DOU 01/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, sexta-feira, 1 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3.3 Securitização é definida como o processo por meio do qual a entidade cria um instrumento financeiro combinando outros ativos financeiros e depois comercializando vários
níveis de instrumentos em novos pacotes aos investidores. Pode incluir a securitização de hipotecas residenciais e comerciais, títulos corporativos, empréstimos e outros tipos de ativos
financeiros por meio da venda desses ativos a veículos de securitização (por exemplo, trustes, entidades empresariais e sociedades de responsabilidade limitada) ou através de uma
ressecuritização.
1.3.4 Investimento e empréstimo inclui atividades de investimento e empréstimo de relacionamento de curto e longo prazo em todas as classes de ativos, tais como títulos de
dívida e empréstimos, títulos de capital público e privado, infraestruturas e imóveis.
1.3.5 Os serviços de valores mobiliários incluem (i) serviços de financiamento (para atividades de negociação de valores mobiliários de clientes da entidade por meio de
empréstimos de margem garantidos por valores mobiliários), (ii) serviços de empréstimo de valores mobiliários (concessão e tomada de empréstimo de valores mobiliários para cobrir vendas
a descoberto de clientes institucionais, tomada de empréstimo de valores mobiliários para cobrir vendas a descoberto da entidade, de outra maneira para fazer entregas no mercado,
empréstimos de valores mobiliários entre corretores e atividades de empréstimo de agências terceirizadas) e (iii) outros serviços de corretagem de primeira linha (serviços de compensação
e liquidação).
2 A entidade deverá descrever sua abordagem para a implementação dos aspectos das práticas de incorporação ESG da entidade.
2.1 A discussão deverá incluir:
2.1.1 Partes responsáveis pela incorporação diária de fatores ESG
2.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
2.1.3 Abordagem para conduzir pesquisas relacionadas a ESG
2.1.4 Abordagem para incorporar fatores ESG em produtos e serviços
3 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para a incorporação de fatores ESG.
3.1 A discussão deverá incluir:
3.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
3.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
3.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
4 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco das futuras tendências ESG é calculado em todas as suas atividades de banco
de investimento e corretagem.
4.1 Quando relevante, a entidade deverá divulgar se essa análise de cenário é realizada para atividades comerciais específicas, incluindo ramos de atividades de serviços de (a)
subscrição, (b) consultoria, (c) securitização, (d) investimento e empréstimo e (e) valores mobiliários.
4.2 As tendências ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
5 A entidade deverá discutir as tendências ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de efeito nos setores e indústrias, bem como as tendências que considera
específicas do setor ou da indústria.
5.1 A entidade poderá ainda realizar a discussão no contexto da exposição geográfica de sua carteira, por ramo de atividade.
6 A entidade deverá descrever concentrações significativas de exposição a fatores ESG, que podem incluir ativos relacionados ao carbono, regiões com escassez de água e riscos
de segurança cibernética.
7 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e nas perspectivas da entidade sobre:
7.1 Fatores macroeconômicos tradicionais, como condições econômicas, política monetária do banco central, tendências do setor e riscos geopolíticos que afetem o perfil de risco
de clientes ou operações individuais
7.2 Fatores microeconômicos tradicionais, como a oferta e a demanda por produtos ou serviços que afetam as condições financeiras e os resultados operacionais dos clientes,
bem como sua capacidade de crédito
7.3 Horizonte de tempo dos investimentos e empréstimos
7.4 Perfis de risco e retorno dos investimentos e empréstimos
7.5 Perfis de risco de (a) títulos de dívida e ações subscritos, (b) operações de consultoria (por exemplo, fusões e aquisições) e (c) ativos securitizados.
8 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas adicionais relacionadas com a incorporação de fatores ESG nas atividades de banco de investimento e corretagem, tais
como:
8.1 Número de operações de banco de investimento e corretagem selecionados de acordo com os Princípios do Equador (PE III) (ou equivalente) por Categoria de PE
8.2 Número de operações de banco de investimento e corretagem para os quais foi realizada uma revisão dos riscos ambientais ou sociais, por exemplo, pelo grupo de Gestão
de Riscos Ambientais e Sociais (ESRM) da entidade
Volume 19 - Financiamento Hipotecário
Descrição do Setor
O setor de financiamento hipotecário oferece um bem público essencial, permitindo que os consumidores comprem casas e contribuindo para o índice geral de propriedade de
casas. As entidades do setor emprestam capital a clientes individuais e comerciais usando propriedades como garantia. Os principais produtos são hipotecas residenciais e comerciais,
enquanto outros serviços oferecidos incluem serviços de hipotecas, seguro de titularidade, serviços de fechamento e liquidação e avaliação. Além disso, as entidades de financiamento
hipotecário possuem, administram e financiam investimentos imobiliários, tais como certificados de repasse de hipotecas e obrigações hipotecárias garantidas. As tendências recentes no
ambiente regulatório indicam uma mudança significativa na proteção, divulgação e responsabilização do consumidor. As alterações regulatórias introduzidas em resposta à crise financeira
global de 2008 demonstram o potencial para um maior alinhamento entre os interesses da sociedade e os dos investidores de longo prazo.
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Risco 
Ambiental 
para
Propriedades Hipotecadas
.(1) Número e (2) valor dos empréstimos hipotecários em zonas
inundáveis em um período de 100 anos
.Quantitativo
.Número, 
Moeda
de
apresentação
.FN-MF-450a.1
.
.(1) Perda total esperada e (2) Perda dada a inadimplência (LGD)
atribuível à inadimplência de empréstimos hipotecários devido a
catástrofes naturais relacionadas ao clima, por região geográfica
.Quantitativo
.Moeda de apresentação,
Porcentagem (%)
.FN-MF-450a.2
. .
.Descrição de como as mudanças climáticas e outros riscos ambientais
são incorporados na originação e subscrição de hipotecas
.Discussão e Análise
.n/a
.FN-MF-450a.3
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .(1) Número e (2) valor de hipotecas originadas por categoria: (a) residencial e (b) comercial
.Quantitativo
.Número, 
Moeda
de
apresentação
.FN-MF-000.A
. .(1) Número e (2) valor de hipotecas adquiridas por categoria: (a) residencial e (b) comercial
.Quantitativo
.Número, 
Moeda
de
apresentação
.FN-MF-000.B
Risco Ambiental para Propriedades Hipotecadas
Resumo do Tópico
Um aumento na frequência de eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas pode ter um impacto adverso no setor de Financiamento Hipotecário.
Especificamente, furacões, inundações e outros eventos relacionados às mudanças climáticas têm o potencial de resultar em falta de pagamentos e inadimplementos de empréstimos, ao
mesmo tempo que diminuem o valor dos ativos subjacentes. As entidades que incorporam riscos relacionados ao clima na análise de empréstimos podem estar melhor posicionadas para
criar valor a longo prazo.
Métricas
FN-MF-450a.1. (1) Número e (2) valor dos empréstimos hipotecários em zonas inundáveis em um período de 100 anos
1 A entidade deverá divulgar (1) o número e (2) o valor dos empréstimos hipotecários na carteira da entidade subscritos em propriedades localizadas em zonas inundáveis em
um período de 100 anos.
1.1 Zonas inundáveis em um período de 100 anos são definidas como áreas terrestres sujeitas a uma probabilidade de inundação de 1% ou mais em um determinado ano. Essas
áreas também podem ser referidas como estando sujeitas à inundação com probabilidade anual de 1%, à inundação com probabilidade excedente anual de 1% ou à inundação em um
período de 100 anos.
1.1.1 Exemplos de zonas inundáveis em um período de 100 anos podem incluir planícies aluviais costeiras, planícies aluviais ao longo dos principais rios e áreas sujeitas a
inundações devido a lagoas em áreas baixas.
2 O escopo da divulgação deverá incluir todos os empréstimos hipotecários da entidade subscritos em propriedades localizadas em zonas inundáveis em um período de 100 anos,
independentemente do país de sua localização.
2.1 O escopo dos empréstimos hipotecários deverá incluir os empréstimos de primeira hipoteca (1 a 4 famílias) e de ônus secundário (segundas hipotecas de 1 a 4 famílias ou
linhas de crédito garantidas por imóveis) que a entidade detém como ativos de empréstimo.
2.2 O escopo dos empréstimos hipotecários excluirá hipotecas detidas para venda, títulos lastreados em hipotecas e hipotecas prestadas pela entidade.
FN-MF-450a.2. (1) Perda total esperada e (2) Perda dada a inadimplência (LGD) atribuível à inadimplência de empréstimos hipotecários devido a catástrofes naturais relacionadas
ao clima, por região geográfica
1 A entidade deverá divulgar a (1) perda total esperada e (2) Perda dada a inadimplência (LGD), como uma porcentagem, atribuível à inadimplência de empréstimos hipotecários
devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima.
1.1 Perda esperada é definida e calculada como a soma dos valores de todas as perdas possíveis para os empréstimos hipotecários da entidade, cada uma multiplicada pela
probabilidade dessa perda ocorrer.
1.2 LGD é definida como a parcela de um ativo perdido em situação de inadimplência.
1.3 As catástrofes naturais relacionadas ao clima incluem:
1.3.1 Eventos meteorológicos (por exemplo, furacões e tempestades)
1.3.2 Eventos hidrológicos (inundações)
1.3.3 Eventos climatológicos (por exemplo, ondas de calor, ondas de frio, secas e incêndios florestais)
1.4 As catástrofes naturais relacionadas ao clima excluem eventos geofísicos (por exemplo, terramotos e erupções vulcânicas).
2 A entidade deverá detalhar sua divulgação por região geográfica.
2.1 As regiões aplicáveis são determinadas pela entidade.
FN-MF-450a.3. Descrição de como as mudanças climáticas e outros riscos ambientais são incorporados na originação e subscrição de hipotecas
1 A entidade deverá descrever como incorporou as mudanças climáticas e outros riscos ambientais em seus processos de originação e subscrição de hipotecas.
1.1 O processo de originação de hipoteca é definido em termos gerais como todas as etapas de uma transação hipotecária entre um credor e um tomador, que pode incluir
aplicação, processamento e subscrição.
1.2 O escopo das mudanças climáticas e de outros riscos ambientais poderá incluir:
1.2.1 O aumento da frequência e gravidade das catástrofes naturais relacionadas ao clima, incluindo eventos meteorológicos (por exemplo, furacões e tempestades), eventos
hidrológicos (inundações) e eventos climatológicos (por exemplo, ondas de calor, ondas de frio, secas e incêndios florestais)
1.2.2 A ocorrência de eventos geofísicos (por exemplo, terremotos e erupções vulcânicas)
2 A entidade deverá divulgar como e se esses riscos afetam seus modelos e decisões de originação.
2.1 O escopo da divulgação poderá incluir:

                            

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