergiu como um risco operacional, de
reputação e regulatório significativo. Os efeitos financeiros nas entidades variarão dependendo da localização específica das operações e dos regulamentos de emissões predominantes, e
incluem maiores despesas operacionais ou de capital e penalidades regulatórias ou legais. As entidades que capturam e monetizam as emissões, ou que reduzem as emissões de forma
rentável por meio da implementação de esforços inovadores de monitoramento e mitigação e de medidas de eficiência de combustível, podem ter benefícios financeiros substanciais. As
entidades podem reduzir os riscos regulatórios e obter eficiências operacionais à medida que aumentam as preocupações regulatórias e públicas sobre a qualidade do ar e as mudanças
climáticas.
Métricas
EM-MD-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes incluem: equipamentos em locais de poços, instalações de produção,
refinarias, fábricas de produtos químicos, terminais, plataformas de perfuração em locais fixos, edifícios de escritórios, embarcações marítimas que transportam produtos, frotas de camiões-
tanque, plataformas de perfuração móveis e equipamentos móveis em instalações de perfuração e produção.
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial fornecida pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA
(EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos fornecido por Entreprises pour l'Environnement
(EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente
está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol, bem como:
2.3.1 A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011
(doravante, as "Diretrizes sobre GEE da IPIECA")
2.3.2 A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações
ambientais e sociais
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