DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
As entidades de Atividades de Gestão e Custódia de Ativos mantêm uma responsabilidade fiduciária perante seus clientes. Essas entidades devem considerar e incorporar uma análise
de todas as informações relevantes nas decisões de investimento, incluindo fatores ambientais, sociais e de governança (ESG). O processo de investimento ESG envolve a consideração de fatores
ESG na avaliação, modelagem, construção de carteira, voto por procuração e engajamento com investidas e, como resultado, na tomada de decisão de investimento por gestores de ativos e
patrimônios. À medida que a gestão e a utilização de formas não financeiras de capital contribuem cada vez mais para o valor de mercado, a incorporação de fatores ESG na análise das investidas
tornou-se mais relevante. A pesquisa estabeleceu que a gestão de alguns fatores ESG por uma entidade pode ter um impacto material em seus retornos contábeis e de mercado. Portanto, a
compreensão profunda do desempenho ESG das investidas, a integração de fatores ESG na avaliação e modelagem, bem como o engajamento com investidas em questões de sustentabilidade
permitem que os gestores de ativos gerem retornos superiores. Por outro lado, as entidades do setor de atividades de gestão e custódia de ativos que não consideram esses riscos e oportunidades
em suas atividades de gestão de investimentos podem testemunhar retornos diminuídos da carteira de investimentos que podem resultar em taxas de desempenho reduzidas. A longo prazo, essas
falhas poderão resultar em uma saída de ativos sob gestão (AUM), na perda de quota de participação de mercado e em taxas de gestão mais baixas.
Métricas
FN-AC-410a.1. Valor de ativos sob gestão, por classe de ativos, que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com tema de
sustentabilidade e (3) triagem
1 A entidade deverá divulgar o valor de ativos sob gestão (AUM) que empregam (1) integração de questões ambientais, sociais e de governança (ESG), (2) investimentos com tema de
sustentabilidade e (3) triagem.
1.1 O AUM deverá ser definido de forma ampla como o valor total de mercado, expresso na moeda de apresentação da entidade, dos ativos administrados por uma instituição financeira
em nome de clientes.
1.2 A integração de questões ESG é definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento, de acordo com o PRI Reporting
Framework - Main definitions 2018.
1.3 Investimento com tema de sustentabilidade é definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa,
tecnologia verde ou agricultura sustentável), conforme alinhado com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018.
1.4 A triagem, incluindo (a) negativa/excludente, (b) positiva/melhor da classe e (c) baseada em normas, é definida pelo PRI Reporting Framework-Main definitions 2018.
1.5 O escopo da divulgação inclui estratégias passivas e ativas.
2 A entidade deverá desagregar sua divulgação por classe de ativos: (a) ações, (b) renda fixa, (c) equivalentes de caixa/instrumentos do mercado monetário e (d) outros (por exemplo,
imóveis e commodities).
3 A entidade deverá identificar e divulgar o valor de qualquer AUM utilizando mais de uma estratégia de integração ESG (por exemplo, triagem e integração).
FN-AC-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento ou patrimônio
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de investimento ou
patrimônio.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada de
decisão de investimento.
1.2 Exemplos de fatores e questões ESG são fornecidos no PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG'.
1.3 A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018:
1.3.1 Triagem, incluindo (a) negativa/excludente, (b) positiva/melhor da classe e (c) baseada em normas
1.3.2 Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa,
tecnologia verde ou agricultura sustentável).
1.3.3 Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento
1.3.4 Uma combinação dos itens acima
2 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento ou
patrimônio.
3 O escopo da divulgação deverá excluir a discussão sobre as políticas e procedimentos da entidade sobre voto por procuração e engajamento de investidas, que está incluída na métrica
FN-AC-410a.3, 'Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas'.
4 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.
4.1 A discussão deverá incluir, mas não estará limitada a:
4.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
4.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
4.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG
4.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos
5 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
5.1 A discussão deverá incluir:
5.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
5.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
6 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado no nível da carteira.
6.1 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
6.2 A entidade deverá descrever os tipos de carteiras ou estratégias nas quais executa análise ou modelagem de cenários.
6.2.1 A entidade não é obrigada a fornecer tal divulgação no nível da carteira individual ou da estratégia.
7 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera específicas
do setor ou da indústria.
8 A entidade deverá descrever se incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.
8.1 A entidade deverá descrever os tipos de carteiras ou estratégias nas quais incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou
mercados geográficos.
8.1.1 A entidade não é obrigada a fornecer tal divulgação no nível da carteira individual ou da estratégia.
9 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as opiniões da entidade sobre:
9.1 Horizonte de tempo dos investimentos
9.2 Perfis de risco e retorno dos investimentos
9.3 Fatores fundamentais tradicionais, como condições econômicas, política do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos
10 Quando relevante, a entidade deverá discutir sua abordagem para a incorporação de fatores ESG na seleção de gestores de fundos externos e gestores fiduciários.
10.1 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para avaliar a qualidade da incorporação de fatores ESG por gestores de fundos externos e gestores
fiduciários, que pode incluir:
10.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
10.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
10.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
11 O escopo da divulgação deverá incluir serviços gestão de investimento ou patrimônio nos quais a entidade mantém poder de decisão, independentemente da estratégia e da classe
de ativos.
12 O escopo da divulgação deverá excluir serviços de execução ou consultoria em que o poder de decisão de investimento permaneça com os clientes.
13 Quando relevante, a descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em suas atividades de gestão de investimento ou patrimônio deve ser detalhada por
classe de ativos ou por estilo utilizado.
13.1 A discussão deverá incluir as diferenças nas abordagens da entidade para a incorporação de fatores ESG em:
13.1.1 Ações públicas, renda fixa, ações privadas ou classes de ativos alternativos
13.1.2 Estratégias de investimento passivas versus ativas
13.1.3 Análises fundamentalistas, quantitativas e técnicas de investimentos
FN-AC-410a.3. Descrição das políticas e procedimentos de voto por procuração e engajamento de investidas
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para voto por procuração, que pode incluir seu processo para tomar decisões de voto por procuração, incluindo sua abordagem para
definir a relevância.
1.1 A discussão deverá incluir, mas não se limitará a elementos destacados em PRI Reporting Framework 2019 Direct-Listed Equity Active Ownership:
1.1.1 O escopo das atividades de voto da entidade
1.1.2 Os objetivos das atividades de voto da entidade
1.1.3 Como a abordagem de voto da entidade difere entre os mercados, se é que isso ocorre
1.1.4 Se a entidade tem uma posição padrão de voto a favor da administração em mercados específicos ou em questões específicas
1.1.5 Se e como os requisitos regulatórios locais ou outros influenciam a abordagem de voto da entidade
1.1.6 Se a entidade vota por procuração ou pessoalmente, participando de assembleias gerais ordinárias (AGOs) (ou uma combinação de ambos)
1.2 A entidade deverá descrever sua abordagem para determinar o apoio às propostas, incluindo sua abordagem para definir a relevância.
1.2.1 O escopo da divulgação inclui propostas que abordam questões ambientais e sociais (ES).
1.3 A entidade deverá descrever como comunica sua política de voto por procuração aos clientes e ao público.
1.3.1 A entidade poderá fornecer o link para sua política formal de voto por procuração.
2 A entidade deverá descrever seu processo de tomada de decisão por meio de voto por procuração.
2.1 A discussão deverá incluir os elementos destacados em PRI Reporting Framework 2019 Direct-Listed Equity Active que incluem Ownership, que incluem:
2.1.1 Uso de equipe de pesquisa interna ou prestadores de serviços terceirizados
2.1.2 Processo de revisão e monitoramento das recomendações dos prestadores de serviços
3 A entidade deverá descrever sua abordagem para comunicar as decisões de voto à administração da entidade, incluindo a justificativa para votar a favor/contra as recomendações da
administração.
4 A entidade deverá descrever sua abordagem para engajamento sobre questões ES.
4.1 A discussão deverá incluir:
4.1.1 Os objetivos da entidade ao realizar atividades de engajamento
4.1.2 Se os engajamentos da entidade relacionados com questões ES são principalmente proativos para garantir que as questões ES sejam bem geridas de forma preventiva ou reativos
para resolver problemas que possam já ter ocorrido
4.1.3 Os resultados que a entidade busca ao se engajar com entidades em questões de ES (por exemplo, influenciar as práticas corporativas; melhorar a qualidade da divulgação de ES)
4.1.4 O pessoal da entidade que realiza o engajamento (por exemplo, equipes internas especializadas de engajamento, gestores de fundos ou analistas de ações/crédito, funções de
nível mais sênior)
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Total de ativos sob gestão (AUM)
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.F N - AC - 0 0 0 . A
. .Total de ativos sob custódia e supervisão
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.F N - AC - 0 0 0 . B
Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão e Consultoria de Investimentos
Resumo do Tópico
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