DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024110100104
104
Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Incorporação
de
Fatores
Ambientais,
Sociais
e
de
Governança
na Gestão
de
Investimentos
.Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais,
sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de
investimento
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-IN-410a.2
. Políticas
Elaboradas
para
Incentivar o Comportamento
Responsável
.Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e
tecnologia de baixo carbono
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.FN-IN-410b.1
. .
.Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam
ações ou
comportamentos responsáveis
em termos
de saúde,
segurança ou meio ambiente
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-IN-410b.2
. Exposição ao Risco Físico
.Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a
catástrofes naturais relacionadas ao clima (19)
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.FN-IN-450a.1
.
.Valor total de perdas monetárias atribuíveis a pagamentos de seguros
de (1) catástrofes naturais modeladas e (2) catástrofes naturais não
modeladas, por tipo de evento e segmento geográfico (líquido e bruto
de resseguro) (20)
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.FN-IN-450a.2
. .
.Descrição da abordagem para a incorporação de riscos ambientais (1)
no processo de subscrição de contratos individuais e (2) na gestão dos
riscos no nível da entidade e da adequação de capital
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-IN-450a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de apólices em vigor, por segmento: (1) bens e acidentes, (2) vida, (3) resseguro assumido
(21)
.Quantitativo
.Número
.FN-IN-000.A
Incorporação de Fatores Ambientais, Sociais e de Governança na Gestão de Investimentos
Resumo do Tópico
As entidades seguradoras devem investir capital para preservar receitas de prêmios acumuladas equivalentes aos pagamentos esperados de sinistros de apólices e manter a
paridade ativo-passivo a longo prazo. Em virtude de os fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) terem cada vez mais um impacto material no desempenho das empresas e de outros
ativos, as entidades seguradoras devem cada vez mais incorporar estes fatores em sua gestão de investimentos. A não abordagem dessas questões pode diminuir os retornos da carteira
ajustados ao risco e limitar a capacidade de uma entidade emitir pagamentos de sinistros. As entidades, portanto, devem melhorar a divulgação sobre a forma como incorporam fatores
ESG, incluindo mudanças climáticas e restrições de recursos naturais, no investimento de prêmios de apólices e como afetam o risco da carteira.
Métricas
FN-IN-410a.2. Descrição da abordagem para incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em processos e estratégias de gestão de investimento
1 A entidade deverá descrever sua abordagem para a incorporação de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) em seus processos e estratégias de gestão de
investimento.
1.1 A definição de incorporação de fatores ESG está alinhada com a da Global Sustainable Investment Alliance (GSIA) e inclui o uso de informações ESG nos processos de tomada
de decisão de investimento.
1.2 O PRI Reporting Framework-Main definitions 2018, seção 'Questões ESG', fornece exemplos de fatores/questões ESG.
1.3 A incorporação de fatores ESG inclui as seguintes abordagens, consistentes com o PRI Reporting Framework-Main definitions 2018:
1.3.1 Triagem, incluindo a) negativa/excludente, b) positiva/melhor da classe e c) baseada em normas
1.3.2 Investimento com tema de sustentabilidade, definido como o investimento em temas ou ativos especificamente relacionados à sustentabilidade (por exemplo, energia limpa,
tecnologia verde ou agricultura sustentável).
1.3.3 Integração de ESG, definida como a inclusão sistemática e explícita de fatores ESG relevantes na análise e nas decisões de investimento
1.3.4 Uma combinação das abordagens.
2 A entidade deverá descrever os requisitos regulatórios a que está sujeita que limitam os tipos de investimentos que a entidade pode fazer, bem como o risco de crédito e de
capital permitido a que a entidade possa estar exposta.
2.1 A descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento deverá ser fornecida no contexto do
ambiente regulatório ao qual a entidade está sujeita.
3 A entidade deverá descrever as políticas que determinam sua abordagem para a incorporação de fatores ESG em seus processos e estratégias de gestão de investimento.
4 A entidade deverá descrever como implementa práticas de incorporação ESG.
4.1 A discussão deverá incluir:
4.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
4.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
4.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG
4.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em estratégias de investimentos
5 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
5.1 A discussão deverá incluir:
5.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
5.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
5.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
6 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco dos futuros fatores ESG no nível da carteira é calculado.
6.1 Os fatores ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
7 A entidade deverá discutir os fatores ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de impacto nos setores e indústrias, bem como os fatores que considera
específicos do setor ou da indústria.
8 A entidade deverá descrever se incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.
9 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as perspectivas da entidade sobre:
9.1 Horizonte de tempo dos investimentos
9.2 Perfis de risco e retorno dos investimentos
9.3 Fatores fundamentais tradicionais, como condições econômicas, política do banco central, fatores do setor e riscos geopolíticos
10 Quando relevante, a entidade deverá discutir como incorpora os fatores ESG na seleção de gestores de fundos externos e gestores fiduciários.
10.1 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para avaliar a qualidade da incorporação de fatores ESG por gestores de fundos externos e
gestores fiduciários, que inclui:
10.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
10.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
10.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
11 Quando relevante, a descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em suas atividades de gestão de investimento deve ser desagregada por classe
de ativos ou por estilo utilizado.
11.1 A discussão deverá incluir, mas não estará limitada às diferenças nas abordagens da entidade para a incorporação de fatores ESG em:
11.1.1 Ações públicas, renda fixa, ações privadas ou classes de ativos alternativos
11.1.2 Estratégias de investimento passivas versus ativas
11.1.3 Análises fundamentalistas, quantitativas e técnicas de investimentos
Políticas Elaboradas para Incentivar o Comportamento Responsável
Resumo do Tópico
Os avanços na tecnologia e o desenvolvimento de novos produtos de apólices permitiram que as entidades seguradoras limitassem os pagamentos de sinistros, ao mesmo tempo
que incentivaram o comportamento responsável. O setor encontra-se subsequentemente em uma posição única para gerar externalidades sociais e ambientais positivas. As entidades
seguradoras podem incentivar estilos de vida saudáveis e comportamentos seguros, bem como desenvolver projetos e tecnologias relacionadas à sustentabilidade, como os centrados em
energias renováveis, eficiência energética e captura de carbono. À medida que o setor de energia renovável continua crescendo, as entidades seguradoras podem buscar oportunidades de
crescimento relacionadas subscrevendo seguros nessa área. Além disso, as cláusulas das apólices podem incentivar os clientes a incorporar fatores ambientais, sociais e de governança (ESG)
para mitigar o risco geral da carteira de subscrição, o que pode reduzir os pagamentos de seguros no longo prazo. Portanto, a divulgação de produtos relacionados com a eficiência
energética e a tecnologia de baixo carbono, bem como a discussão sobre como as entidades incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio
ambiente, podem ajudar os investidores a avaliar como as entidades seguradoras incentivam o comportamento responsável.
Métricas
FN-IN-410b.1. Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e tecnologia de baixo carbono
1 A entidade deverá divulgar os prêmios líquidos emitidos para apólices relacionadas com a eficiência energética e a tecnologia de baixo carbono, incluindo seguros de energia
renovável, garantias de economia de energia e seguros de captura e armazenamento de carbono.
1.1 O escopo da divulgação inclui políticas que comprovadamente absorvem riscos ambientais, possibilitando assim projetos, tecnologias e atividades relacionadas à
sustentabilidade.
1.2 O seguro de energia renovável pode variar desde a proteção especializada contra riscos naturais ou avarias mecânicas até o seguro contra flutuações na disponibilidade de
energia eólica ou solar.
1.3 As garantias de economia de energia asseguram a economia de energia garantida pelas Energy Services Companies (ESCOs) para a reforma de edifícios e outros projetos de
eficiência energética.
2 O escopo da divulgação deverá incluir apólices nas quais a seguradora precificou e identificou separadamente esses prêmios líquidos em seu faturamento ao cliente.
FN-IN-410b.2. Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio
ambiente
1 A entidade deverá descrever como incentiva ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente por meio da incorporação de cláusulas
nas apólices de seguro vendidas aos clientes e por meio da estrutura de preços das apólices.
1.1 O escopo da divulgação inclui apólices subscritas nos segmentos de Bens e Acidentes (P&C) e Vida e exclui apólices de Seguro Saúde.
1.2 O escopo de divulgação inclui o segmento de seguros de consumo e o segmento de seguros comerciais:
1.2.1 O segmento de consumo inclui seguros residenciais, automotivos, suplementares de saúde e acidentes e outros seguros pessoais.
1.2.2 O segmento comercial inclui seguros contra acidentes (por exemplo, responsabilidade civil, acidentes de trabalho), bens, especialidades (por exemplo, riscos agrícolas,
marítimos, políticos) e financeiros (por exemplo, erros e omissões, responsabilidade fiduciária).
Fechar