DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com as emissões atmosféricas.
1.1 O escopo da divulgação inclui as estratégias, planos ou atividades de redução de emissões da entidade, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de
negócios, geografias ou fontes de emissões.
1.2 O escopo da divulgação inclui atividades e investimentos necessários para atingir os planos e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
1.3 O escopo da divulgação inclui a discussão da demanda por produtos, serviços e tecnologias específicos que reduzam o consumo de combustível e as emissões dos operadores
de poços e campos ou criem outras eficiências, e sua capacidade de atender a essa demanda.
2 A entidade deverá discutir seus planos de curto e longo prazo relacionados à gestão de qualidade do ar, em que:
2.1 As estratégias de curto prazo podem incluir a substituição de combustível (por exemplo, biodiesel de uso imediato), a utilização de equipamento duplo combustível ou a
manutenção de motor.
2.2 As estratégias de longo prazo podem incluir equipamentos de combustíveis alternativos, reformulações e inovações de processos ou equipamentos e captura e armazenamento
de carbono.
3 O escopo da divulgação deverá incluir, no mínimo, emissões das seguintes fontes específicas:
3.1 Emissões de combustão (por exemplo, uso de combustível na compressão de gás, geração de energia)
3.2 Queima de hidrocarbonetos (por exemplo, na despressurização, inicialização/desligamento, testes de poços e intervenção em poços)
3.3 Emissões do processo (por exemplo, carregamento de navios, armazenamento de tanques e descarga)
3.4 Ventilação de hidrocarbonetos, definida como a liberação controlada intencional (ou projetada) de gás para a atmosfera durante operações normais
3.5 Emissões fugitivas de gases de efeito estufa (incluindo vazamentos de equipamentos)
3.6 Outros eventos não rotineiros (por exemplo, liberação de gases ou manutenção de equipamentos)
4 A entidade deverá discutir riscos e oportunidades relacionados com a sua capacidade de oferecer aos clientes serviços, tecnologias ou soluções que melhorem a eficiência
energética e reduzam as emissões atmosféricas, incluindo as de gases de efeito estufa.
EM-SV-110a.3. Porcentagem de motores em serviço que atendem ao mais alto nível de padrões de emissões para motores diesel non-road
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de seus motores a diesel non-road que cumprem o mais alto nível de padrões de emissões jurisdicionais.
1.1 O escopo da divulgação deverá incluir motores a diesel non-road novos e em uso, que podem incluir aqueles usados em equipamentos, bombas, compressores e geradores.
2 A entidade deverá calcular a porcentagem como o número de motores a diesel non-road novos e em uso em total conformidade com o mais alto nível de padrões de emissões
jurisdicionais durante o período de relatório, dividido pelo número total de motores a diesel non-road ativos durante o período de relatório, onde:
2.1 Um motor é considerado em conformidade com os padrões se (1) pertencer a uma família de motores cujos resultados de testes mostrem resultados oficiais de emissões e
níveis de emissão deteriorados iguais ou inferiores a esses padrões, e (2) a família de motores tiver recebido confirmação de um órgão certificador ou regulador relevante, indicando o
alinhamento com o padrão utilizado.
2.2 As famílias de motores são definidas como linhas de produtos de motores que deverão ter características de emissões semelhantes.
2.3 O mais alto nível de padrões de emissões jurisdicionais representa os requisitos de emissões mais rigorosos aplicáveis à jurisdição em que operam seus motores a diesel non-
road.
3 Motores isentos do padrão jurisdicional, como alguns motores marítimos, estarão isentos para fins desta divulgação.
4 O escopo da divulgação inclui todas as operações, independentemente da jurisdição.
5 O escopo da divulgação inclui motores a diesel non-road fabricados, pertencentes ou operados pela entidade, independentemente de qual entidade tenha a obrigação de
conformidade.
6 A entidade deverá divulgar o padrão de emissão jurisdicional utilizado em sua divulgação, com base na jurisdição em que operam seus motores a diesel non-road.
Serviços de Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
O desenvolvimento de petróleo e gás muitas vezes requer grandes quantidades de água, expondo os produtores aos riscos da escassez de água, regulamentos sobre a utilização
de água e aumentos de custos relacionados, especialmente em regiões com escassez de água. Os produtores também devem gerenciar os riscos e custos de eliminação de águas residuais.
Dessa forma, as entidades de serviços que desenvolvem tecnologias e processos superiores, tais como sistemas de reciclagem de água em circuito fechado para reduzir o consumo de água
e os custos de eliminação pelos clientes, podem ganhar participação de mercado e aumentar as receitas, pois a perfuração e a gestão de águas residuais podem ser um fator competitivo
significativo para seus clientes.
Métricas
EM-SV-140a.1. (1) Volume total de água movimentada nas operações, (2) porcentual reciclado
1 A entidade deverá divulgar o volume de água, em milhares de metros cúbicos, movimentada em operações provenientes de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas
pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
1.2 A água movimentada é transferida para a entidade de um terceiro como parte do escopo contratual de serviço de uma entidade ou é obtida diretamente e utilizada pela
entidade em suas operações.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição regulatória, será considerada água doce aquela
que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de água reciclada como o volume reciclado dividido pelo volume de água movimentada.
4 A água reciclada deverá incluir a quantidade reciclada em sistemas de circuito fechado e de circuito aberto, bem como a água produzida reciclada ou o flowback.
4.1 Qualquer volume de água utilizado mais de uma vez deverá ser contado como reciclado cada vez que for reciclado e reutilizado.
5 Água produzida é definida como água (salobra) obtida dos estratos de formação contendo hidrocarbonetos durante a extração de petróleo e gás e pode incluir água de formação,
água de injeção e quaisquer produtos químicos adicionados no fundo do poço ou durante o processo de separação de óleo/água.
6 Flowback é definido como o processo de permitir que fluidos (incluindo água) e sólidos arrastados fluam de um poço após um tratamento, seja na preparação para uma fase
subsequente de tratamento ou na preparação para limpeza e retorno do poço à produção.
6.1 O termo flowback também significa os fluidos e sólidos arrastados que emergem de um poço durante o processo de flowback. O período de flowback começa quando o material
introduzido no poço durante o tratamento retorna à superfície após o fraturamento ou refraturamento hidráulico.
6.2 O período de flowback termina quando o poço é fechado e desconectado permanentemente do equipamento de flowback ou no início da produção.
6.3 O período de flowback inclui o estágio inicial de flowback e o estágio de flowback de separação.
7 O escopo é limitado a operações para as quais a entidade fornece serviços de fraturamento hidráulico, completação, perfuração ou gestão hídrica (por exemplo, tratamento de
água para reuso em perfuração ou fraturamento hidráulico e redução de água indesejada em áreas subterrâneas).
7.1 O escopo pode incluir água utilizada em fluidos de fraturamento hidráulico, fluidos de perfuração, controle de poeira e produção de cimento de perfuração.
EM-SV-140a.2. Discussão de estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com o consumo e o descarte de água
1 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos para abordar riscos, oportunidades e impactos relacionados com o consumo e o descarte de água.
1.1 O escopo da divulgação deverá incluir as estratégias, planos ou atividades de redução da entidade, incluindo se eles se relacionam de forma diferente com diferentes unidades
de negócios, geografias ou fontes de água.
1.2 O escopo da divulgação inclui as atividades e investimentos pela entidade necessários para atingir os planos e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o
cumprimento dos planos ou metas.
2 A entidade deverá discutir a demanda por produtos, serviços e tecnologias específicos que ofereçam aos operadores de poços e campos redução do consumo de água, reciclagem
de água ou outras reduções do impacto da água, e sua capacidade de atender a essa demanda.
3 A entidade deverá discutir seus planos de curto e longo prazo relacionados à gestão hídrica, em que:
3.1 As estratégias de curto prazo podem incluir a adoção de melhores práticas na reciclagem da água ou iniciativas de eficiência hídrica.
3.2 As estratégias de longo prazo podem incluir reformulações de processos ou inovações tecnológicas que reduzam a captação de água doce em regiões com escassez de água,
reduzam a produção excessiva de água dos poços e forneçam sistemas de tratamento ou reciclagem de água.
4 O escopo das reduções de impacto pode estar relacionado com as seguintes áreas específicas de consumo ou eliminação de água:
4.1 Fluidos de fraturamento hidráulico
4.2 Fluidos de perfuração
4.3 Controle de poeira
4.4 Produção de cimento
4.5 Água produzida ou flowback
5 A entidade deverá discutir riscos e oportunidades relacionados a: capacidade de oferecer aos clientes serviços, tecnologias ou soluções que melhorem a eficiência do uso,
tratamento e reuso da água e reduzam o consumo de água ou a produção de águas residuais.
Volume 15 - Atividades de Gestão e Custódia de Ativos
Descrição do Setor
As entidades do setor de Atividades de Gestão e Custódia de ativos gerenciam carteiras de investimentos com base em comissões ou taxas para investidores institucionais, de varejo
e de alto patrimônio líquido. Além disso, as entidades desse setor fornecem serviços de gestão de patrimônio, serviços bancários privados, planejamento financeiro e consultoria de
investimentos e corretagem de valores mobiliários de varejo. As carteiras e estratégias de investimentos podem ser diversificadas em múltiplas classes de ativos, que podem incluir
investimentos em ações, renda fixa e fundos de hedge. Entidades específicas que atuam em investimentos de capital de risco e de capital privado. O setor presta serviços essenciais a uma
gama de clientes, desde investidores individuais de varejo até grandes proprietários de ativos institucionais, para cumprir metas de investimentos específicos. As entidades do setor variam
desde grandes gestores de ativos multijurisdicionais com uma ampla gama de produtos, estratégias e classes de ativos para investimento até pequenas entidades boutique que prestam
serviços para nichos de mercado específico. Enquanto as grandes entidades concorrem geralmente com base nas taxas de gestão cobradas por seus serviços, bem como em seu potencial para
gerar um desempenho de investimento superior, as entidades menores concorrem geralmente com base em sua capacidade de fornecer produtos e serviços personalizados para satisfazer as
necessidades de diversificação de clientes individuais. A crise financeira global de 2008 e os subsequentes desenvolvimentos do regime regulatório destacam a importância do setor na
prestação de consultoria justa aos clientes e na gestão de riscos à entidade, à carteira e em níveis macroeconômicos.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Incorporação de
Fatores
Ambientais, Sociais e de
Governança na Gestão e
Consultoria 
de
Investimentos
.Valor de ativos sob gestão, por classe de ativos, que empregam (1)
integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2)
investimentos com tema de sustentabilidade e (3) triagem
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.F N - AC - 4 1 0 a . 1
.
.Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais,
sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de
investimento ou patrimônio
.Discussão e Análise
.n/a
.F N - AC - 4 1 0 a . 2
. .
.Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e
engajamento de investidas
.Discussão e Análise
.n/a
.F N - AC - 4 1 0 a . 3

                            

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